Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 9 de Junho de 2023.

​EDITAL COMPLEMENTAR Nº 015/2023 - EDITAL DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO N.º 001/2023

EDITAL COMPLEMENTAR Nº 015/2023 - EDITAL DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO N.º 001/2023

O Município de Tangará da Serra/MT, por meio do Prefeito Senhor Vander Alberto Masson, no uso de suas atribuições legais, TORNA PÚBLICO o presente Edital para convocar os candidatos aprovados, conforme o resultado final Homologado por meio do Edital Complementar nº. 013/2023, publicado em 05/06/2023 no Diário Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso – AMM – Ano XVIII nº. 4.248 e Diário Oficial de Contas de Mato Grosso em 06/06/2023 ano 12 nº. 2993, destinado à contratação e formação de cadastro de reserva para o exercício funcional temporário do Município de Tangará da Serra-MT.

Convoca os candidatos abaixo relacionados para que compareçamno Departamento de Pessoal vinculado a Secretaria Municipal de Administração, situado no Paço Administrativo 1º Piso sala 26, localizado na Avenida Brasil nº 2350-E no bairro Jardim Europa em Tangará da Serra-MT, para entrega dos documentos necessários para a contratação:

1335 - TRABALHADOR BRAÇAL

Colação

Nº da Inscrição

Nome do Inscrito

Data de Nascimento

Nº de Acertos Português

Pontos Português

Nº de acertos Especifico

Pontos Específicos

Total de Pontos

Classificação

1

2376

IVONETE GONÇALVES NUNES

2/8/1979

10

30

14

70

100

Aprovado

2

975

MARIA INEZ FERNANDES DE MORAES

13/3/1969

10

30

13

65

95

Aprovado

3

2644

MARCILEIA OLIVEIRA DA SILVA

25/2/1990

10

30

13

65

95

Aprovado

4

608

JANAINA DE OLIVEIRA SANTOS

29/10/1993

10

30

13

65

95

Aprovado

5

2559

JORGE DA GUIA FERREIRA

3/11/1994

10

30

13

65

95

Aprovado

6

620

JAINE FELIX SANTOS

14/8/1996

10

30

13

65

95

Aprovado

7

2107

GUSTAVO CÂNDIDO VIEIRA DE SOUZA

14/3/2005

9

27

13

65

92

Aprovado

8

1523

RONOALDO RICARDO DOS REIS NETTO

4/9/1972

10

30

12

60

90

Aprovado

9

1416

ERINALDA MARTINS DE JESUS

19/9/1982

10

30

12

60

90

Aprovado

10

2157

ANDERSON LOPES QUEIROZ

2/8/1988

10

30

12

60

90

Aprovado

11

2375

WELLER GONÇALVES SANDIS

16/5/1996

10

30

12

60

90

Aprovado

12

447

SONIA MARA CAMARGO DE SOUZA

17/4/1977

9

27

12

60

87

Aprovado

13

946

VANILDO FRANCISCO DA SILVA

22/7/1981

9

27

12

60

87

Aprovado

14

2184

EDILAINE MARIA DE JESUS

1/3/1984

9

27

12

60

87

Aprovado

15

2143

SANDRO AUGUSTO ELEUTERIO MAZZAROTTO

21/10/1997

9

27

12

60

87

Aprovado

16

1991

THAIS GONÇALVES BARBOSA

9/2/1998

9

27

12

60

87

Aprovado

17

2058

ALESSANDRA ALVES CABRAL

24/10/1979

10

30

11

55

85

Aprovado

18

650

ANGELA MARIA DALLA NORA DOS SANTOS

18/5/1970

9

27

11

55

82

Aprovado

19

2438

LEONARDO RAMON SILVEIRA LIMA

27/3/1999

9

27

11

55

82

Aprovado

20

1979

LUANA FERREIRA DA SILVA

26/9/1999

9

27

11

55

82

Aprovado

2.Os candidatos deverão apresentar os originais e entregar as cópias dos documentos constantes no item 14 do Edital de abertura nos dias09 e 12/06/2023das 08h00 às 11h00 e das 13h00 às 16h00, sendo que o exame admissional será definido posteriormente. No ato da contratação o candidato deverá apresentar os documentos (ORIGINAIS E CÓPIAS) abaixo relacionados:

a) Comprovante de escolaridade:

a.1) Para os cargos de ENSINO FUNDAMENTAL INCOMPLETO e COMPLETO: histórico escolar ou atestado de escolaridade expedido pela instituição escolar, reconhecido pelo MEC;

a.2) Para os cargos de ENSINO MÉDIO COMPLETO: certificado de conclusão e/ou histórico escolar ou atestado de escolaridade expedido pela instituição escolar, reconhecido pelo ME;

a.3) Para os cargos de CURSO TÉCNICO: certificado de conclusão do curso, reconhecido pelo ME;

a.4) Para os cargos de ENSINO SUPERIOR COMPLETO: Diploma ou atestado de conclusão com comprovação da colação de grau, expedido em papel timbrado, com carimbo e assinatura do responsável legal da instituição, reconhecido pelo ME;

