Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 9 de Junho de 2023, 12 de Junho de 2023.

​Lei Municipal nº 1.745 de 06 de junho de 2023

Lei Municipal nº 1.745 de 06 de junho de 2023

(Projeto de Lei nº048/2023 de autoria do Legislativo).

Dispõe sobre a doação de alimentos não perecíveis como forma de entrada na FEICAN 2023.

A Câmara Municipal de Canarana, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais na forma do Regimento Interno em seu artigo 175, I e artigo 231, aprovou e o Prefeito Municipal sanciona a seguinte Lei, de autoria da Vereadora Márcia Graciela Luft.

Art. 1º - Fica determinado que para adentrar ao evento FEICAN no Município de Canarana/MT que ocorrerá do dia 12 ao dia 16 de julho de 2023, seja realizada, na portaria a doação de uma das seguintes opções:

1 kg de arroz; 1 kg de feijão; 500 gramas de café; 2 kg de açúcar; 1 litro de óleo; 2 pacotes de macarrão; 1 kg de fubá; 1 pacote de leite em pó.

Art. 2º - As Instituições, Organizações e Entidades sem fins lucrativos deste município, ficarão responsáveis pela arrecadação dos alimentos na portaria do Evento.

Parágrafo Único – As famílias e entidades deverão ter um cadastro que comprove a necessidade de receber os referidos alimentos.

Art. 3º O previsto nesta lei se dá de forma a compensar a não cobrança de ingresso pecuniário à entrada da FEICAN.

Art. 4º Esta lei entra em vigor da data de sua publicação.Revogam-se as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal de Canarana, Estado de Mato Grosso em 06 de junho de 2023.

Fábio Marcos Pereira de Faria

Prefeito Municipal