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VejaA edição assinada digitalmente de 20 de Setembro de 2024, de número 4.575, está disponível.
EDITAL COMPLEMENTAR Nº 015/2023 - EDITAL DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO N.º 001/2023
O Município de Tangará da Serra/MT, por meio do Prefeito Senhor Vander Alberto Masson, no uso de suas atribuições legais, TORNA PÚBLICO o presente Edital para convocar os candidatos aprovados, conforme o resultado final Homologado por meio do Edital Complementar nº. 013/2023, publicado em 05/06/2023 no Diário Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso – AMM – Ano XVIII nº. 4.248 e Diário Oficial de Contas de Mato Grosso em 06/06/2023 ano 12 nº. 2993, destinado à contratação e formação de cadastro de reserva para o exercício funcional temporário do Município de Tangará da Serra-MT.
Convoca os candidatos abaixo relacionados para que compareçamno Departamento de Pessoal vinculado a Secretaria Municipal de Administração, situado no Paço Administrativo 1º Piso sala 26, localizado na Avenida Brasil nº 2350-E no bairro Jardim Europa em Tangará da Serra-MT, para entrega dos documentos necessários para a contratação:
1335 - TRABALHADOR BRAÇAL | |||||||||
Colação | Nº da Inscrição | Nome do Inscrito | Data de Nascimento | Nº de Acertos Português | Pontos Português | Nº de acertos Especifico | Pontos Específicos | Total de Pontos | Classificação |
1 | 2376 | IVONETE GONÇALVES NUNES | 2/8/1979 | 10 | 30 | 14 | 70 | 100 | Aprovado |
2 | 975 | MARIA INEZ FERNANDES DE MORAES | 13/3/1969 | 10 | 30 | 13 | 65 | 95 | Aprovado |
3 | 2644 | MARCILEIA OLIVEIRA DA SILVA | 25/2/1990 | 10 | 30 | 13 | 65 | 95 | Aprovado |
4 | 608 | JANAINA DE OLIVEIRA SANTOS | 29/10/1993 | 10 | 30 | 13 | 65 | 95 | Aprovado |
5 | 2559 | JORGE DA GUIA FERREIRA | 3/11/1994 | 10 | 30 | 13 | 65 | 95 | Aprovado |
6 | 620 | JAINE FELIX SANTOS | 14/8/1996 | 10 | 30 | 13 | 65 | 95 | Aprovado |
7 | 2107 | GUSTAVO CÂNDIDO VIEIRA DE SOUZA | 14/3/2005 | 9 | 27 | 13 | 65 | 92 | Aprovado |
8 | 1523 | RONOALDO RICARDO DOS REIS NETTO | 4/9/1972 | 10 | 30 | 12 | 60 | 90 | Aprovado |
9 | 1416 | ERINALDA MARTINS DE JESUS | 19/9/1982 | 10 | 30 | 12 | 60 | 90 | Aprovado |
10 | 2157 | ANDERSON LOPES QUEIROZ | 2/8/1988 | 10 | 30 | 12 | 60 | 90 | Aprovado |
11 | 2375 | WELLER GONÇALVES SANDIS | 16/5/1996 | 10 | 30 | 12 | 60 | 90 | Aprovado |
12 | 447 | SONIA MARA CAMARGO DE SOUZA | 17/4/1977 | 9 | 27 | 12 | 60 | 87 | Aprovado |
13 | 946 | VANILDO FRANCISCO DA SILVA | 22/7/1981 | 9 | 27 | 12 | 60 | 87 | Aprovado |
14 | 2184 | EDILAINE MARIA DE JESUS | 1/3/1984 | 9 | 27 | 12 | 60 | 87 | Aprovado |
15 | 2143 | SANDRO AUGUSTO ELEUTERIO MAZZAROTTO | 21/10/1997 | 9 | 27 | 12 | 60 | 87 | Aprovado |
16 | 1991 | THAIS GONÇALVES BARBOSA | 9/2/1998 | 9 | 27 | 12 | 60 | 87 | Aprovado |
17 | 2058 | ALESSANDRA ALVES CABRAL | 24/10/1979 | 10 | 30 | 11 | 55 | 85 | Aprovado |
18 | 650 | ANGELA MARIA DALLA NORA DOS SANTOS | 18/5/1970 | 9 | 27 | 11 | 55 | 82 | Aprovado |
19 | 2438 | LEONARDO RAMON SILVEIRA LIMA | 27/3/1999 | 9 | 27 | 11 | 55 | 82 | Aprovado |
20 | 1979 | LUANA FERREIRA DA SILVA | 26/9/1999 | 9 | 27 | 11 | 55 | 82 | Aprovado |
2.Os candidatos deverão apresentar os originais e entregar as cópias dos documentos constantes no item 14 do Edital de abertura nos dias09 e 12/06/2023das 08h00 às 11h00 e das 13h00 às 16h00, sendo que o exame admissional será definido posteriormente. No ato da contratação o candidato deverá apresentar os documentos (ORIGINAIS E CÓPIAS) abaixo relacionados:
a) Comprovante de escolaridade:
a.1) Para os cargos de ENSINO FUNDAMENTAL INCOMPLETO e COMPLETO: histórico escolar ou atestado de escolaridade expedido pela instituição escolar, reconhecido pelo MEC;
a.2) Para os cargos de ENSINO MÉDIO COMPLETO: certificado de conclusão e/ou histórico escolar ou atestado de escolaridade expedido pela instituição escolar, reconhecido pelo ME;
a.3) Para os cargos de CURSO TÉCNICO: certificado de conclusão do curso, reconhecido pelo ME;
a.4) Para os cargos de ENSINO SUPERIOR COMPLETO: Diploma ou atestado de conclusão com comprovação da colação de grau, expedido em papel timbrado, com carimbo e assinatura do responsável legal da instituição, reconhecido pelo ME;
b) Carteira de Registro Profissional e certidão negativa de débitos do respectivo Conselho de Classe ao qual pertence (quando for o caso);
