Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 9 de Junho de 2023.

Portaria GAB/SMS/VG nº 134, de 06 de junho de 2.023.

Designa servidor para exercer a função de Fiscal e Suplente de Fiscal ao Contrato nº 010/2023 e das outras providências.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE DE VÁRZEA GRANDE, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação, em especial, o artigo 79, inciso I, da Lei Orgânica do Município;

RESOLVE:

Art. 1º - Designar oservidor,ALEXSSON TIERRE ALMEIDA MARTIM, inscrito no CPF sob o n. 022.836.421-32,matricula N°141232,comoFISCAL DE CONTRATO, em substituiçãoa servidora KHAREN CRISTYNA TAVEIRA DE ANDRADE, e a servidoraAMANDA CRISTINA DE OLIVEIRA ROSA, inscrita no CPF sob o n. 020.349.831-30, matricula N°144490, como SUPLENTE DE FISCALem substituição da servidora ERICKA WALLESKS SANTANA DA CRUZ, para acompanhar e fiscalizar a execução do Contrato nº 010/2023, cujo o objeto e a contratação de empresaASSOCIAÇÃO FUNDO DE INCENTIVO A PESQUISA -AFIP,para a prestação de serviços laboratoriais e de patologia clínica, como também fornecimento de reagentes e insumos laboratoriais, vinculada á cessão gratuita de equipamentos durante vigência do contrato, estrutura física e mobiliaria, rede de informática e sistema de gestão laboratorial, transporte e fornecimento de insumos para coleta de sangue nas unidades de saúde do município, isentando-se de mão de obra, para atender as necessidades da Atenção Primaria em Saúde,apartir do dia 09/02/2023.

Art. 2º - Caberá aos fiscais do Contrato, ora designado, o acompanhamento, fiscalização e avaliação da execução do referido contrato, competindo-lhe:

I – Zelar pelo fiel cumprimento do contrato, anotando em registro próprio todas as ocorrências a sua execução, determinando o que for necessário à regularização das falhas ou dos defeitos observados, e, submeter, aos seus superiores, em tempo hábil, as decisões e providências que ultrapassarem a sua competência, nos termos da lei.

II – Avaliar, continuamente, a qualidade dos serviços prestados pela contratada, em periodicidade adequada ao objeto do contrato, e durante o seu período de vigência, propondo a autoridade superior, a aplicação das penalidades legalmente estabelecidas.

III – Atestar, formalmente, as notas fiscais, antes do encaminhamento ao financeiro para pagamento, devendo realizar o acompanhamento e conferência dos serviços prestados para comprovar a qualidade/quantidade e exigir a garantia do serviço durante toda a contratação.

IV – Observar se a fatura apresentada pela contratada refere-se ao serviçoe todas as despesas foram efetivamente prestadas no período, e havendo dúvida, determinar sua correção, bem como recorrer ao auxílio para efetuar corretamente a conferência do atesto fiscal;

V – Solucionar problemas que afetem a relação contratual, propondo a Secretaria Gestora do Contrato, a prorrogação de sua vigência quando necessário.

VI – Elaborar, relatório de fiscalização, referente a cada período de execução das atividades constantes na nota fiscal dos serviços prestados, devendo fazer juntada ao processo de pagamento, antes do encaminhamento ao financeiro.

VII – Adotar outras medidas legalmente previstas para o integral acompanhamento e fiscalização da execução do objeto contratado.

Art. 3º -Aos servidores ora designados declara ter pleno conhecimento do objeto contratado pelo Município de Várzea Grande, conforme declaração de fiscal devidamente assinada.

Art. 4º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos na data da assinatura do Contrato.

Várzea Grande, 06 de junho de 2023.

Gonçalo Aparecido de Barros

Secretário de Saúde SMS/VG