Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 16 de Junho de 2023.

​LEI MUNICIPAL Nº 529/2023 DE 14 DE JUNHO DE 2023 AUTORIZA O PODER EXECUTIVO NA INCLUSÃO NA PROGRAMAÇÃO ORÇAMENTÁRIA VIGENTE DE DOTAÇÃO ESPECÍFICA PARA PROJETO/ATIVIDADE DE CONSTRUÇÃO/REFORMA/AMPL

LEI MUNICIPAL Nº 529/2023

DE 14 DE JUNHO DE 2023

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO NA INCLUSÃO NA PROGRAMAÇÃO ORÇAMENTÁRIA VIGENTE DE DOTAÇÃO ESPECÍFICA PARA PROJETO/ATIVIDADE DE CONSTRUÇÃO/REFORMA/AMPLIAÇÃO DA REDE ABASTECIMENTO DE ÁGUA DA VILA MURELÂNDIA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

ADÃO SOARES NOGUEIRA, Prefeito Municipal de Novo Santo Antônio, Estado de Mato Grosso, considerando o disposto pelo § 3º, do Art. 167 da Constituição Federal, combinado com o estabelecido no inciso III, Art. 41 da Lei federal nº. 4.320/64, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou, e no uso de suas atribuições legais sanciona a seguinte Lei:

Art. 1° - Autoriza a inclusão na programação orçamentária vigente de dotação específica para Projeto/Atividade de Construção/Reforma/Ampliação da Rede Abastecimento de Água da Vila Murelândia, no seguinte desdobramento abaixo:

ÓRGÃO

Secretaria Municipal de Administração

Unidade

Departamento de Água e Esgoto

Função

Saneamento

Sub-Função

Saneamento Básico Urbano

Programa

Abastecimento de Água

Projeto/Atividade

Construção/Reforma/Ampliação da Rede Abast. de Água da Vila Murelândia

Elemento Despesa

Descrição

Fonte

3.3.90.30.00

Material de Consumo

1500

3.3.90.36.00

Outros Serviços De Terceiros – Pessoa Física

1500

3.3.90.39.00

Outros Serviços De Terceiros – Pessoa Jurídica

1500

4.4.90.51.00

Obras e Instalações

1500

4.4.90.52.00

Equipamentos e Materiais Permanentes

1500

Art. 2° - Autoriza a abertura de crédito Adicional Especial no valor de R$ 262.000,00 (duzentos e sessenta e dois mil reais), na Lei Orçamentária Anual vigente, Lei Municipal nº. 509/2022, de 20 de dezembro de 2022 – LOA 2023, para o custeio do Projeto/Atividade de Construção/Reforma/Ampliação da Rede Abastecimento de Água da Vila Murelândia.

Art. 3° - Para dar cobertura aos créditos adicionais serão utilizados os recursos mencionados no Artigo 43 da lei Federal nº 4.320/64.

Art. 4º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

Novo Santo Antônio/MT, em 14 de Junho de 2023.

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ADÃO SOARES NOGUEIRA

Prefeito Municipal