Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 16 de Junho de 2023.

PORTARIA Nº 410/2023

PORTARIA Nº 410 DE 14 DE JUNHO DE 2023.

NOMEIA INTERINAMENTE PARA FUNÇÃO COMISSIONADA SERVIDORA QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O Prefeito do Município de Mirassol D’Oeste, Estado de Mato Grosso, no uso e gozo de suas legais atribuições, considerando o requerimento e protocolo nº 2691/2023,

RESOLVE

Artigo 1º- Nomear interinamente, a partir de 12/06/2023 para exercer a função comissionada de COORDENADOR DE CADASTRO IMOBILIARIO– FC-03, a servidora GRACIANE MENDONÇA DE SOUZA, ocupante do cargo de Auxiliar Administrativo, lotada na Secretaria de Fazenda, durante as férias do servidor Alenizio de Souza Gomes, sendo de 12/06/2023 à 17/07/2023.

Artigo 2º O ora nomeado perceberá a título de remuneração o disposto no anexo I, da Lei Complementar nº 159/2016 e alterações posteriores.

Artigo 3º- Compete ao Coordenador de Cadastro, dentre outras atribuições:

I – Atualizar, manter e modernizar o cadastro imobiliário e de contribuintes:

II – Garantir a qualidade dos serviços de atendimento ao contribuinte, de auto-atendimento e via internet:

III – Padronizar e manter a base de dados do município;

IV – Lançar o imposto predial e territorial e as taxas a ele vinculadas:

V – Orientar os contribuintes ao cumprimento de suas obrigações;

VI – Fixar os vencimentos do IPTU, fazendo a devida divulgação através dos meios de comunicação;

VII – Promover ações para aumentar a arrecadação;

VIII – Proceder à entrega dos carnês de IPTU;

IX – Assinar as certidões da divida ativa proveniente do IPTU;

X – Analisar os pedidos de suspensão ou cancelamento de débitos relativos ao IPTU;

XI – Executar as transferências de propriedades dos imóveis;

XII – Efetuar os cálculos de áreas, valores venais e outros elementos relativos aos imóveis;

XIII – Efetuar o recadastramento de contribuintes;

XIV – Efetuar levantamentos, no local, para efeito de lançamentos de tributos imobiliário;

XV – Confeccionar plantas de quadras e plantas de referencia cadastral;

XVI – Elaborar e atualizar anualmente a planta genérica de valores imobiliários;

XVII – Controlar o cadastro comercial Municipal das empresas, dos profissionais autônomos, dos ambulantes e dos comerciantes eventuais;

XVIII – Outras atividades correlatas;

Artigo 4º- Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Artigo 5º- Revogam-se as disposições em contrário.

REGISTRE-SE, PÚBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.

Gabinete do Prefeito de Mirassol D’Oeste, Estado de Mato Grosso Paço Municipal “Miguel Botelho de Carvalho” em 14 de junho de 2023.

HECTOR ALVARES BEZERRA Prefeito Municipal

HAB/vl