Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 9 de Junho de 2023.

​PORTARIA Nº. 318/2023.

PORTARIA Nº. 318/2023.

DE: 07 DE JUNHO DE 2023.

DISPÕE DE READAPTAÇÃO DE FUNÇÃO DA SERVIDORA AMANDA CAMARGO FACCO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

JOSE ARIMATEIA VIEIRA ALVES,

Prefeito Municipal em exercício de Santo Antônio do Leste, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais e,

Considerando o teor de Laudo Médico Pericial expedido pela Junta Médica no dia 31/05/2023 em que atesta que a referida servidora encontra apta para exercer outra função, respeitando os horários e orientações através de relatórios profissionais;

Considerando ainda que o artigo 157 da Lei Municipal possibilita a readaptação de função, sendo a mesma utilizada quando se verificar modificações no estado físico ou psíquico de saúde da servidora que lhe diminua a eficiência no desempenho do cargo.

RESOLVE;

Art. 1º - Conceder a READAPTAÇÃO DE FUNÇÃO à servidora pública efetiva AMANDA CAMARGO FACCO nos termos do Laudo Médico Pericial – Auxilio Doença expedido em 31/05/2023, por prazo de 365 (trezentos e sessenta cinco) dias sendo o vencimento 31/05/2024.

Art. 2º - Fica a servidora readaptada, sem prejuízo de vencimento da servidora do cargo de Agente Comunitário de Saúde, devendo exercer sua função á disposição da Secretaria de Saúde.

Art. 3º - Para realização do tratamento de saúde, a servidora deverá requerer antecipadamente a solicitação de ausência, bem como encaminhar à Coordenadoria de Recursos Humanos, relatórios expedidos por profissionais que comprovem a efetiva realização do tratamento de Saúde.

Art. 4º - Determinar a Secretaria Municipal de Administração e Planejamento, que tome as providências necessárias para a execução desta portaria.

Art. 5º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

REGISTRA-SE

PUBLICA-SE

CUMPRA-SE.

GABINETE DO PREFEITO

EM: 07 DE JUNHO DE 2023.

JOSE ARIMATEIA VIEIRA ALVES

PREFEITO MUNICIPAL

Registrada na Secretaria de Administração e Planejamento e Publicada por afixação em local de costume, conforme na legislação em vigor.

LUIS CARLOS REZENDE

SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJA