Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 9 de Junho de 2023.

​ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 95/2023.

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 95/2023.

Por este instrumento de compromisso na melhor forma de direito, o Município de Nobres, Estado de Mato Grosso, Pessoa Jurídica de Direito Público Interno, com sede administrativa à Rua Ludgardes Hoffman Riedi, s/n.º, Jardim Paraná, nesta cidade, inscrita no CNPJ /MF sob o n.º 03.424.272/0001-07, neste ato representado pelo Excelentíssimo Prefeito Municipal, SR. LEOCIR HANEL, brasileiro, casado, Agente Político, residente e domiciliado nesta cidade de Nobres – MT, inscrito no RG sob o n.º 740.239 SSP/PR e CPF n.º 159.026.509-25, doravante denominado “CONTRATANTE”, e do outro lado a empresa AUTO POSTO PILOTO LTDA, inscrita no CNPJ: 44.641.377/0001-03, estabelecido(a) à Rua Presidente Getúlio Vargas S/N – Quadra -46 - LOTE 04 CENTRO - NOBRES-MT, representado(a) neste ato pelo Sr. JANDER MUSSIATO ZANGEROLI, portador(a) da cédula de identidade RG sob nº 13040553 SSP/MT e do CPF nº 939.949.311-34, doravante denominada FORNECEDORA, considerando o resultado da licitação na modalidade de PREGÃO PRESENCIAL/REGISTRO DE PREÇOS Nº. 008/2023 do Processo Administrativo 43/2023, RESOLVE registrar os preços, nas quantidades estimadas anual, de acordo com a classificação por ela alcançada do ITEM, atendendo das condições previstas no Instrumento Convocatório, e as constantes desta Ata de Registro de Preços, sujeitando-se as partes às normas constantes da Lei nº. 10.520/2002; e subsidiariamente pela Lei Nº 8.666/93 e alterações posteriores:

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO

1.1. A presente Ata tem por objeto o registro de preços para futura e eventual Aquisição de Combustíveis, com fornecimento continuo e fracionado, conforme demanda, por um período de 12 (doze) meses, para atender as necessidades de diversas Secretarias Municipais do Município de Nobres – MT, mediante abastecimento diretamente nas bombas localizadas nas dependências da empresa contratada, de forma parcelada.

CLÁUSULA SEGUNDA – DA VIGÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

2.1 O prazo de validade da Ata de Registro de Preços será de 12 (doze) meses, a partir da data de sua assinatura, sendo que durante este período a licitante vencedora deverá manter as condições de habilitação exigidas na licitação.

CLÁUSULA TERCEIRA – DA GERÊNCIA DA PRESENTE ATA

3.1 O gerenciamento deste instrumento caberá a Secretaria Municipal de Administração, por meio da Superintendência de Licitação no seu aspecto operacional e à Procuradoria Geral do Município nas questões legais.

CLÁUSULA QUARTA – DAS ESPECIFICAÇÕES, DOTAÇÕES, DO LOCAL, DO PRAZO E DAS CONDIÇÕES DE ENTREGA.

4.1 Os Itens objeto desta licitação estão descritos a seguir;

ITEM

PRODUTO

QTDE DE LITROS ANUAL

VALOR DO DESCONTO (%)

VALOR UNITÁRIO FINAL (VALOR UNITÁRIO BOMBA + % DESCONTO) (R$)

VALOR ANUAL

FINAL

47252

GASOLINA COMUM

21.800

4,90%

R$ 5,66

R$ 117.341,98

47251

ALCOOL COMUM

104.000

3,70%

R$ 3,69

R$ 104.003,55

TOTAL

R$ 486.902,86

O valor global estimado para contratação é de R$ 486.902,86 (quatrocentos e oitenta e seis mil, novecentos e dois reais e oitenta e seis centavos).

4.2. DAS DOTAÇÕES: As despesas decorrentes da contratação, objeto desta Licitação, correrão à conta dos recursos específicos consignados nos seguintes orçamentos:

Gabinete Prefeito................................................................4 - 02.001.04.122.0002.2005.3.3.90.30.1.500.0000000

Sec. Munic. Administração................................................23 - 03.001.04.122.0004.2010.3.3.90.30.1.500.0000000

Sec. Munic. Educação........................................................61 - 05.001.12.122.0013.2063.3.3.90.30.1.500.1001000

Sec. Munic. Educação........................................................76 - 05.002.12.361.0011.2024.3.3.90.30.1.500.1001000

Sec. Munic. Educação........................................................97 - 05.002.12.365.0013.2035.3.3.90.30.1.500.1001000

Sec. Munic. Saúde............................................................130 - 06.002.10.122.0029.2086.3.3.90.30.1.500.1002000

Sec. Munic. Saúde............................................................146 - 06.002.10.301.0029.2081.3.3.90.30.1.500.1002000

Sec. Munic. Saúde............................................................165 - 06.002.10.302.0029.2082.3.3.90.30.1.500.1002000

Sec. Munic. Saúde............................................................176 - 06.002.10.302.0029.2100.3.3.90.30.1.500.1002000

Sec. Munic. Saúde............................................................192 - 06.002.10.304.0029.2085.3.3.90.30.1.500.1002000

Sec. Munic. Assist. Social.................................................199 - 07.001.08.244.0025.2070.3.3.90.30.1.500.0000000

Sec. Munic. Assist. Social.................................................211 - 07.002.08.244.0025.2069.3.3.90.30.1.500.0000000

Sec. Munic. Assist. Social.................................................227 - 07.002.08.244.0025.2076.3.3.90.30.1.500.0000000

Sec. Munic. Assist. Social.................................................236 - 07.002.08.244.0025.2093.3.3.90.30.1.500.0000000

Sec. Munic. Assist. Social.................................................240 - 07.003.08.243.0025.2073.3.3.90.30.1.500.0000000

Sec. Munic. Assist. Social.................................................245 - 07.003.08.243.0025.2074.3.3.90.30.1.500.0000000

Sec. Munic. Assist. Social.................................................248 - 07.003.08.243.0025.2075.3.3.90.30.1.500.0000000

Sec. Munic. Infraestrutura...............................................262 - 08.001.15.452.0019.2054.3.3.90.30.1.500.0000000

Sec. Munic. Infraestrutura...............................................264 - 08.001.15.452.0031.2055.3.3.90.30.1.500.0000000

Sec. Munic. Infraestrutura...............................................271 - 08.001.15.452.0032.2053.3.3.90.30.1.500.0000000

Sec. Munic. Agricultura...................................................286 - 09.001.18.542.0024.2032.3.3.90.30.1.500.0000000

Sec. Munic. Agricultura...................................................304 - 09.001.20.608.0020.2057.3.3.90.30.1.500.0000000

Sec. Munic. Tributos.......................................................337 - 10.001.04.129.0017.2058.3.3.90.30.1.500.0000000

Sec. Munic. Turismo........................................................356 - 11.001.13.392.0016.2052.3.3.90.30.1.500.0000000

Sec. Munic. Turismo........................................................371 - 11.001.23.695.0015.2046.3.3.90.30.1.500.0000000

Sec. De Governo..............................................................397 - 12.001.04.122.0006.2021.3.3.90.30.1.500.0000000

Subprefeitura...................................................................417 - 17.001.04.122.0008.2023.3.3.90.30.1.500.0000000

Sec. Munic. Esporte.........................................................122 - 18.001.27.812.0014.2044.3.3.90.30.1.500.0000000

Sec. Munic. Planejamento...............................................481 - 19.001.04.122.0043.2120.3.3.90.30.1.500.0000000

As Despesas Orçamentárias decorrentes do ano de 2024, ocorrerão pelas dotações orçamentárias de 2024.

4.3. DO PRAZO:

4.3.1 O fornecimento de combustíveis deve ser contínuo e ininterrupto durante 12 (doze) meses.

4.3.2 O fornecimento de combustível para os veículos cadastrados no sistema de gerenciamento eletrônico da Prefeitura Municipal, ocorrerá na rede de estabelecimento credenciada dentro do horário comercial nos 07 (sete) dias da semana.

4.3.3. O horário comercial do qual trata este item será compreendido das 06:00h às 19:00h.

4.3.4. Fora dos horários determinados, o abastecimento ocorrerá somente com autorização expressa, prévia e documentada pelo ordenador de despesas da secretaria solicitante, pertencente ao Município de Nobres/MT.