c) Ser considerado APTO na perícia médica realizada por órgão ou pessoa especializada designada pela Prefeitura Municipal de Tangará da Serra;
c.1) Nos casos de candidatos que se inscreveram para a vaga de cargo como Pessoas com Deficiência, o atestado pré-admissional estará vinculado a perícia médica promovida pela Prefeitura Municipal, conforme o item 8.8 do edital;
d) Cédula de Identidade (RG) e Cadastro de Pessoa Física (CPF);
e) Título de Eleitor e Certidão Negativa Eleitoral;
f) Certidão de Reservista (quando do sexo masculino);
g) Certidão de Casamento ou Nascimento (conforme o caso);
h) Cartão do SUS e a Carteira de vacinação atualizada do candidato;
i) Os candidatos para os cargos de Motorista deverão apresentar:
i.1) Carteira Nacional de Habilitação – CNH definitiva categoria D ou E, exigida pelo cargo;
i.2) Ter idade superior a 21 (vinte e um) anos;
i.3) Motorista SAMU e SMS
i.3.1) Possuir curso de Transporte de Emergência, Curso de Transporte de Passageiro reconhecido pelo DETRAN;
i.4) Motorista e Operador de Maquinas
i.4.1) Possuir curso de Transporte de Passageiros, Movimentação e Operação de Produtos Perigosos - MOPP reconhecidos pelo DETRAN;
i.4.2) Certidão de Condutor emitida pelo DETRAN.
j) Cópia da Carteira de trabalho na página da foto e verso;
k) Extrato do PIS/PASEP ou cópia do cartão cidadão (emitido pela Caixa Econômica Federal ou Ministério do Trabalho);
l) Comprovante de residência que contenha o nº do “CEP” atualizado;
m) Certidão de nascimento dos filhos;
n) Atestado de Vacinação dos filhos menores de 05 anos (se for o caso);
o) Frequência escolar dos filhos menores de 14 anos (se for o caso);
p) CPF dos filhos;
q) CPF do pai, mãe e cônjuge do candidato;
r) Certidão Negativa fornecida pelo Cartório Distribuidor da Comarca de Tangará da Serra-MT, relativo de ações cíveis e criminais de 1º e 2º graus (com trânsito em julgado);
s) Certidão Negativa fornecida pela Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, relativo de débitos Municipais (Setor de Tributação ou através do site www.tangaradaserra.mt.gov.br);
t) Declarações: de não acúmulo de cargo público, de bens, de parentesco e de ficha limpa, conforme modelo disponibilizado pelo site www.tangaradaserra.mt.gov.br;
u) Declaração de Imposto de Renda (Exercício 2023/Ano - Calendário 2022 ou mais recente), no caso de isento apresentar Comprovante de Regularização de Situação Cadastral no site https://www.receita.fazenda.gov.br/;
v) Declaração emitida pela UPSPA – Unidade Permanente de Sindicância e Processo Administrativo Disciplinar, que não sofreu sanções disciplinares nos últimos 05 (cinco) anos, mediante processo administrativo devidamente instaurado;
w) Cópia do cartão Banco Bradesco ou cópia de documento legível que especifique número da conta na referida Instituição Financeira;
x) Foto 3X4;
3.1 O contratado submeter-se-á ao regime Jurídico Administrativo – Processo Seletivo Simplificado e ao Regime Geral de Previdência Social – INSS;
3.2 Existindo desistência/eliminação do candidato ou criação de vagas, o Município promoverá tantas convocações e contratações quantas forem necessárias.
3.3 O candidato terá 02 (dois) dias de prazo, nas datas e horários estipulados no Edital Complementar de Convocação para a entrega da documentação legal exigida no item 3, sendo automaticamente desclassificado aquele candidato que não respeitar o prazo.
3.4 Os contratos terão vigência conforme a Lei Complementar n.º 103, de 09 de março de 2006 e suas alterações.
4. Estará impedido de ser contratado o candidato que:
a) deixar de comprovar os requisitos especificados no subitem 2.;
b) tenha praticado qualquer ato desabonador da sua conduta, detectado por meio dos documentos apresentados para a contratação;
c) não comprovar compatibilidade de horários nos casos de acúmulo de cargos públicos de acordo com o artigo 37, inciso XVI da Constituição Federal.
4.1 A prestação de informação falsa, falsificação ou a não entrega dos documentos eliminará o candidato do certame, a qualquer tempo, anulando-se todos os atos decorrentes da inscrição, sem prejuízo das sanções penais aplicáveis.
4.2 O não comparecimento do candidato no prazo do edital de convocação e a não apresentação da documentação exigida no item 3. e alíneas no prazo legal acarretará a perda do direito à vaga.
5. Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Tangará da Serra – MT, 07 de Junho de 2023.
Vander Alberto Masson
Prefeito Municipal
Arielzo da Guia e Cruz
Secretário Municipal de Administração