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VejaA edição assinada digitalmente de 25 de Novembro de 2024, de número 4.619, está disponível.
LEI MUNICIPAL Nº 528/2023
DE 14 DE JUNHO DE 2023.
DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO DE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL PARA AQUISIÇÃO DE 01 (UM) APARELHO DE RAIO-X E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.
ADÃO SOARES NOGUEIRA, Prefeito Municipal de Novo Santo Antônio, Estado de Mato Grosso, considerando o disposto pelo § 3º, do Art. 167 da Constituição Federal, combinado com o estabelecido no inciso III, Art. 41 da Lei federal nº. 4.320/64, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou, e no uso de suas atribuições legais sanciona a seguinte Lei:
Art. 1° - Autoriza a abertura de crédito Adicional Especial no valor de R$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais), na Lei Orçamentária Anual vigente, Lei Municipal nº. 509/2022, para aquisição de 01 (um) aparelho de Raio-x, conforme termo de compromisso N° 090/2023 entre o Fundo Estadual de Saúde e o Fundo Municipal de Saúde de Novo Santo Antônio - MT a ser consignado na seguinte Dotação Orçamentária:
Órgão | 05 | Secretaria Municipal de Saúde | ||
Unidade | 01 | Gabinete da Secretária | ||
Projeto/Atividade | 1129 | Aquisição de Equipamentos e Materiais Permanentes | ||
Descrição | Aquisição de Equipamentos e Materiais Permanentes | |||
Especificação do Produto | Aquisição de Equipamentos e Materiais Permanentes | |||
Beneficiário / Publico Alvo | População em geral | |||
Elemento Despesa | Descrição | Fonte de Recursos | ||
668 | 4.4.90.52.00.00.00.00 | Equipamentos e Materiais Permanentes | 1.0621 | |
Art. 2º- Os créditos abertos no artigo anterior somar-se-ão ao limite dos créditos autorizados pela Lei Municipal nº 509/2022, de 20 de dezembro de 2022 – LOA 2023.
Art. 3º - Para dar cobertura aos créditos adicionais serão utilizados os recursos mencionados no Artigo 43 da lei Federal nº 4.320/64.
Art. 4º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
Novo Santo Antônio/MT, em 14 de Junho de 2023.
ADÃO SOARES NOGUEIRA
Prefeito Municipal