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VejaA edição assinada digitalmente de 26 de Novembro de 2024, de número 4.620, está disponível.
PORTARIA Nº 410 DE 14 DE JUNHO DE 2023.
NOMEIA INTERINAMENTE PARA FUNÇÃO COMISSIONADA SERVIDORA QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito do Município de Mirassol D’Oeste, Estado de Mato Grosso, no uso e gozo de suas legais atribuições, considerando o requerimento e protocolo nº 2691/2023,
RESOLVEArtigo 1º- Nomear interinamente, a partir de 12/06/2023 para exercer a função comissionada de COORDENADOR DE CADASTRO IMOBILIARIO– FC-03, a servidora GRACIANE MENDONÇA DE SOUZA, ocupante do cargo de Auxiliar Administrativo, lotada na Secretaria de Fazenda, durante as férias do servidor Alenizio de Souza Gomes, sendo de 12/06/2023 à 17/07/2023.
Artigo 2º O ora nomeado perceberá a título de remuneração o disposto no anexo I, da Lei Complementar nº 159/2016 e alterações posteriores.
Artigo 3º- Compete ao Coordenador de Cadastro, dentre outras atribuições:
I – Atualizar, manter e modernizar o cadastro imobiliário e de contribuintes:
II – Garantir a qualidade dos serviços de atendimento ao contribuinte, de auto-atendimento e via internet:
III – Padronizar e manter a base de dados do município;
IV – Lançar o imposto predial e territorial e as taxas a ele vinculadas:
V – Orientar os contribuintes ao cumprimento de suas obrigações;
VI – Fixar os vencimentos do IPTU, fazendo a devida divulgação através dos meios de comunicação;
VII – Promover ações para aumentar a arrecadação;
VIII – Proceder à entrega dos carnês de IPTU;
IX – Assinar as certidões da divida ativa proveniente do IPTU;
X – Analisar os pedidos de suspensão ou cancelamento de débitos relativos ao IPTU;
XI – Executar as transferências de propriedades dos imóveis;
XII – Efetuar os cálculos de áreas, valores venais e outros elementos relativos aos imóveis;
XIII – Efetuar o recadastramento de contribuintes;
XIV – Efetuar levantamentos, no local, para efeito de lançamentos de tributos imobiliário;
XV – Confeccionar plantas de quadras e plantas de referencia cadastral;
XVI – Elaborar e atualizar anualmente a planta genérica de valores imobiliários;
XVII – Controlar o cadastro comercial Municipal das empresas, dos profissionais autônomos, dos ambulantes e dos comerciantes eventuais;
XVIII – Outras atividades correlatas;
Artigo 4º- Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Artigo 5º- Revogam-se as disposições em contrário.
REGISTRE-SE, PÚBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.
Gabinete do Prefeito de Mirassol D’Oeste, Estado de Mato Grosso Paço Municipal “Miguel Botelho de Carvalho” em 14 de junho de 2023.
HECTOR ALVARES BEZERRA Prefeito MunicipalHAB/vl