Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 15 de Junho de 2023.

​DECRETO Nº.03/GP/2023

DECRETO Nº.03/GP/2023

A Presidente da Câmara Municipal de Rondolândia – MT, no exercício das atribuições legais que lhe são conferidas pelo Art. 30, XIX, do Regimento Interno.

RESOLVE;

Art.1º. Fica exonerado, Reginaldo Almeida da Costa Junior, portador da cédula de identidade nº. 2836543-7 SSP/MT e CPF nº. 061.503.701-19, residente na AV. André Maggi nº 911 centro - Rondolândia/MT do Cargo de Assessoria Especial do Poder Legislativo – CDS-5, da tabela I da Lei nº 25/2017.

Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Rondolândia – MT, 01 de Junho de 2023.

Adriana Oliveira Barroso

Presidente da Câmara Municipal