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VejaA edição assinada digitalmente de 20 de Setembro de 2024, de número 4.575, está disponível.
Pelo presente instrumento aditivo contratual regido pela Lei Federal nº. 8.666 de 21 de Junho de 1.993, e a Medida Provisória nº. 434 de 27 de fevereiro de 1.994 resolvem entre si, na melhor forma de direito, como partes:
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE SANTO ANTÔNIO DO LESTE-MT, inscrito no CNPJ sob o n.º 04.217.362/0001-90, com sede na Rua A, nº 367, Bairro Jardim Santa Inês, situado na cidade de Santo Antônio do Leste-MT, neste ato representado por seu Prefeito o Sr. José Arimateia Vieira Alves brasileiro casado portador do RG,nº 14428342-SSP/MT e inscrito no CPF nº 867.715.741-72 residente e domiciliado na cidade de Santo Antônio do Leste-MT.
CONTRATADA: TWI TECNOLOGIA E GESTAO DE SISTEMAS LTDA-ME, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob número 11.601.924/0001-60, estabelecida na Rua San Salvador, nº 27, Bairro: Jardim das Américas - CEP: 78.060-614 – Cuiabá – MT, neste ato representada por seu sócio proprietário o Sr. Henrique de oliveira Freitas Correa, brasileiro, portador da CNH sob o nº 0408848795-00 DETRAN/MT e inscrito no CPF sob o n.° 020.008.581-63, doravante denominado CONTRATADO, de comum acordo,
Resolvem celebrar o presente Termo Aditivo ao Contrato nº 27/2021 de 19/05/2021 sujeitando-se às normas internas da Contratante, naquilo que couber independente de transição, mediante as cláusula e condições a seguir estabelecidas:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
Constitui objeto do presente Termo Aditivo a prorrogação de prazo de serviços a serem executados do Contrato original de nº 027/2021 a CLAUSULA SEXTA ante aos motivos de força maior, alheio à vontade das partes, conforme segue:
CLÁUSULA SEGUNDA – DAS ALTERAÇÕES
Fica acrescentado à CLÁUSULA SEXTA – Do PRAZO – fica prorrogado o prazo de vigência do contrato por 40(quarenta) dias com término em 30 de junho de 2023.
CLÁUSULA TERCEIRA - JUSTIFICATIVA E FUNDAMENTO LEGAL
A necessidade de implementação deste Termo Aditivo ao Contrato original, justifica-se pela necessidade da secretaria finalizar os pagamentos com a mesma. Esse termo aditivo, encontra seu fulcro legal baseado no artigo 57, inciso II, da Lei nº 8.666/93;
CLÁUSULA QUINTA - DA VIGÊNCIA
O presente Termo Aditivo entrará em vigor na data de sua assinatura, vigendo concomitantemente ao Contrato originário.
E, por assim estarem justos e contratados CONTRATANTE E CONTRATADA, mutuamente assinam o presente Termo Aditivo, por si e seus sucessores, em 02 (duas) vias de igual forma e teor, rubricados para todos os fins de direito.
Santo Antônio do Leste - MT, 18 de maio de 2023
PELA CONTRATANTE:
JOSÉ ARIMATEIA VIEIRA ALVES
PREFEITO MUNICIPAL
PELO CONTRATADO:
TWI TECNOLOGIA E GESTAO DE SISTEMAS LTDA-ME
CNPJ- 11.601.924/0001-60