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VejaA edição assinada digitalmente de 26 de Novembro de 2024, de número 4.620, está disponível.
LEI MUNICIPAL Nº 529/2023
DE 14 DE JUNHO DE 2023
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO NA INCLUSÃO NA PROGRAMAÇÃO ORÇAMENTÁRIA VIGENTE DE DOTAÇÃO ESPECÍFICA PARA PROJETO/ATIVIDADE DE CONSTRUÇÃO/REFORMA/AMPLIAÇÃO DA REDE ABASTECIMENTO DE ÁGUA DA VILA MURELÂNDIA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
ADÃO SOARES NOGUEIRA, Prefeito Municipal de Novo Santo Antônio, Estado de Mato Grosso, considerando o disposto pelo § 3º, do Art. 167 da Constituição Federal, combinado com o estabelecido no inciso III, Art. 41 da Lei federal nº. 4.320/64, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou, e no uso de suas atribuições legais sanciona a seguinte Lei:
Art. 1° - Autoriza a inclusão na programação orçamentária vigente de dotação específica para Projeto/Atividade de Construção/Reforma/Ampliação da Rede Abastecimento de Água da Vila Murelândia, no seguinte desdobramento abaixo:
ÓRGÃO | Secretaria Municipal de Administração |
Unidade | Departamento de Água e Esgoto |
Função | Saneamento |
Sub-Função | Saneamento Básico Urbano |
Programa | Abastecimento de Água |
Projeto/Atividade | Construção/Reforma/Ampliação da Rede Abast. de Água da Vila Murelândia |
Elemento Despesa | Descrição | Fonte |
3.3.90.30.00 | Material de Consumo | 1500 |
3.3.90.36.00 | Outros Serviços De Terceiros – Pessoa Física | 1500 |
3.3.90.39.00 | Outros Serviços De Terceiros – Pessoa Jurídica | 1500 |
4.4.90.51.00 | Obras e Instalações | 1500 |
4.4.90.52.00 | Equipamentos e Materiais Permanentes | 1500 |
Art. 2° - Autoriza a abertura de crédito Adicional Especial no valor de R$ 262.000,00 (duzentos e sessenta e dois mil reais), na Lei Orçamentária Anual vigente, Lei Municipal nº. 509/2022, de 20 de dezembro de 2022 – LOA 2023, para o custeio do Projeto/Atividade de Construção/Reforma/Ampliação da Rede Abastecimento de Água da Vila Murelândia.
Art. 3° - Para dar cobertura aos créditos adicionais serão utilizados os recursos mencionados no Artigo 43 da lei Federal nº 4.320/64.
Art. 4º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
Novo Santo Antônio/MT, em 14 de Junho de 2023.
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ADÃO SOARES NOGUEIRA
Prefeito Municipal