Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 9 de Junho de 2023.

LEI COMPLEMENTAR N.º 122/2023

“Altera a Lei Complementar nº 002, de 12 de Novembro de 2001, para a criação de vagas no quadro de servidores do município.”

MARIA LUCIA DE OLIVEIRA PORTO, Prefeita Municipal de Conquista D'Oeste, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º Ficam criados no Quadro de Pessoal efetivo da Prefeitura 02 vagas, com carga horária e vencimento abaixo especificado:

Ref.

Denominação

Carga Horária

Vagas Criadas

Vencimento

Nível de Ingresso

NI

Motorista

40

2

R$ 1.670,58

Alfabetizado

Art. 2º O anexo I que compõe a Lei Complementar 002/2001 passa a vigorar com as alterações introduzidas pela presente lei.

Art. 3º O Departamento de Pessoal da Secretaria Municipal de Administração fica responsável por promover as alterações introduzidas por esta Lei.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete da Prefeita, em 07 de Junho de 2023.

Maria Lúcia de Oliveira Porto

Prefeita Municipal

ANEXO I - CARGOS PERMANENTES

(Art. 52, I, LC 002/2001)

[...]

NÍVEL I

Referencia

Denominação

Carga Horária

Vagas Criadas

101-NI

Coveiro

40

2

103-NI

Merendeira

40

8

104-NI

Motorista

40

26

105-NI

Operador de Máquinas

40

7

106-NI

Trabalhador de Serviços Gerais

25

34

107-NI

Tratorista

40

4

108-NI

Vigia

40

11

109-NI

Trabalhador Braçal (em extinção)

40

20

110-NI

Jardineiro

40

2

136-NI

Merendeira da Escola Indígena

40

6

137-NI

Gari (em extinção)

40

10

TOTAL

1

[...]

Maria Lúcia de Oliveira Porto

Prefeita Municipal