Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 16 de Junho de 2023.

​LEI MUNICIPAL Nº 528/2023 DE 14 DE JUNHO DE 2023. DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO DE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL PARA AQUISIÇÃO DE 01 (UM) APARELHO DE RAIO-X E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.

LEI MUNICIPAL Nº 528/2023

DE 14 DE JUNHO DE 2023.

DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO DE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL PARA AQUISIÇÃO DE 01 (UM) APARELHO DE RAIO-X E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.

ADÃO SOARES NOGUEIRA, Prefeito Municipal de Novo Santo Antônio, Estado de Mato Grosso, considerando o disposto pelo § 3º, do Art. 167 da Constituição Federal, combinado com o estabelecido no inciso III, Art. 41 da Lei federal nº. 4.320/64, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou, e no uso de suas atribuições legais sanciona a seguinte Lei:

Art. 1° - Autoriza a abertura de crédito Adicional Especial no valor de R$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais), na Lei Orçamentária Anual vigente, Lei Municipal nº. 509/2022, para aquisição de 01 (um) aparelho de Raio-x, conforme termo de compromisso N° 090/2023 entre o Fundo Estadual de Saúde e o Fundo Municipal de Saúde de Novo Santo Antônio - MT a ser consignado na seguinte Dotação Orçamentária:

Órgão

05

Secretaria Municipal de Saúde

Unidade

01

Gabinete da Secretária

Projeto/Atividade

1129

Aquisição de Equipamentos e Materiais Permanentes

Descrição

Aquisição de Equipamentos e Materiais Permanentes

Especificação do Produto

Aquisição de Equipamentos e Materiais Permanentes

Beneficiário / Publico Alvo

População em geral

Elemento Despesa

Descrição

Fonte de Recursos

668

4.4.90.52.00.00.00.00

Equipamentos e Materiais Permanentes

1.0621

Art. 2º- Os créditos abertos no artigo anterior somar-se-ão ao limite dos créditos autorizados pela Lei Municipal nº 509/2022, de 20 de dezembro de 2022 – LOA 2023.

Art. 3º - Para dar cobertura aos créditos adicionais serão utilizados os recursos mencionados no Artigo 43 da lei Federal nº 4.320/64.

Art. 4º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

Novo Santo Antônio/MT, em 14 de Junho de 2023.

ADÃO SOARES NOGUEIRA

Prefeito Municipal