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VejaA edição assinada digitalmente de 23 de Setembro de 2024, de número 4.576, está disponível.
Lei Municipal nº 1.744 de 06 de junho de 2023
(Projeto de Lei nº053/2023 de autoria do Executivo).
Estabelece o índice de Revisão Geral na remuneração dos servidores do poder executivo e legislativo, e dá outras providências.
Fábio Marcos Pereira de Faria, Prefeito Municipal de Canarana, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica;
Faço Saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica concedido, a título de Revisão Geral Anual, conforme previsto no Art. 37, Inc. X, da Constituição Federal, o reajuste de 5,79% (cinco inteiros e setenta e nove centésimos por cento) sobre a remuneração dos servidores públicos municipais do Poder Executivo e do Poder Legislativo, inclusive dos servidores contratados, dos servidores de cargos em comissão, e sobre o subsídio do Prefeito, Vice-Prefeito, Secretários Municipais, do Conselho Tutelar, bem como dos inativos e pensionistas da PREVICAN, estes observada a legislação previdenciária.
Parágrafo único - A revisão geral constante do caput deste artigo se estende a verba indenizatória criada pela Lei Municipal nº 1074/2013 de 20 de agosto de 2013.
Art. 2º O índice da revisão de que trata esta Lei é referente à reposição de perdas inflacionárias, do período de janeiro de 2022 a dezembro de 2022, pelo indicador IPCA – Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo.
Art. 3º A reposição salarial de que trata a presente lei se aplica, inclusive, aos profissionais da educação básica municipal.
Art. 4º A reposição salarial não se aplica aos Agentes Comunitários de Saúde (ACS) e Agentes de Combate às Endemias (ACE), pois a remuneração inicial é corresponde a 02 (dois) salários mínimos, conforme o piso nacional.
Art. 5º - Nenhum servidor público municipal poderá receber menos que o piso salarial do respectivo cargo.
Art. 6º - As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta de código e rubrica orçamentária própria.
Art. 7º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 1.º de janeiro de 2023.
Gabinete do Prefeito Municipal de Canarana, Estado de Mato Grosso em 06 de junho de 2023.
Fábio Marcos Pereira de Faria
Prefeito Municipal