Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 9 de Junho de 2023.

​LEI Nº 1.480, DE 2023 - ALTERA A LEI 75, DE MARÇO DE 1998, PARA DISPOR SOBRE ALTERAÇÃO NO REGULAMENTO ACERCA DO PAGAMENTO DE DIÁRIAS AOS SERVIDORES DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL

DE 7 DE JUNHO DE 2023.

Altera a Lei 75, de março de 1998, para dispor sobre alteração no regulamento acerca do pagamento de diárias aos servidores do Poder Executivo Municipal, e dá outras providências.

A PREFEITA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA, Estado de Mato Grosso, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei.

FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E ELA SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:

Art. 1 Altera o artigo 143 da Lei Municipal 75, de 23 de marco de 1998, o qual passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 143 As diárias a serem concedidas aos servidores da Prefeitura Municipal de Pedra Preta, quando em deslocamento temporário fora do Município no desempenho de suas funções e em representatividade do Poder Executivo, se destinarão a cobrir despesas com alimentação, hospedagem e locomoção dentro da localidade de destino.

§1º Não haverá concessão de diárias em deslocamentos inferiores à 75 (setenta e cinco) km da sede do Município.

§2º Quando em deslocamento previsto no parágrafo anterior, para a realização de cursos e capacitações, o servidor receberá ajuda de custo no valor de R$ 50 (cinquenta reais), destinada a cobrir despesas com alimentação no local de destino.

§3º Quando deslocamento, a que se refere o caput deste artigo, não exigir pernoite fora da sede do Município, será concedida ao servidor, diária correspondente ao valor de 40% (quarenta por cento) do valor definido nesta lei para diária com pernoite.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA-MT.

AOS SETE DIAS DO MÊS DE JUNHO DO ANO DE 2023.

IRACI FERREIRA DE SOUZA

Prefeita Municipal