Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 9 de Junho de 2023.

​LEI N. 1.402, DE 07 DE JUNHO DE 2023.

LEI N. 1.402, DE 07 DE JUNHO DE 2023.

“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL ABRIR CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL, ALTERANDO A LEI 1.314/2022 LOA DE 2023 E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS”.

JOÃO CLEITON ARAUJO DE MEDEIROS, Prefeito Municipal de Canabrava do Norte-MT, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional Especial conforme art. 41, Inciso I da Lei 4320/64 ao orçamento financeiro do exercício de 2023, no valor de R$ 3.254.252,76 (Três milhões, duzentos e cinquenta e quatro mil, duzentos e cinquenta e dois reais e setenta e seis centavos), para a seguinte programação orçamentária:

Código Reduzido

CODIGO NOVO

Órgão

08

Secretaria Municipal de Assistência Social e Habitação

Unidade

001

Fundo Municipal de Assistência Social

Função

08

Assistência Social

Sub Função

244

Assistência Comunitária

Programa

0013

Atenção a Família da Criança ao Idoso

Projeto Atividade

1259

Casas Populares

Elemento Despesa

33.90.30.00

Material de Consumo

Fonte de Recursos

1.665

Transferência de Convenio ou Instrumento de Congêneres vinculados a Assistência Social

Detalhamento

000000

Sem código de acompanhamento

Excesso Arrec.

Valor R$

3.254.252,76

Três milhões, duzentos e cinquenta e quatro mil, duzentos e cinquenta e dois reais e setenta e seis centavos

Art. 2°. Para cobertura do crédito adicional especial a que se refere o artigo anterior o valor de R$ 3.254.252,76 (Três milhões, duzentos e cinquenta e quatro mil, duzentos e cinquenta e dois reais e setenta e seis centavos), tendo como recursos excesso de arrecadação por fonte de destinação de Recursos não Vinculados de Impostos, Excesso de arrecadação na Receita Orçamentaria 2.4.2.2.99.0.3, conforme anexo de contabilização, nos termos do artigo 43, parágrafo 1º, inciso II, da Lei Federal n. 4.320/64.

Art. 3º. Fica o Poder Executivo autorizado a proceder com a atualização do Anexo da Lei do Plano Plurianual – PPA, Lei n. 1.129/2021, incluindo os Programas e Ações abertos no Artigo 1°.

Art. 4º. Fica o Poder Executivo autorizado a atualizar o Anexo da Lei de Diretrizes Orçamentárias do exercício 2023, Lei n. 1.238/2022 (LDO), incluindo os Programas e Ações abertos no Artigo 1°.

Art. 5º. Fica o Poder Executivo autorizado a proceder com a atualização do Anexo da Lei Orçamentária Anual – LOA, Lei n. 1.314/2022, incluindo os Programas e Ações abertos no Artigo 1°.

Art. 6º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Canabrava do Norte - MT, em 07 de junho de 2023.

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JOÃO CLEITON ARAUJO DE MEDEIROS

Prefeito Municipal