Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 14 de Junho de 2023.

​5º TERMO ADITIVO AO TERMO DE PARCERIA Nº 002/2018

5º TERMO ADITIVO AO TERMO DE PARCERIA Nº 002/2018

TERMO ADITIVO AO TERMO DE PARCERIA QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE PORTO ESTRELA - ESTADO DE MATO GROSSO E O INSTITUTO DE PESQUISAS E GESTÃO DE POLÍTICAS PÚBLICAS – IPGP (ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL DE INTERESSE PÚBLICO).

O MUNICÍPIO DE PORTO ESTRELA, ESTADO DE MATO GROSSO, com sede administrativa na Av. José Antônio de Faria, nº2035, centro na cidade de Porto Estrela – MT, inscrito no CNPJ sob nº. 24.740.268/0001-28, neste ato representado pelo Excelentíssimo Prefeito Municipal Sr. Eugênio Pelachim, brasileiro, portador do CPF nº. 424.930.999-15, RG nº 1.323.121 SSP/PR, residente e domiciliado na Av. Hitler Sansão, s/n, centro na cidade de Porto Estrela, doravante denominado simplesmente CONTRATANTE, e o INSTITUTO DE PESQUISAS E GESTÃO DE POLITICAS PÚBLICAS – IPGP (ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL DE INTERESSE PÚBLICO), pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, CNPJ nº 09.540.390.0001/67, com sede na Avenida Haiti, nº 559, Jardim das Américas, na cidade de Cuiabá – MT, neste ato representado por sua Presidente, Sra. Ana Lúcia Vieira de Souza, brasileira, divorciada, portadora do RG nº 2.167.628-4/SSP-PR, e do CPF nº 403.843.499-00, doravante denominado simplesmente CONTRATADO, com fundamento no que dispõem a Lei nº 9.790, de 23 de março de 1999, e o Decreto nº 3.100, de 30 de junho de 1999, resolvem aditiva o referido TERMO DE PARCERIA, que será regido pelas cláusulas e condições que seguem:

1.0 - CLÁUSULA PRIMEIRA – PRORROGAÇÃO DO PRAZO

Com base no interesse público e nas necessidades do CONTRATANTE, fica prorrogado o prazo de vigência do Termo de Parceria nº 001/2018, até a data de 31 de dezembro de 2023, podendo ser renovado até o limite de 60 (sessenta) meses, a contar do início da vigência do Termo de Parceria.

2.0 – DISPOSIÇÕES GERAIS

2.1 – Permanecem inalteradas todas as demais cláusulas contratuais.

2.2 – O aditamento contratual tem fundamento na Cláusula Nona, do Termo de Parceria firmado.

2.3 - Caberá ao Município providenciar a publicação do extrato do presente Termo Aditivo ao Termo de Parceria nº 001/2018 no Diário Oficial do Municípios do Estado de Mato Grosso – AMM até o até o quinto dia útil do mês seguinte ao de sua assinatura, para ocorrer no prazo de vinte dias daquela data, correndo as despesas à sua custa, sob pena de ineficácia da celebração.

E por estarem assim justos e concordes, os PACTUANTES assinam o presente instrumento em 3 (três) vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas abaixo qualificadas.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE –SE E CUMPRE – SE.

Porto Estrela – MT, em 29 de dezembro de 2022.

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MUNICÍPIO DE PORTO ESTRELA

EUGÊNIO PELACHIM – Prefeito Municipal

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INSTITUTO DE PESQUISAS E GESTÃO DE POLITICAS PÚBLICAS – IPGP

ANA LÚCIA VIEIRA DE SOUZA – Presidente

TESTEMUNHAS:

Nome: Nome:

CPF Nº: CPF Nº: