Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 16 de Junho de 2023.

​LEI Nº. 2460/2023.

SÚMULA:

“AUTORIZA A CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL POR ANULAÇÃO DE DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”

SELUIR PEIXER REGHIN, Prefeita do Município de Aripuanã, Estado de Mato Grosso,

Faço saber que a Câmara Municipal, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º. A Chefe do Poder Executivo Municipal está autorizada a abrir crédito adicional especial por anulação de dotação orçamentária no valor de R$ 62.890,00 (sessenta e dois mil oitocentos e noventa reais), no orçamento vigente, lei n°. 2.363 de 08 de dezembro de 2022, com amparo no Artigo 43 da Lei nº 4.320/64, com classificação orçamentária:

11.001.04.128.0001.2079 - Capacitação de Recursos Humanos - SEMAM

3390.1400 - Diárias - Civil - R$ 30.000,00 (trinta mil reais);

3390.3300 - Passagens e Despesas com Locomoção - R$ 7.000,00 (sete mil reais).

11.001.18.541.0021.2080 - Gestão Administrativa Ambiental

3390.3000 - Material de Consumo - R$ 5.890,00 (cinco mil oitocentos e noventa reais);

3390.3900 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica - R$ 20.000,00 (vinte mil reais), ambas sob a fonte de recursos 1.500.0000000 - Recursos não Vinculados de Impostos.

Art. 2º. Para cobertura do crédito adicional autorizado serão utilizados recursos provenientes de anulação de dotações orçamentárias, sob a rubrica especificada:

11.001.18.541.0021.2080 - Gestão Administrativa Ambiental

4490.5200 - Equipamentos e Material Permanente - R$ 62.890,00 (sessenta e dois mil oitocentos e noventa reais), sob a fonte de recursos 1.501.0000000 - Outros Recursos não Vinculados.

Art. 3º. Fica a chefe do Poder Executivo Municipal autorizada a proceder as alterações na Lei Orçamentária Anual Lei nº 2.363 de 08 de dezembro de 2.022, bem como, os ajustes necessários ao Anexo de Metas e Prioridades da Lei Municipal n° 2.347 de 28 de novembro de 2.022, que dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício de 2.022, e na Lei Municipal nº 2.124 de 29 de setembro de 2.021, Plano Plurianual, promovendo assim, as emendas pertinentes nas respectivas peças de planejamento.

Art. 4º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete da Prefeita Municipal de Aripuanã, aos 14 dias do mês de junho de 2023.

SELUIR PEIXER REGHIN

Prefeita Municipal

Registre-se e publique-se

ALOISIO FERNANDO MUNCINELLI

Secretário Municipal de Administração

MENSAGEM

Tenho a honra de encaminhar a essa Egrégia Casa de Leis, o incluso Projeto de Lei nº 115/2023 que “AUTORIZA A CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL POR ANULAÇÃO DE DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA, NO ORÇAMENTO DO EXERCICIO DE 2023 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

O Projeto tem por objeto a abertura de crédito adicional especial por excesso de arrecadação e superávit financeiro anteriores em observação ao § 1º, Inciso III do artigo 43 da Lei nº 4.320 de 04 de maio de 1.964.

Onde o crédito adicional especial visa reforçar o orçamento previsto na Lei nº 2.363/2022 - Lei Orçamentária Anual para o exercício de 2.023, na Secretaria Municipal de Meio Ambiente, assim distribuídos:

1. Programa 0011 - Gestão, Manutenção e Serviços Administrativos

1.1. Atividade 2079 - Capacitação de Recursos Humanos - SEMAM;

2. Programa 0021 - Mais Verde

2.1. Atividade 2080 - Gestão Administrativa Ambiental.

O presente projeto tem por objeto abrir crédito adicional especial por anulação de dotação orçamentária, com aplicação relacionada a complementação das despesas com o monitoramento de frotas, aquisição de materiais de consumo, diárias e passagens, conforme melhor detalhado no plano de trabalho nº 003/2023, anexo.

Os recursos financeiros se mantém ao estabelecido nas previsões de arrecadação vinculada a Lei Orçamentária, sob a sob a fonte de recursos 1.500.0000000 - Recursos não Vinculados de Impostos.

Assim, a abertura do crédito adicional especial pretendida, justifica-se pela anulação no elemento de despesas disposto no art. 2º, e tem a finalidade de adequação e ajustes que a lei determina que seja efetuada no Orçamento Municipal.

Na certeza de contar com o apoio de Vossas Excelências na aprovação da inclusa propositura expostas as razões de minha iniciativa, submeto o presente projeto a discussão e deliberação desta Egrégia Casa, requerendo a sua aprovação.

Gabinete da Prefeita Municipal de Aripuanã, aos 14 dias do mês de junho de 2023.

SELUIR PEIXER REGHIN

Prefeita Municipal

PL 064 ASSEORP