4.4. DO LOCAL:

4.4.1. O abastecimento dos veículos das frotas das Secretarias do Município de Nobres/MT, deverá ocorrer no estabelecimento comercial do licitante;

4.4.2. A empresa deverá apresentar declaração de que detém no mínimo 01 (um) posto de serviço credenciado no perímetro Urbano do Município de Nobres/MT.

4.5.3. DAS CONDIÇÕES DE ENTREGA OU EXECUÇÃO:

4.5.4. O valor de cotas para cada veículo será estabelecido e autorizado pelo Ordenador de Despesas da Secretaria Solicitante.

4.5.5 No abastecimento será aplicado o preço da bomba do dia, considerando-se o preço da BOMBA DE COMBUSTÍVEL DO DIA subtraído pelo maior desconto ofertado pelo fornecedor para os produtos licitados.

4.5.8. A empresa deverá indicar números de telefones fixo e celular para contato. Além do telefone deverá indicar outra forma de contato, como por exemplo: correio eletrônico (e- mail).

4.5.9. É de responsabilidade da empresa manter em perfeito funcionamento o meio de contato indicado, comunicando a Administração qualquer interrupção ou falha, providenciando, imediatamente, outra forma de contato similar. Esta providência deverá ocorrer de forma imediata de modo a não comprometer a execução dos serviços objeto desta aquisição.

CLÁUSULA QUINTA – DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO

5.1 O prazo de validade da Ata de Registro de Preço será de 12 (doze) meses a partir da data de sua assinatura, sendo que durante este período a licitante vencedora deverá manter as condições de habilitação exigidas na licitação.

5.2 Os contratos decorrentes do Sistema de Registro de Preços – SRP terão sua vigência conforme as disposições contidas nos respectivos instrumentos convocatórios e respectivos contratos decorrentes, obedecido ao disposto no art. 57 da Lei nº 8.666, 21 de junho de 1993.

5.3 A existência dos preços registrados não obriga a Administração e outros Órgãos/Entidades a firmarem contratações nas quantidades estimadas, podendo ocorrer licitações específicas para aquisição/prestação de serviço(s), obedecida à legislação pertinente, sendo assegurado ao detentor do registro à preferência de entrega/execução do(s) produto/serviço(s), em igualdade de condições.

5.4 Ao preço do primeiro colocado poderão ser registrados tantos fornecedores quantos necessários para que, em função das propostas apresentadas, seja atingida a quantidade total estimada para o ITEM, respeitadas à legislação, observando-se o seguinte.

5.5 O(s) preço(s) registrado(s) e a indicação do(s) respectivo(s) fornecedor(es) serão divulgados no sítio eletrônico da Prefeitura Municipal de Nobres, por meio do endereço: www.nobres.mt.gov.br,;

5.6 Quando das contratações decorrentes do registro de preços respeitar-se-á a ordem de classificação das empresas constantes da Ata;

5.7 Os órgãos participantes do registro de preços deverão, quando da necessidade do fornecimento do objeto, recorrerem ao órgão gerenciador da Ata de Registro de Preços, para que este proceda à indicação do fornecedor e respectivos preços a serem praticados;

5.8 Excepcionalmente, a critério do órgão gerenciador, quando a quantidade do primeiro colocado não for suficiente para as demandas estimadas, desde que se trate de objetos de qualidade ou desempenho superior, devidamente justificada e comprovada a vantagem, e as ofertas sejam em valor inferior ao máximo admitido, poderão ser registrados outros preços.

5.9 A Ata de Registro de Preços, durante sua vigência, poderá ser utilizada por qualquer órgão municipal ou entidade da Administração que não tenha participado do certame licitatório, mediante anuência do órgão gerenciador, desde que devidamente comprovada à vantagem.

5.10 Os órgãos e entidades que não participaram do PREGÃO PRESENCIAL/REGISTRO DE PREÇOS, quando desejarem fazer uso da Ata de Registro de Preços, deverão manifestar formalmente o pedido e interesse junto ao órgão gerenciador da Ata para manifestação sobre a possibilidade de adesão, com descrição e especificações dos produtos e quantitativos do ITEM que tenha interesse, para que este indique os possíveis fornecedores e respectivos preços a ser praticado;

5.11 Caberá a Fornecedora beneficiária da ata de registro de preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento decorrente de adesão, desde que o fornecimento não prejudique as obrigações presentes e futuras decorrentes da Ata, assumidas com o órgão gerenciador e órgãos participantes;

5.12 Os fornecimentos adicionais a que se refere os itens anteriores não poderão exceder, por órgão ou entidade, a 100% (cem por cento) dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e registrados na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes;

5.13 O quantitativo decorrente das adesões à ata de registro de preços não pode exceder, na totalidade, ao quíntuplo do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes, independentemente do número de órgãos não participantes que aderirem;

5.14 Após a autorização do órgão gerenciador, o órgão não participante deverá efetivar a aquisição ou contratação solicitada em até noventa dias, observado o prazo de vigência da ata;

5.15 Ao órgão não participante compete os atos relativos à cobrança do cumprimento pelo fornecedor das obrigações contratualmente assumidas e a aplicação, observada a ampla defesa e o contraditório, de eventuais penalidades decorrentes do descumprimento de cláusulas contratuais, em relação às suas próprias contratações, informando as ocorrências ao órgão gerenciador;

5.16 O órgão que efetivar o fornecimento será responsável pelos atos relativos ao cumprimento, pelo fornecedor, das condições pactuadas, aí incluída a aplicação de eventuais penalidades.

5.17 Caberá ao órgão ou entidade da Administração que não tenha participado do certame licitatório, descrever no seu pedido:

5.18 A especificação/descrição do objeto pretendido, inclusive definindo as respectivas unidades de medida usualmente adotadas;

5.19 A estimativa de quantidades a serem fornecidas no prazo de validade do registro;

5.20 O preço unitário e total do estimado das quantidades a serem fornecidas;

5.21 A quantidade total de unidades a ser aderida, por ITEM;

5.22 O prazo de validade de registro de preço;

5.23 Descrição das condições quanto aos locais, prazos de entrega, forma de pagamento, dotação orçamentária e, complementarmente, quando cabíveis, a frequência, periodicidade, características dos produtos a serem fornecidos e utilizados, procedimentos a serem seguidos, cuidados, deveres, disciplina e controles a serem adotados por parte do fornecedor.

5.24 Fazer acompanhar dos orçamentos prévios para comprovação de vantagens.

5.25 Homologado o resultado da licitação, o órgão gerenciador, respeitada a ordem de classificação e a quantidade de fornecedores a serem registrados, convocará os interessados para assinatura da Ata de Registro de Preços que, depois de cumpridos os requisitos de publicidade, terão efeito de compromisso de fornecimento nas condições estabelecidas.

5.26 A aquisição com os fornecedores registrados será formalizada pelo órgão interessado, por intermédio de instrumento contratual, emissão de nota de empenho de despesa, autorização de compra ou ordem de execução de serviços, conforme disposto no art. 62 da Lei 8.666, de 21 de junho de 1993.

5.27 A Ata de Registro de Preços não poderá sofrer acréscimos em seus quantitativos, inclusive o acréscimo de que trata o § 1º do art. 65 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993.

5.28 O preço registrado poderá ser revisto em decorrência de eventual redução daqueles praticados no mercado, ou de fato que eleve o custo dos serviços ou bens registrados, cabendo ao órgão gerenciador da Ata promover as necessárias negociações junto aos fornecedores;

5.29 Quando o preço inicialmente registrado, por motivo superveniente, tornar-se superior ao preço praticado no mercado o órgão gerenciador deve:

5.30 Convocar o fornecedor visando à negociação para redução de preços e sua adequação ao praticado pelo mercado;

5.31 Frustrada a negociação, o fornecedor, será liberado do compromisso assumido;

5.31 Convocar os demais fornecedores visando igual oportunidade de negociação.

5.33 Quando o preço de mercado se tornar superior aos preços registrados e o fornecedor, mediante requerimento devidamente comprovado, não puder cumprir o compromisso, o órgão gerenciador poderá:

5.34 Liberar o fornecedor do compromisso assumido, sem aplicação da penalidade, confirmando a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados, e, se a comunicação ocorrer antes do pedido de fornecimento;

5.35 Convocar os demais fornecedores visando igual oportunidade de negociação;

5.36 Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deve proceder à revogação da Ata de Registro de Preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa.

