Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 9 de Junho de 2023, 12 de Junho de 2023.

​Lei Municipal nº 1.742 de 06 de junho de 2023

Lei Municipal nº 1.742 de 06 de junho de 2023

(Projeto de Lei nº051/2023 de autoria do Executivo).

Autoriza o Poder Executivo a contratar operação de crédito com a Caixa Econômica Federal – CEF, no âmbito do Programa FINISA – Financiamento à Infraestrutura e ao Saneamento na Modalidade Apoio Financeiro, e dá outras providências.

Fábio Marcos Pereira de Faria, Prefeito Municipal de Canarana, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a contratar operação de crédito junto à Caixa Econômica Federal – CEF, até o valor de R$ 15.000.000,00 (Quinze milhões de reais), no âmbito do Programa FINISA – Financiamento à Infraestrutura e ao Saneamento na Modalidade Apoio Financeiro, destinados à aplicação em Despesa de Capital, observada a legislação vigente, em especial as disposições da Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2.000.

Parágrafo Único – Os recursos resultantes do financiamento autorizado neste artigo serão exclusivamente aplicados na Instalação de Sistemas Fotovoltaicos (Energia Solar) em Unidades Consumidoras sob a Administração Pública Municipal; na Infraestrutura Urbana Pavimentação e Drenagem, Sinalização Vertical e Horizontal, Implantação de Calçadas com Acessibilidade), em Implantação de Iluminação Pública e Rede de Abastecimento de Água.

Art. 2º - Para pagamento do principal, juros, tarifas bancárias e outros encargos da operação de crédito, fica o Município de Canarana, Estado de Mato Grosso, autorizado a ceder ou vincular em garantia, em caráter irrevogável e irretratável, quotas do FPM, até o limite do valor do financiamento.

Art. 3º - Os recursos provenientes da operação de crédito a que se refere esta Lei deverão ser consignados como receita no Orçamento ou em créditos adicionais, nos termos da II, § 1º do art. 32, da Lei Complementar 101/2000 - LRF.

Art. 4º - Os orçamentos ou créditos adicionais deverão consignar as dotações necessárias às amortizações e aos pagamentos dos encargos anuais, relativos aos contratos de financiamento a que se refere ao artigo primeiro.

Art. 5º - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir créditos adicionais destinados a fazer face aos pagamentos de obrigações decorrentes da operação de crédito ora autorizada.

Art. 6º - Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrarias.

Gabinete do Prefeito Municipal de Canarana – MT, em 06 de junho de 2023

Fábio Marcos Pereira de Faria

Prefeito Municipal