b) Carteira de Registro Profissional e certidão negativa de débitos do respectivo Conselho de Classe ao qual pertence (quando for o caso);

c) Ser considerado APTO na perícia médica realizada por órgão ou pessoa especializada designada pela Prefeitura Municipal de Tangará da Serra;

c.1) Nos casos de candidatos que se inscreveram para a vaga de cargo como Pessoas com Deficiência, o atestado pré-admissional estará vinculado a perícia médica promovida pela Prefeitura Municipal, conforme o item 8.8 do edital;

d) Cédula de Identidade (RG) e Cadastro de Pessoa Física (CPF);

e) Título de Eleitor e Certidão Negativa Eleitoral;

f) Certidão de Reservista (quando do sexo masculino);

g) Certidão de Casamento ou Nascimento (conforme o caso);

h) Cartão do SUS e a Carteira de vacinação atualizada do candidato;

i) Os candidatos para os cargos de Motorista deverão apresentar:

i.1) Carteira Nacional de Habilitação – CNH definitiva categoria D ou E, exigida pelo cargo;

i.2) Ter idade superior a 21 (vinte e um) anos;

i.3) Motorista SAMU e SMS

i.3.1) Possuir curso de Transporte de Emergência, Curso de Transporte de Passageiro reconhecido pelo DETRAN;

i.4) Motorista e Operador de Maquinas

i.4.1) Possuir curso de Transporte de Passageiros, Movimentação e Operação de Produtos Perigosos - MOPP reconhecidos pelo DETRAN;

i.4.2) Certidão de Condutor emitida pelo DETRAN.

j) Cópia da Carteira de trabalho na página da foto e verso;

k) Extrato do PIS/PASEP ou cópia do cartão cidadão (emitido pela Caixa Econômica Federal ou Ministério do Trabalho);

l) Comprovante de residência que contenha o nº do “CEP” atualizado;

m) Certidão de nascimento dos filhos;

n) Atestado de Vacinação dos filhos menores de 05 anos (se for o caso);

o) Frequência escolar dos filhos menores de 14 anos (se for o caso);

p) CPF dos filhos;

q) CPF do pai, mãe e cônjuge do candidato;

r) Certidão Negativa fornecida pelo Cartório Distribuidor da Comarca de Tangará da Serra-MT, relativo de ações cíveis e criminais de 1º e 2º graus (com trânsito em julgado);

s) Certidão Negativa fornecida pela Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, relativo de débitos Municipais (Setor de Tributação ou através do site www.tangaradaserra.mt.gov.br);

t) Declarações: de não acúmulo de cargo público, de bens, de parentesco e de ficha limpa, conforme modelo disponibilizado pelo site www.tangaradaserra.mt.gov.br;

u) Declaração de Imposto de Renda (Exercício 2023/Ano - Calendário 2022 ou mais recente), no caso de isento apresentar Comprovante de Regularização de Situação Cadastral no site https://www.receita.fazenda.gov.br/;

v) Declaração emitida pela UPSPA – Unidade Permanente de Sindicância e Processo Administrativo Disciplinar, que não sofreu sanções disciplinares nos últimos 05 (cinco) anos, mediante processo administrativo devidamente instaurado;

w) Cópia do cartão Banco Bradesco ou cópia de documento legível que especifique número da conta na referida Instituição Financeira;

x) Foto 3X4;

3.1 O contratado submeter-se-á ao regime Jurídico Administrativo – Processo Seletivo Simplificado e ao Regime Geral de Previdência Social – INSS;

3.2 Existindo desistência/eliminação do candidato ou criação de vagas, o Município promoverá tantas convocações e contratações quantas forem necessárias.

3.3 O candidato terá 02 (dois) dias de prazo, nas datas e horários estipulados no Edital Complementar de Convocação para a entrega da documentação legal exigida no item 3, sendo automaticamente desclassificado aquele candidato que não respeitar o prazo.

3.4 Os contratos terão vigência conforme a Lei Complementar n.º 103, de 09 de março de 2006 e suas alterações.

4. Estará impedido de ser contratado o candidato que:

a) deixar de comprovar os requisitos especificados no subitem 2.;

b) tenha praticado qualquer ato desabonador da sua conduta, detectado por meio dos documentos apresentados para a contratação;

c) não comprovar compatibilidade de horários nos casos de acúmulo de cargos públicos de acordo com o artigo 37, inciso XVI da Constituição Federal.

4.1 A prestação de informação falsa, falsificação ou a não entrega dos documentos eliminará o candidato do certame, a qualquer tempo, anulando-se todos os atos decorrentes da inscrição, sem prejuízo das sanções penais aplicáveis.

4.2 O não comparecimento do candidato no prazo do edital de convocação e a não apresentação da documentação exigida no item 3. e alíneas no prazo legal acarretará a perda do direito à vaga.

5. Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Tangará da Serra – MT, 07 de Junho de 2023.

Vander Alberto Masson

Prefeito Municipal

Arielzo da Guia e Cruz

Secretário Municipal de Administração