5.37 Será considerado preço de mercado, os preços que forem iguais ou inferiores a média daqueles apurados pela Secretaria Solicitante.

5.38 As alterações de preços oriundas da revisão dos mesmos, no caso de desequilíbrio da equação econômico-financeira, serão publicadas pela Superintendência de Licitação.

5.39 A partir da vigência da Ata de Registro de preços, o fornecedor se obriga a cumprir, na integra, todas as condições estabelecidas, ficando sujeito, inclusive, as penalidades pelo descumprimento de qualquer de suas cláusulas.

5.40 É facultado à administração, quando o convocado não cumprir as exigências do edital ou não assinar a ata de registro de preços, no prazo e condições estabelecidos, convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas pelo primeiro classificado.

5.41 A recusa injustificada de fornecedor (es) classificado(s) em assinar a ata, dentro do prazo estabelecido, ensejará a aplicação das penalidades legalmente estabelecidas no edital.

5.42 A divulgação da Ata de Registro de Preços ocorrerá por publicação no Diário Oficial Eletrônico da Associação Mato-Grossense dos Municípios – AMM, no endereço eletrônico https://diariomunicipal.org/mt/amm/.

CLÁUSULA SEXTA - DAS OBRIGAÇÕES DA FORNECEDORA

6.1 Após a assinatura da Ata de Registro de Preço a Fornecedora se obriga, nos termos desta Ata, a assinar o contrato no período de vigência da Ata, onde passará a ser contratada, e posteriormente retirar a Nota de Empenho para o fornecimento no prazo não superior a 05 (cinco) dias úteis, contados do recebimento da convocação formal.

6.2 O contrato deverá ser assinado no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis a partir da convocação Oficial pela Superintendência de Licitação.

6.3 A Fornecedora obriga-se a cumprir, durante o período da vigência da Ata e do Contrato, todas as exigências, bem como, descrição e especificações básicas apresentadas nesta Ata, no edital e seus anexos.

6.4 A Fornecedora é obrigada a prestar os esclarecimentos que forem solicitados pela fiscalização do município de Nobres e atender prontamente a eventuais solicitações/reclamações.

6.5 A Fornecedora é obrigada a responsabilizar por todos os danos causados diretamente a Administração ou a terceiros, na forma do art.70, da Lei n.º 8.6666/93.

6.6 A Fornecedora compromete-se ainda a:

6.7 Prestar os serviços e entrega dos produtos, segundo as especificações e preços constantes da proposta de preços nos prazos determinados.

Manter durante toda a execução do Contrato, as condições de qualificação e habilitação exigidas, obedecendo às disposições legais e regulamentos pertinentes.

Atender prontamente quaisquer exigências do fiscal do contrato, inerente ao objeto da contratação, bem como manter todas as condições estabelecidas neste instrumento.

6.8 Fornecer os produtos sempre em rigorosa observância aos termos da Contratação e da proposta a que se vinculam, bem como as cláusulas contratuais.

6.9 Relatar à Contratante toda e qualquer irregularidade observada em virtude da prestação do serviço e prestar todos os esclarecimentos que forem solicitados, cujas reclamações se obrigam prontamente a atender.

6.10 Relatar à Contratante toda e qualquer irregularidade observada em virtude da prestação do serviço e prestar todos os esclarecimentos que forem solicitados, cujas reclamações se obrigam prontamente a atender.

6.11 Relatar à Contratante toda e qualquer irregularidade observada em virtude da prestação do serviço e prestar todos os esclarecimentos que forem solicitados, cujas reclamações se obrigam prontamente a atender.

6.12 Substituir, às suas expensas e responsabilidade, o serviço que não estiver de acordo com as especificações, sem ônus para a Contratante no todo ou em parte.

6.13 Manter durante a execução do Contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na Lei n.º 8.666/93 e suas alterações.

6.14 Responsabilizar-se pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais e de transporte e demais custos resultantes da execução do contrato.

6.15 Responder por danos causados diretamente à Autarquia ou a terceiros decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato;

6.16 Aceitar, nas mesmas condições acordadas, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, observando-se, em qualquer caso, o disposto na Lei de Licitações.

6.17 O fornecimento não poderá ser interrompido pela Contratada, em virtude da sua continuidade, salvo se contrariar preceitos legais.

6.18 O posto credenciado da Contratada deverá rigorosamente fornecer combustíveis de acordo com a regulamentação específica da secretaria solicitante, especialmente quanto ás diretrizes emitidas pela Agência Nacional do Petróleo (ANP).

6.19 A Contratada deverá manter controle do estabelecimento de abastecimento quanto à regularidade e qualidade dos combustíveis fornecidos, bem como apresentar anexo à habilitação jurídica o registro no Cadastro Técnico Federal de Atividades Potencialmente Poluidoras ou Utilizadoras de Recursos Ambientais, acompanhado do respectivo Certificado de Regularidade válido, nos termos do artigo 17, inciso II, da Lei n° 6.938, de 1981, e da Instrução Normativa IBAMA n° 31, de 03/12/2009, e legislação correlata, do estabelecimento de abastecimento a ela credenciado no município de Nobres/MT.

6.20 No caso de identificação da adulteração de combustíveis ou infrações legais ou normativas cometidas pelos estabelecimentos de abastecimento, a empresa será responsável pelas denúncias as autoridades competentes, conforme o caso.

6.21 A empresa Contratada deverá, assim que for solicitado, fornecer ao Contratante resultado da análise feita pela empresa especializada declarando que o combustível é de boa qualidade.

6.22 A empresa deverá disponibilizar atendimento, através de linha telefônica fixa e de telefonia móvel (celular) dentro do município de Nobres, bem como um preposto para atender por e-mail ou nas dependências da Contratada ou da Contratante, caso ocorra possíveis alterações e solicitações de informações imediata.

6.23 A Contratada deve emitir comprovante de abastecimento onde este deverá estar descriminado:

6.24 Data e hora do abastecimento;

6.25 Identificação do Estabelecimento;

6.26 Tipo de Combustível;

6.27 Litragem abastecida;

6.28 Preço total em reais;

6.29 Placa do veículo;

6.30 A identificação e a assinatura do condutor, sendo que uma via ficará em poder da Empresa e a outra deverá ser entregue a Secretaria Solicitante.

6.31 Será de responsabilidade do posto, em caso de abastecimento indevido de combustível em veículos não autorizados. Dessa forma, perde-se o direito de cobrar o respectivo pagamento.

6.32 Não caucionar ou utilizar o Contrato para quaisquer operações financeiras, sob pena de rescisão contratual.

6.33 Responsabilizar-se pelo pagamento de danos materiais e ou prejuízos de outra natureza causados por seus empregados no desempenho das atividades contratadas, em bens da CONTRATANTE ou de terceiros.

6.34 Identificar seus funcionários com crachás e/ou devidamente uniformizados, quando no atendimento aos serviços solicitados.

6.35 Disponibilizar e manter informados os fiscais do Contratado, disponibilizando números de telefones para contato, e-mail e ou outra forma qualquer de meio eletrônico, sendo o primeiro, de natureza obrigatória.

6.36 Cumprir com as condições estabelecidas pela CONTRATANTE, obedecendo as condições fixadas no Contrato/Ordem de Fornecimento e Serviço e na proposta de preços.

6.37 Cumprir todas as leis e posturas federais, estaduais e municipais pertinentes e responsabilizar-se por todos os prejuízos decorrentes de infrações a que houver dado causa.

CLÁUSULA SÉTIMA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE

7.1 A CONTRATANTE é obrigada a proporcionar todas as facilidades para a CONTRATADA executar o serviço objeto do presente termo de referência, permitindo o acesso dos Profissionais da CONTRATADA às suas dependências. Esses Profissionais ficarão sujeitos a todas as normas internas da Contratante, principalmente as de segurança, inclusive àqueles referentes à identificação, trajes, trânsito e permanência em suas dependências, desde que devidamente autorizados.

