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VejaA edição assinada digitalmente de 22 de Novembro de 2024, de número 4.618, está disponível.
TERCEIRO ADITIVO DO CONTRATO DE RESTAURAÇÃO DE 96,80KM DE ESTRADAS ESTADUAIS E MUNICIPAIS Nº. 22/2022, QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE BOM JESUS DO ARAGUAIA – MT E A EMPRESA MGU CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA, PARA OS FINS QUE ESPECIFICA.
Pelo presente aditivo contratual, o Município de BOM JESUS DO ARAGUAIA, Estado de Mato Grosso, pessoa jurídica de direito público interno, com sede administrativa à Avenida Marco Aurelio Fullin, S/Nº, centro devidamente inscrito no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica do Ministério da Fazenda - CNPJ sob o nº 04.173.952/0001-68, neste ato representado, na forma de sua Lei Orgânica, pelo Prefeito Municipal Senhor MARCILEI ALVES DE OLIVEIRA, brasileiro, administrador, residente e domiciliado nesta cidade de Bom Jesus do Araguaia – MT, portador da Cédula de Identidade – Registro Geral nº 4022620 SSP/GO, inscrito no Cadastro de Pessoa Física do Ministério da Fazenda sob o nº 969.158.621-53, doravante denominada simplesmente de CONTRATANTE, e a empresa: MGU CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA, inscrita no C.N.P.J./MF sob o n.º 32.625.625/0001-35, e Inscrição Estadual sob n.º 13.753.922-3, estabelecida a Rua Três Passos, nº 191, Centro, Canarana/MT, CEP: 78.640-000, representada neste ato por sua Representante Legal Sra. Ângela Ucker Marques Guimarães, brasileira, casada, empresaria, portadora do RG n.º 107032840 SESP/MT e do CPF n.º 851.254.901-72, residente à Rua Miraguaí, n.º 647, em Canarana/MT, doravante denominada de CONTRATADA, de acordo com a Concorrência n.º 01/2022 Processo nº. 23/2022, e conforme cláusulas e condições a seguir:
CLAUSULA PRIMEIRA: DO OBJETO
1.1 – O presente tem por objeto o seguinte:
1.1.1 –Prorrogação de vigências referentes ao Contrato nº 22/2022, cujo objeto é a Contratação de empresa para Restauração de 96,8 km de Estradas Estaduais e Municipais, sendo: * Rodovia MT-243 Propriedade do Ativo: Estadual; Coordenada inicial: 12.367164º; -51.466131º. Coordenada final: -12.452625º; -51.459684º. código SER: 243MT0010. Extensão: 13,90 km. * Rodovia: Estadual Vicinal BJA. Propriedade do ativo: Municipal. Coordenada inicial: -12.278668º; -51.523245º. Coordenada final: -12.366731º; -51.466039º. Extensão: 10,00 km. * Rodovia: Bordolândia. Propriedade do ativo: Municipal. Coordenada inicial: -12.174041º; -51.512586º. Coordenada final: -12.073298; -51.669808º. Extensão: 25,80km. * Rodovia: Mureré. Propriedade do ativo: Municipal. Coordenada inicial: -12.268512º; -51.483750º. coordenada final: -12.431978º; -51.155249º. Extensão: 47,10km; no Município de Bom Jesus do Araguaia - MT, conforme Termo de Convênio nº 0944-2021/SINFRA e conforme Projeto Básico, Memorial Descritivo e Orçamento Estimado em Planilhas de Quantitativos e Custos Unitários em anexo. Considerando que teve aumeto de quantitativo da obra com acréscimo de 17,265 km de cascalhamento.
1.1.2 Fica estabelecido o prazo de até 09 de Outubro de 2023, para a entrega e conclusão total dos serviços contratados.
1.1.3 Fica prorrogada a vigência contratual, para até o dia 08 de Dezembro de 2023.
CLAUSULA SEGUNDA: - DA JUSTIFICATIVA E DO FUNDAMENTO LEGAL
2.1 – A prorrogação promovida por este Termo se deve aos seguintes fatores:
2.1.1 – A Administração se sentiu na obrigação de promover a prorrogação da execução/conclusão da obra e prorrogação da vigência contratual, referente ao contrato nº 22/2022, por acordo entre as partes, e por razoes econômicas e financeiras para o município, considerando ainda o período chuvoso entre outubro de 2022 e abril de 2023, prejudicando a execução dos serviços, e o aumento do quantitativo do seu objeto promovido pelo primeiro aditivo do contrato.
2.2 – O presente aditivo encontra embasamento legal no art. 57, §1º, incisos II e IV da Lei nº 8.666/93.Art. 57…
§ 1º. Os prazos de início de etapas de execução, de conclusão e de entrega admitem prorrogação, mantidas as demais cláusulas do contrato e assegurada a manutenção de seu equilíbrio econômico-financeiro, desde que ocorra algum dos seguintes motivos, devidamente autuados em processo:
II – superveniência de fato excepcional ou imprevisível, estranho à vontade das partes, que altere fundamentalmente as condições de execução do contrato;
IV – aumento das quantidades inicialmente previstas no contrato, nos limites permitidos por esta lei;
CLÁUSULA TERCEIRA - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS3.1 – As demais cláusulas do contrato originário permanecem inalteradas.
3.2 – Fica eleito o Foro da Comarca de Ribeirão Cascalheira – MT, para dirimir quaisquer dúvidas que por ventura surgirem em função da execução do presente termo.
E por estarem devidamente acordados, declaram as partes aceitarem as disposições estabelecidas neste instrumento, sujeitando-se as normas contidas na Lei nº 8.666/93 e assinam o presente.
BOM JESUS DO ARAGUAIA - MT, 07 DE JUNHO DE 2023.
MARCILEI ALVES DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal
CONTRATANTE