7.2 A Contratante compromete-se a:

7.3 A gestão e fiscalização será exercida por servidor especialmente designado ao qual, compete dentre outras o dever de analisar as regras de negócios, as quantidades e valores a serem contratados de acordo com as disponibilidades orçamentárias/financeiras e as necessidades do órgão/entidade.

7.4 Notificar, formal e tempestivamente, a FORNECEDORA sobre as irregularidades observadas no cumprimento da contratação.

7.5 Notificar a FORNECEDORA, por escrito e com antecedência, sobre multas, penalidades e quaisquer débitos de sua responsabilidade.

7.6 Fiscalizar a execução da presente contratação, conforme Artigo 67 da Lei Federal Nº 8.666/93.

7.7 A fiscalização de que trata o subitem acima não exclui nem reduz a responsabilidade da FORNECEDORA pelos danos causados diretamente à CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução da contratação em conformidade com o Artigo 70 da Lei Federal Nº 8.666/93.

7.8 Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados.

7.9 Comunicar a Contratada, de imediato, qualquer irregularidade verificada na aquisição dos serviços.

7.10 Efetuar o pagamento nas condições estabelecidas neste instrumento e fiscalizar, rigorosamente, os serviços prestados e cumprimento do objeto do Contrato.

7.11 Designar o fiscal e suplente de fiscal do Contrato, por meio de Portaria, ao qual ficará responsável pelo acompanhamento e fiscalização do objeto contratado.

7.12 Proporcionar todas as facilidades indispensáveis ao bom cumprimento das execuções contratuais.

7.13 Efetuar os pagamentos dentro do prazo estipulado e condições estabelecidas no contrato.

7.14 Aplicar as penalidades previstas no edital e instrumento contratual, na hipótese de a Contratada não cumprir as cláusulas contratuais, mantidas as situações normais de disponibilidade e volume dos serviços, arcando a referida empresa com quaisquer prejuízos que tal ato acarretar à Contratante.

7.15 Prestar as informações e esclarecimentos que venham a ser solicitados pelo preposto da Contratada.

7.16 Efetuar a análise e consignar o “atesto” nas faturas/notas fiscais emitidas pela Contratada, efetivando o respectivo pagamento.

7.17 Rejeitar, no todo ou em parte, os itens de serviço em desacordo com o Contrato.

7.18 Prestar aos empregados da CONTRATADA informações e esclarecimentos que eventualmente venham a ser solicitados e que digam respeito à natureza do fornecimento que tenham a executar;

7.19 Certificar que a entrega do objeto está sendo com a qualidade técnica, realizar a cobrança quando não realizado adequadamente;

7.20 Comunicar por escrito a CONTRATADA qualquer irregularidade encontrada no fornecimento;

7.21 A entrega em desconformidade com o especificado acarretará a correção; caso não seja possível será rejeitado, com aplicações das sanções administrativas e/ou legais cabíveis;

7.22 A fiscalização pela Contratante, não exonera nem diminui a completa responsabilidade da futura FORNECEDORA, por qualquer inobservância ou omissão às Cláusulas contratuais.

8. CLÁUSULA OITAVA - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS

8.1 Aquele que, convocado dentro do prazo de vigência da Ata se recusar a assinar no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis o contrato ou deixar de realizar a execução do objeto, comportar-se de modo inidôneo, apresentar documentação falsa ou fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal, garantido o direito à ampla defesa, estarão sujeitas as seguintes penalidades, sem prejuízo das demais cominações legais.

a) Advertência. b) Multa de até 10% (dez por cento) sobre o valor registrado; c) Suspensão temporária de participar de licitações e impedimento de contratar com a Administração Pública, por prazo de até 05 (anos) anos; e/ou, d) Declaração de inidoneidade para licitar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes de punição, até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, reabilitação esta que será concedida sempre que a licitante ressarcir à Administração pelos prejuízos e, depois de decorrido o prazo da sanção aplicada com base na letra “b”

8.2 As multas previstas nesta seção não eximem a licitante da reparação de eventuais perdas e danos ou prejuízos que seu ato punível venha causar à Administração.

8.3 Se a licitante não proceder ao recolhimento da multa no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados da notificação por parte do Município de Nobres, o respectivo valor será encaminhado para inscrição em Dívida Ativa e execução pela Procuradoria Geral do Município.

8.4 Do ato que aplicar penalidade caberá recurso, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da ciência da notificação, podendo a Administração reconsiderar sua decisão ou nesse prazo encaminhá-la devidamente informada para a apreciação e decisão superior, dentro do mesmo prazo.

8.5 As sanções pecuniárias a que se referem às cláusulas anteriores poderão ser descontadas dos pagamentos eventualmente devidos pela Contratante, ou, se for o caso, cobrada administrativamente ou judicialmente, aplicando-se subsidiariamente, as normas previstas na Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993.

8.6 A Fornecedora poderá ser penalizada inclusive com eventual rescisão do contrato caso à qualidade dos serviços e/ou a presteza no atendimento deixarem de corresponder à expectativa.

CLÁUSULA NONA - DO CANCELAMENTO DA ATA

9.1 A presente Ata de Registro de Preços poderá ser cancelada de pleno direito, nas seguintes situações:

9.2 Quando a Fornecedora não cumprir as obrigações constantes na Ata de Registro de Preços e/ou no Edital e seus anexos;

9.3 Quando a Fornecedora não retirar a respectiva Nota de Empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável;

9.4 Não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado;

9.5 Quando a Fornecedora der causa a rescisão administrativa decorrente deste Registro de Preços, nas hipóteses previstas nos incisos de I a XII e XVIII do art. 78 da Lei 8.666/93;

9.6 Os preços registrados se apresentarem superiores aos praticados no mercado;

9.7 Por presentes razões de interesse público, devidamente justificado.

9.8 Ocorrendo cancelamento do preço registrado, a Fornecedora será informada por correspondência com aviso de recebimento, a qual será juntada ao processo administrativo da presente Ata.

9.9 No caso de ser ignorado, incerto ou inacessível o endereço da Fornecedora, a comunicação será feita por publicação no Diário Oficial Eletrônico da Associação Mato-Grossense dos Municípios – AMM, no endereço eletrônico https://diariomunicipal.org/mt/amm/.

9.10 A solicitação da Fornecedora para cancelamento dos preços registrados poderá não ser aceita pelo Órgão Gerenciador, facultando-se a este neste caso, a aplicação das penalidades previstas nesta Ata.

9.11 Havendo o cancelamento do preço registrado, cessarão todas as atividades da Fornecedora relativas aos fornecimentos do objeto.

9.12 Caso o Órgão Gerenciador não se utilize da prerrogativa de cancelar esta Ata, poderá suspender a sua execução e/ou sustar o pagamento das faturas até que a Fornecedora cumpra integralmente a condição contratual infringida.

CLÁUSULA DÉCIMA - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

10.1 As partes ficam, ainda, adstritas às seguintes disposições:

10.2 Todas as alterações que se fizerem necessárias serão registradas por intermédio de lavratura de termo aditivo a presente Ata de Registro de Preços;

10.3 A presente Ata de Registro de Preços Integra o Edital de Pregão Presencial/Registro de Preços nº 008/2023 e seus anexos e a(s) proposta(s) da(s) empresa(s) classificada(s).

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DO FORO

11.1 Para dirimir quaisquer questões decorrentes desta Ata de Registro de Preços, não resolvidos na esfera administrativa, será competente o foro da Comarca de Nobres do Estado de Mato Grosso, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

E assim, por estarem às partes justas e contratadas, foi lavrado o presente instrumento em 03 (três) vias de igual teor e forma que, lido e achado conforme pelas PARTES, vai por elas assinado para que produza todos os efeitos de direito, na presença das testemunhas abaixo identificadas.

Nobres / MT, 05 de junho de 2023.

___________________________________________

LEOCIR HANEL

Prefeito Municipal

_____________________________________________________

AUTO POSTO PILOTO LTDA

CNPJ: 44.641.377/0001-03

Sr. JANDER MUSSIATO ZANGEROLI

CPF nº 939.949.311-34

Testemunhas:

___________________________________

Nome

CPF nº______________________________

____________________________________

Nome

CPF nº______________________________ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 95/2023.

Por este instrumento de compromisso na melhor forma de direito, o Município de Nobres, Estado de Mato Grosso, Pessoa Jurídica de Direito Público Interno, com sede administrativa à Rua Ludgardes Hoffman Riedi, s/n.º, Jardim Paraná, nesta cidade, inscrita no CNPJ /MF sob o n.º 03.424.272/0001-07, neste ato representado pelo Excelentíssimo Prefeito Municipal, SR. LEOCIR HANEL, brasileiro, casado, Agente Político, residente e domiciliado nesta cidade de Nobres – MT, inscrito no RG sob o n.º 740.239 SSP/PR e CPF n.º 159.026.509-25, doravante denominado “CONTRATANTE”, e do outro lado a empresa AUTO POSTO PILOTO LTDA, inscrita no CNPJ: 44.641.377/0001-03, estabelecido(a) à Rua Presidente Getúlio Vargas S/N – Quadra -46 - LOTE 04 CENTRO - NOBRES-MT, representado(a) neste ato pelo Sr. JANDER MUSSIATO ZANGEROLI, portador(a) da cédula de identidade RG sob nº 13040553 SSP/MT e do CPF nº 939.949.311-34, doravante denominada FORNECEDORA, considerando o resultado da licitação na modalidade de PREGÃO PRESENCIAL/REGISTRO DE PREÇOS Nº. 008/2023 do Processo Administrativo 43/2023, RESOLVE registrar os preços, nas quantidades estimadas anual, de acordo com a classificação por ela alcançada do ITEM, atendendo das condições previstas no Instrumento Convocatório, e as constantes desta Ata de Registro de Preços, sujeitando-se as partes às normas constantes da Lei nº. 10.520/2002; e subsidiariamente pela Lei Nº 8.666/93 e alterações posteriores:

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO

1.1. A presente Ata tem por objeto o registro de preços para futura e eventual Aquisição de Combustíveis, com fornecimento continuo e fracionado, conforme demanda, por um período de 12 (doze) meses, para atender as necessidades de diversas Secretarias Municipais do Município de Nobres – MT, mediante abastecimento diretamente nas bombas localizadas nas dependências da empresa contratada, de forma parcelada.

CLÁUSULA SEGUNDA – DA VIGÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

2.1 O prazo de validade da Ata de Registro de Preços será de 12 (doze) meses, a partir da data de sua assinatura, sendo que durante este período a licitante vencedora deverá manter as condições de habilitação exigidas na licitação.

CLÁUSULA TERCEIRA – DA GERÊNCIA DA PRESENTE ATA

3.1 O gerenciamento deste instrumento caberá a Secretaria Municipal de Administração, por meio da Superintendência de Licitação no seu aspecto operacional e à Procuradoria Geral do Município nas questões legais.

CLÁUSULA QUARTA – DAS ESPECIFICAÇÕES, DOTAÇÕES, DO LOCAL, DO PRAZO E DAS CONDIÇÕES DE ENTREGA.

4.1 Os Itens objeto desta licitação estão descritos a seguir;

ITEM

PRODUTO

QTDE DE LITROS ANUAL

VALOR DO DESCONTO (%)

VALOR UNITÁRIO FINAL (VALOR UNITÁRIO BOMBA + % DESCONTO) (R$)

VALOR ANUAL

FINAL

47252

GASOLINA COMUM

21.800

4,90%

R$ 5,66

R$ 117.341,98

47251

ALCOOL COMUM

104.000

3,70%

R$ 3,69

R$ 104.003,55

TOTAL

R$ 486.902,86

O valor global estimado para contratação é de R$ 486.902,86 (quatrocentos e oitenta e seis mil, novecentos e dois reais e oitenta e seis centavos).

4.2. DAS DOTAÇÕES: As despesas decorrentes da contratação, objeto desta Licitação, correrão à conta dos recursos específicos consignados nos seguintes orçamentos:

Gabinete Prefeito................................................................4 - 02.001.04.122.0002.2005.3.3.90.30.1.500.0000000

Sec. Munic. Administração................................................23 - 03.001.04.122.0004.2010.3.3.90.30.1.500.0000000

Sec. Munic. Educação........................................................61 - 05.001.12.122.0013.2063.3.3.90.30.1.500.1001000

Sec. Munic. Educação........................................................76 - 05.002.12.361.0011.2024.3.3.90.30.1.500.1001000

Sec. Munic. Educação........................................................97 - 05.002.12.365.0013.2035.3.3.90.30.1.500.1001000

Sec. Munic. Saúde............................................................130 - 06.002.10.122.0029.2086.3.3.90.30.1.500.1002000

Sec. Munic. Saúde............................................................146 - 06.002.10.301.0029.2081.3.3.90.30.1.500.1002000

Sec. Munic. Saúde............................................................165 - 06.002.10.302.0029.2082.3.3.90.30.1.500.1002000

Sec. Munic. Saúde............................................................176 - 06.002.10.302.0029.2100.3.3.90.30.1.500.1002000

Sec. Munic. Saúde............................................................192 - 06.002.10.304.0029.2085.3.3.90.30.1.500.1002000

Sec. Munic. Assist. Social.................................................199 - 07.001.08.244.0025.2070.3.3.90.30.1.500.0000000

Sec. Munic. Assist. Social.................................................211 - 07.002.08.244.0025.2069.3.3.90.30.1.500.0000000

Sec. Munic. Assist. Social.................................................227 - 07.002.08.244.0025.2076.3.3.90.30.1.500.0000000

Sec. Munic. Assist. Social.................................................236 - 07.002.08.244.0025.2093.3.3.90.30.1.500.0000000

Sec. Munic. Assist. Social.................................................240 - 07.003.08.243.0025.2073.3.3.90.30.1.500.0000000

Sec. Munic. Assist. Social.................................................245 - 07.003.08.243.0025.2074.3.3.90.30.1.500.0000000

Sec. Munic. Assist. Social.................................................248 - 07.003.08.243.0025.2075.3.3.90.30.1.500.0000000

Sec. Munic. Infraestrutura...............................................262 - 08.001.15.452.0019.2054.3.3.90.30.1.500.0000000

Sec. Munic. Infraestrutura...............................................264 - 08.001.15.452.0031.2055.3.3.90.30.1.500.0000000

Sec. Munic. Infraestrutura...............................................271 - 08.001.15.452.0032.2053.3.3.90.30.1.500.0000000

Sec. Munic. Agricultura...................................................286 - 09.001.18.542.0024.2032.3.3.90.30.1.500.0000000

Sec. Munic. Agricultura...................................................304 - 09.001.20.608.0020.2057.3.3.90.30.1.500.0000000

Sec. Munic. Tributos.......................................................337 - 10.001.04.129.0017.2058.3.3.90.30.1.500.0000000

Sec. Munic. Turismo........................................................356 - 11.001.13.392.0016.2052.3.3.90.30.1.500.0000000

Sec. Munic. Turismo........................................................371 - 11.001.23.695.0015.2046.3.3.90.30.1.500.0000000

Sec. De Governo..............................................................397 - 12.001.04.122.0006.2021.3.3.90.30.1.500.0000000

Subprefeitura...................................................................417 - 17.001.04.122.0008.2023.3.3.90.30.1.500.0000000

Sec. Munic. Esporte.........................................................122 - 18.001.27.812.0014.2044.3.3.90.30.1.500.0000000

Sec. Munic. Planejamento...............................................481 - 19.001.04.122.0043.2120.3.3.90.30.1.500.0000000

As Despesas Orçamentárias decorrentes do ano de 2024, ocorrerão pelas dotações orçamentárias de 2024.

4.3. DO PRAZO:

4.3.1 O fornecimento de combustíveis deve ser contínuo e ininterrupto durante 12 (doze) meses.

4.3.2 O fornecimento de combustível para os veículos cadastrados no sistema de gerenciamento eletrônico da Prefeitura Municipal, ocorrerá na rede de estabelecimento credenciada dentro do horário comercial nos 07 (sete) dias da semana.

4.3.3. O horário comercial do qual trata este item será compreendido das 06:00h às 19:00h.

4.3.4. Fora dos horários determinados, o abastecimento ocorrerá somente com autorização expressa, prévia e documentada pelo ordenador de despesas da secretaria solicitante, pertencente ao Município de Nobres/MT.

4.4. DO LOCAL:

4.4.1. O abastecimento dos veículos das frotas das Secretarias do Município de Nobres/MT, deverá ocorrer no estabelecimento comercial do licitante;

4.4.2. A empresa deverá apresentar declaração de que detém no mínimo 01 (um) posto de serviço credenciado no perímetro Urbano do Município de Nobres/MT.

4.5.3. DAS CONDIÇÕES DE ENTREGA OU EXECUÇÃO:

4.5.4. O valor de cotas para cada veículo será estabelecido e autorizado pelo Ordenador de Despesas da Secretaria Solicitante.

4.5.5 No abastecimento será aplicado o preço da bomba do dia, considerando-se o preço da BOMBA DE COMBUSTÍVEL DO DIA subtraído pelo maior desconto ofertado pelo fornecedor para os produtos licitados.

4.5.8. A empresa deverá indicar números de telefones fixo e celular para contato. Além do telefone deverá indicar outra forma de contato, como por exemplo: correio eletrônico (e- mail).

4.5.9. É de responsabilidade da empresa manter em perfeito funcionamento o meio de contato indicado, comunicando a Administração qualquer interrupção ou falha, providenciando, imediatamente, outra forma de contato similar. Esta providência deverá ocorrer de forma imediata de modo a não comprometer a execução dos serviços objeto desta aquisição.

CLÁUSULA QUINTA – DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO

5.1 O prazo de validade da Ata de Registro de Preço será de 12 (doze) meses a partir da data de sua assinatura, sendo que durante este período a licitante vencedora deverá manter as condições de habilitação exigidas na licitação.

5.2 Os contratos decorrentes do Sistema de Registro de Preços – SRP terão sua vigência conforme as disposições contidas nos respectivos instrumentos convocatórios e respectivos contratos decorrentes, obedecido ao disposto no art. 57 da Lei nº 8.666, 21 de junho de 1993.

5.3 A existência dos preços registrados não obriga a Administração e outros Órgãos/Entidades a firmarem contratações nas quantidades estimadas, podendo ocorrer licitações específicas para aquisição/prestação de serviço(s), obedecida à legislação pertinente, sendo assegurado ao detentor do registro à preferência de entrega/execução do(s) produto/serviço(s), em igualdade de condições.

5.4 Ao preço do primeiro colocado poderão ser registrados tantos fornecedores quantos necessários para que, em função das propostas apresentadas, seja atingida a quantidade total estimada para o ITEM, respeitadas à legislação, observando-se o seguinte.

5.5 O(s) preço(s) registrado(s) e a indicação do(s) respectivo(s) fornecedor(es) serão divulgados no sítio eletrônico da Prefeitura Municipal de Nobres, por meio do endereço: www.nobres.mt.gov.br,;

5.6 Quando das contratações decorrentes do registro de preços respeitar-se-á a ordem de classificação das empresas constantes da Ata;

5.7 Os órgãos participantes do registro de preços deverão, quando da necessidade do fornecimento do objeto, recorrerem ao órgão gerenciador da Ata de Registro de Preços, para que este proceda à indicação do fornecedor e respectivos preços a serem praticados;

5.8 Excepcionalmente, a critério do órgão gerenciador, quando a quantidade do primeiro colocado não for suficiente para as demandas estimadas, desde que se trate de objetos de qualidade ou desempenho superior, devidamente justificada e comprovada a vantagem, e as ofertas sejam em valor inferior ao máximo admitido, poderão ser registrados outros preços.

5.9 A Ata de Registro de Preços, durante sua vigência, poderá ser utilizada por qualquer órgão municipal ou entidade da Administração que não tenha participado do certame licitatório, mediante anuência do órgão gerenciador, desde que devidamente comprovada à vantagem.

5.10 Os órgãos e entidades que não participaram do PREGÃO PRESENCIAL/REGISTRO DE PREÇOS, quando desejarem fazer uso da Ata de Registro de Preços, deverão manifestar formalmente o pedido e interesse junto ao órgão gerenciador da Ata para manifestação sobre a possibilidade de adesão, com descrição e especificações dos produtos e quantitativos do ITEM que tenha interesse, para que este indique os possíveis fornecedores e respectivos preços a ser praticado;

5.11 Caberá a Fornecedora beneficiária da ata de registro de preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento decorrente de adesão, desde que o fornecimento não prejudique as obrigações presentes e futuras decorrentes da Ata, assumidas com o órgão gerenciador e órgãos participantes;

5.12 Os fornecimentos adicionais a que se refere os itens anteriores não poderão exceder, por órgão ou entidade, a 100% (cem por cento) dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e registrados na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes;

5.13 O quantitativo decorrente das adesões à ata de registro de preços não pode exceder, na totalidade, ao quíntuplo do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes, independentemente do número de órgãos não participantes que aderirem;

5.14 Após a autorização do órgão gerenciador, o órgão não participante deverá efetivar a aquisição ou contratação solicitada em até noventa dias, observado o prazo de vigência da ata;

5.15 Ao órgão não participante compete os atos relativos à cobrança do cumprimento pelo fornecedor das obrigações contratualmente assumidas e a aplicação, observada a ampla defesa e o contraditório, de eventuais penalidades decorrentes do descumprimento de cláusulas contratuais, em relação às suas próprias contratações, informando as ocorrências ao órgão gerenciador;

5.16 O órgão que efetivar o fornecimento será responsável pelos atos relativos ao cumprimento, pelo fornecedor, das condições pactuadas, aí incluída a aplicação de eventuais penalidades.

5.17 Caberá ao órgão ou entidade da Administração que não tenha participado do certame licitatório, descrever no seu pedido:

5.18 A especificação/descrição do objeto pretendido, inclusive definindo as respectivas unidades de medida usualmente adotadas;

5.19 A estimativa de quantidades a serem fornecidas no prazo de validade do registro;

5.20 O preço unitário e total do estimado das quantidades a serem fornecidas;

5.21 A quantidade total de unidades a ser aderida, por ITEM;

5.22 O prazo de validade de registro de preço;

5.23 Descrição das condições quanto aos locais, prazos de entrega, forma de pagamento, dotação orçamentária e, complementarmente, quando cabíveis, a frequência, periodicidade, características dos produtos a serem fornecidos e utilizados, procedimentos a serem seguidos, cuidados, deveres, disciplina e controles a serem adotados por parte do fornecedor.

5.24 Fazer acompanhar dos orçamentos prévios para comprovação de vantagens.

5.25 Homologado o resultado da licitação, o órgão gerenciador, respeitada a ordem de classificação e a quantidade de fornecedores a serem registrados, convocará os interessados para assinatura da Ata de Registro de Preços que, depois de cumpridos os requisitos de publicidade, terão efeito de compromisso de fornecimento nas condições estabelecidas.

5.26 A aquisição com os fornecedores registrados será formalizada pelo órgão interessado, por intermédio de instrumento contratual, emissão de nota de empenho de despesa, autorização de compra ou ordem de execução de serviços, conforme disposto no art. 62 da Lei 8.666, de 21 de junho de 1993.

5.27 A Ata de Registro de Preços não poderá sofrer acréscimos em seus quantitativos, inclusive o acréscimo de que trata o § 1º do art. 65 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993.

5.28 O preço registrado poderá ser revisto em decorrência de eventual redução daqueles praticados no mercado, ou de fato que eleve o custo dos serviços ou bens registrados, cabendo ao órgão gerenciador da Ata promover as necessárias negociações junto aos fornecedores;

5.29 Quando o preço inicialmente registrado, por motivo superveniente, tornar-se superior ao preço praticado no mercado o órgão gerenciador deve:

5.30 Convocar o fornecedor visando à negociação para redução de preços e sua adequação ao praticado pelo mercado;

5.31 Frustrada a negociação, o fornecedor, será liberado do compromisso assumido;

5.31 Convocar os demais fornecedores visando igual oportunidade de negociação.

5.33 Quando o preço de mercado se tornar superior aos preços registrados e o fornecedor, mediante requerimento devidamente comprovado, não puder cumprir o compromisso, o órgão gerenciador poderá:

5.34 Liberar o fornecedor do compromisso assumido, sem aplicação da penalidade, confirmando a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados, e, se a comunicação ocorrer antes do pedido de fornecimento;

5.35 Convocar os demais fornecedores visando igual oportunidade de negociação;

5.36 Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deve proceder à revogação da Ata de Registro de Preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa.

5.37 Será considerado preço de mercado, os preços que forem iguais ou inferiores a média daqueles apurados pela Secretaria Solicitante.

5.38 As alterações de preços oriundas da revisão dos mesmos, no caso de desequilíbrio da equação econômico-financeira, serão publicadas pela Superintendência de Licitação.

5.39 A partir da vigência da Ata de Registro de preços, o fornecedor se obriga a cumprir, na integra, todas as condições estabelecidas, ficando sujeito, inclusive, as penalidades pelo descumprimento de qualquer de suas cláusulas.

5.40 É facultado à administração, quando o convocado não cumprir as exigências do edital ou não assinar a ata de registro de preços, no prazo e condições estabelecidos, convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas pelo primeiro classificado.

5.41 A recusa injustificada de fornecedor (es) classificado(s) em assinar a ata, dentro do prazo estabelecido, ensejará a aplicação das penalidades legalmente estabelecidas no edital.

5.42 A divulgação da Ata de Registro de Preços ocorrerá por publicação no Diário Oficial Eletrônico da Associação Mato-Grossense dos Municípios – AMM, no endereço eletrônico https://diariomunicipal.org/mt/amm/.

CLÁUSULA SEXTA - DAS OBRIGAÇÕES DA FORNECEDORA

6.1 Após a assinatura da Ata de Registro de Preço a Fornecedora se obriga, nos termos desta Ata, a assinar o contrato no período de vigência da Ata, onde passará a ser contratada, e posteriormente retirar a Nota de Empenho para o fornecimento no prazo não superior a 05 (cinco) dias úteis, contados do recebimento da convocação formal.

6.2 O contrato deverá ser assinado no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis a partir da convocação Oficial pela Superintendência de Licitação.

6.3 A Fornecedora obriga-se a cumprir, durante o período da vigência da Ata e do Contrato, todas as exigências, bem como, descrição e especificações básicas apresentadas nesta Ata, no edital e seus anexos.

6.4 A Fornecedora é obrigada a prestar os esclarecimentos que forem solicitados pela fiscalização do município de Nobres e atender prontamente a eventuais solicitações/reclamações.

6.5 A Fornecedora é obrigada a responsabilizar por todos os danos causados diretamente a Administração ou a terceiros, na forma do art.70, da Lei n.º 8.6666/93.

6.6 A Fornecedora compromete-se ainda a:

6.7 Prestar os serviços e entrega dos produtos, segundo as especificações e preços constantes da proposta de preços nos prazos determinados.

Manter durante toda a execução do Contrato, as condições de qualificação e habilitação exigidas, obedecendo às disposições legais e regulamentos pertinentes.

Atender prontamente quaisquer exigências do fiscal do contrato, inerente ao objeto da contratação, bem como manter todas as condições estabelecidas neste instrumento.

6.8 Fornecer os produtos sempre em rigorosa observância aos termos da Contratação e da proposta a que se vinculam, bem como as cláusulas contratuais.

6.9 Relatar à Contratante toda e qualquer irregularidade observada em virtude da prestação do serviço e prestar todos os esclarecimentos que forem solicitados, cujas reclamações se obrigam prontamente a atender.

6.10 Relatar à Contratante toda e qualquer irregularidade observada em virtude da prestação do serviço e prestar todos os esclarecimentos que forem solicitados, cujas reclamações se obrigam prontamente a atender.

6.11 Relatar à Contratante toda e qualquer irregularidade observada em virtude da prestação do serviço e prestar todos os esclarecimentos que forem solicitados, cujas reclamações se obrigam prontamente a atender.

6.12 Substituir, às suas expensas e responsabilidade, o serviço que não estiver de acordo com as especificações, sem ônus para a Contratante no todo ou em parte.

6.13 Manter durante a execução do Contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na Lei n.º 8.666/93 e suas alterações.

6.14 Responsabilizar-se pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais e de transporte e demais custos resultantes da execução do contrato.

6.15 Responder por danos causados diretamente à Autarquia ou a terceiros decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato;

6.16 Aceitar, nas mesmas condições acordadas, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, observando-se, em qualquer caso, o disposto na Lei de Licitações.

6.17 O fornecimento não poderá ser interrompido pela Contratada, em virtude da sua continuidade, salvo se contrariar preceitos legais.

6.18 O posto credenciado da Contratada deverá rigorosamente fornecer combustíveis de acordo com a regulamentação específica da secretaria solicitante, especialmente quanto ás diretrizes emitidas pela Agência Nacional do Petróleo (ANP).

6.19 A Contratada deverá manter controle do estabelecimento de abastecimento quanto à regularidade e qualidade dos combustíveis fornecidos, bem como apresentar anexo à habilitação jurídica o registro no Cadastro Técnico Federal de Atividades Potencialmente Poluidoras ou Utilizadoras de Recursos Ambientais, acompanhado do respectivo Certificado de Regularidade válido, nos termos do artigo 17, inciso II, da Lei n° 6.938, de 1981, e da Instrução Normativa IBAMA n° 31, de 03/12/2009, e legislação correlata, do estabelecimento de abastecimento a ela credenciado no município de Nobres/MT.

6.20 No caso de identificação da adulteração de combustíveis ou infrações legais ou normativas cometidas pelos estabelecimentos de abastecimento, a empresa será responsável pelas denúncias as autoridades competentes, conforme o caso.

6.21 A empresa Contratada deverá, assim que for solicitado, fornecer ao Contratante resultado da análise feita pela empresa especializada declarando que o combustível é de boa qualidade.

6.22 A empresa deverá disponibilizar atendimento, através de linha telefônica fixa e de telefonia móvel (celular) dentro do município de Nobres, bem como um preposto para atender por e-mail ou nas dependências da Contratada ou da Contratante, caso ocorra possíveis alterações e solicitações de informações imediata.

6.23 A Contratada deve emitir comprovante de abastecimento onde este deverá estar descriminado:

6.24 Data e hora do abastecimento;

6.25 Identificação do Estabelecimento;

6.26 Tipo de Combustível;

6.27 Litragem abastecida;

6.28 Preço total em reais;

6.29 Placa do veículo;

6.30 A identificação e a assinatura do condutor, sendo que uma via ficará em poder da Empresa e a outra deverá ser entregue a Secretaria Solicitante.

6.31 Será de responsabilidade do posto, em caso de abastecimento indevido de combustível em veículos não autorizados. Dessa forma, perde-se o direito de cobrar o respectivo pagamento.

6.32 Não caucionar ou utilizar o Contrato para quaisquer operações financeiras, sob pena de rescisão contratual.

6.33 Responsabilizar-se pelo pagamento de danos materiais e ou prejuízos de outra natureza causados por seus empregados no desempenho das atividades contratadas, em bens da CONTRATANTE ou de terceiros.

6.34 Identificar seus funcionários com crachás e/ou devidamente uniformizados, quando no atendimento aos serviços solicitados.

6.35 Disponibilizar e manter informados os fiscais do Contratado, disponibilizando números de telefones para contato, e-mail e ou outra forma qualquer de meio eletrônico, sendo o primeiro, de natureza obrigatória.

6.36 Cumprir com as condições estabelecidas pela CONTRATANTE, obedecendo as condições fixadas no Contrato/Ordem de Fornecimento e Serviço e na proposta de preços.

6.37 Cumprir todas as leis e posturas federais, estaduais e municipais pertinentes e responsabilizar-se por todos os prejuízos decorrentes de infrações a que houver dado causa.

CLÁUSULA SÉTIMA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE

7.1 A CONTRATANTE é obrigada a proporcionar todas as facilidades para a CONTRATADA executar o serviço objeto do presente termo de referência, permitindo o acesso dos Profissionais da CONTRATADA às suas dependências. Esses Profissionais ficarão sujeitos a todas as normas internas da Contratante, principalmente as de segurança, inclusive àqueles referentes à identificação, trajes, trânsito e permanência em suas dependências, desde que devidamente autorizados.

7.2 A Contratante compromete-se a:

7.3 A gestão e fiscalização será exercida por servidor especialmente designado ao qual, compete dentre outras o dever de analisar as regras de negócios, as quantidades e valores a serem contratados de acordo com as disponibilidades orçamentárias/financeiras e as necessidades do órgão/entidade.

7.4 Notificar, formal e tempestivamente, a FORNECEDORA sobre as irregularidades observadas no cumprimento da contratação.

7.5 Notificar a FORNECEDORA, por escrito e com antecedência, sobre multas, penalidades e quaisquer débitos de sua responsabilidade.

7.6 Fiscalizar a execução da presente contratação, conforme Artigo 67 da Lei Federal Nº 8.666/93.

7.7 A fiscalização de que trata o subitem acima não exclui nem reduz a responsabilidade da FORNECEDORA pelos danos causados diretamente à CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução da contratação em conformidade com o Artigo 70 da Lei Federal Nº 8.666/93.

7.8 Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados.

7.9 Comunicar a Contratada, de imediato, qualquer irregularidade verificada na aquisição dos serviços.

7.10 Efetuar o pagamento nas condições estabelecidas neste instrumento e fiscalizar, rigorosamente, os serviços prestados e cumprimento do objeto do Contrato.

7.11 Designar o fiscal e suplente de fiscal do Contrato, por meio de Portaria, ao qual ficará responsável pelo acompanhamento e fiscalização do objeto contratado.

7.12 Proporcionar todas as facilidades indispensáveis ao bom cumprimento das execuções contratuais.

7.13 Efetuar os pagamentos dentro do prazo estipulado e condições estabelecidas no contrato.

7.14 Aplicar as penalidades previstas no edital e instrumento contratual, na hipótese de a Contratada não cumprir as cláusulas contratuais, mantidas as situações normais de disponibilidade e volume dos serviços, arcando a referida empresa com quaisquer prejuízos que tal ato acarretar à Contratante.

7.15 Prestar as informações e esclarecimentos que venham a ser solicitados pelo preposto da Contratada.

7.16 Efetuar a análise e consignar o “atesto” nas faturas/notas fiscais emitidas pela Contratada, efetivando o respectivo pagamento.

7.17 Rejeitar, no todo ou em parte, os itens de serviço em desacordo com o Contrato.

7.18 Prestar aos empregados da CONTRATADA informações e esclarecimentos que eventualmente venham a ser solicitados e que digam respeito à natureza do fornecimento que tenham a executar;

7.19 Certificar que a entrega do objeto está sendo com a qualidade técnica, realizar a cobrança quando não realizado adequadamente;

7.20 Comunicar por escrito a CONTRATADA qualquer irregularidade encontrada no fornecimento;

7.21 A entrega em desconformidade com o especificado acarretará a correção; caso não seja possível será rejeitado, com aplicações das sanções administrativas e/ou legais cabíveis;

7.22 A fiscalização pela Contratante, não exonera nem diminui a completa responsabilidade da futura FORNECEDORA, por qualquer inobservância ou omissão às Cláusulas contratuais.

8. CLÁUSULA OITAVA - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS

8.1 Aquele que, convocado dentro do prazo de vigência da Ata se recusar a assinar no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis o contrato ou deixar de realizar a execução do objeto, comportar-se de modo inidôneo, apresentar documentação falsa ou fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal, garantido o direito à ampla defesa, estarão sujeitas as seguintes penalidades, sem prejuízo das demais cominações legais.

a) Advertência. b) Multa de até 10% (dez por cento) sobre o valor registrado; c) Suspensão temporária de participar de licitações e impedimento de contratar com a Administração Pública, por prazo de até 05 (anos) anos; e/ou, d) Declaração de inidoneidade para licitar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes de punição, até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, reabilitação esta que será concedida sempre que a licitante ressarcir à Administração pelos prejuízos e, depois de decorrido o prazo da sanção aplicada com base na letra “b”

8.2 As multas previstas nesta seção não eximem a licitante da reparação de eventuais perdas e danos ou prejuízos que seu ato punível venha causar à Administração.

8.3 Se a licitante não proceder ao recolhimento da multa no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados da notificação por parte do Município de Nobres, o respectivo valor será encaminhado para inscrição em Dívida Ativa e execução pela Procuradoria Geral do Município.

8.4 Do ato que aplicar penalidade caberá recurso, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da ciência da notificação, podendo a Administração reconsiderar sua decisão ou nesse prazo encaminhá-la devidamente informada para a apreciação e decisão superior, dentro do mesmo prazo.

8.5 As sanções pecuniárias a que se referem às cláusulas anteriores poderão ser descontadas dos pagamentos eventualmente devidos pela Contratante, ou, se for o caso, cobrada administrativamente ou judicialmente, aplicando-se subsidiariamente, as normas previstas na Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993.

8.6 A Fornecedora poderá ser penalizada inclusive com eventual rescisão do contrato caso à qualidade dos serviços e/ou a presteza no atendimento deixarem de corresponder à expectativa.

CLÁUSULA NONA - DO CANCELAMENTO DA ATA

9.1 A presente Ata de Registro de Preços poderá ser cancelada de pleno direito, nas seguintes situações:

9.2 Quando a Fornecedora não cumprir as obrigações constantes na Ata de Registro de Preços e/ou no Edital e seus anexos;

9.3 Quando a Fornecedora não retirar a respectiva Nota de Empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável;

9.4 Não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado;

9.5 Quando a Fornecedora der causa a rescisão administrativa decorrente deste Registro de Preços, nas hipóteses previstas nos incisos de I a XII e XVIII do art. 78 da Lei 8.666/93;

9.6 Os preços registrados se apresentarem superiores aos praticados no mercado;

9.7 Por presentes razões de interesse público, devidamente justificado.

9.8 Ocorrendo cancelamento do preço registrado, a Fornecedora será informada por correspondência com aviso de recebimento, a qual será juntada ao processo administrativo da presente Ata.

9.9 No caso de ser ignorado, incerto ou inacessível o endereço da Fornecedora, a comunicação será feita por publicação no Diário Oficial Eletrônico da Associação Mato-Grossense dos Municípios – AMM, no endereço eletrônico https://diariomunicipal.org/mt/amm/.

9.10 A solicitação da Fornecedora para cancelamento dos preços registrados poderá não ser aceita pelo Órgão Gerenciador, facultando-se a este neste caso, a aplicação das penalidades previstas nesta Ata.

9.11 Havendo o cancelamento do preço registrado, cessarão todas as atividades da Fornecedora relativas aos fornecimentos do objeto.

9.12 Caso o Órgão Gerenciador não se utilize da prerrogativa de cancelar esta Ata, poderá suspender a sua execução e/ou sustar o pagamento das faturas até que a Fornecedora cumpra integralmente a condição contratual infringida.

CLÁUSULA DÉCIMA - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

10.1 As partes ficam, ainda, adstritas às seguintes disposições:

10.2 Todas as alterações que se fizerem necessárias serão registradas por intermédio de lavratura de termo aditivo a presente Ata de Registro de Preços;

10.3 A presente Ata de Registro de Preços Integra o Edital de Pregão Presencial/Registro de Preços nº 008/2023 e seus anexos e a(s) proposta(s) da(s) empresa(s) classificada(s).

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DO FORO

11.1 Para dirimir quaisquer questões decorrentes desta Ata de Registro de Preços, não resolvidos na esfera administrativa, será competente o foro da Comarca de Nobres do Estado de Mato Grosso, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

E assim, por estarem às partes justas e contratadas, foi lavrado o presente instrumento em 03 (três) vias de igual teor e forma que, lido e achado conforme pelas PARTES, vai por elas assinado para que produza todos os efeitos de direito, na presença das testemunhas abaixo identificadas.

Nobres / MT, 05 de junho de 2023.

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LEOCIR HANEL

Prefeito Municipal

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AUTO POSTO PILOTO LTDA

CNPJ: 44.641.377/0001-03

Sr. JANDER MUSSIATO ZANGEROLI

CPF nº 939.949.311-34

Testemunhas:

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Nome

CPF nº______________________________

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Nome

CPF nº______________________________