Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 16 de Junho de 2023.

DESPACHO PREFEITO

GABINETE DO PREFEITO

DESPACHO DO PREFEITO

PROCESSO ADMINISTRATIVO N.° 005/2023/CONV. CONTRATADA: ARAÚJO RAMIRES CONSTRUTORA ERELI. CONTRATO ADMINISTRATIVO N.° 269/2022.CONCORRÊNCIA PÚBLICA N.° 002/2022. CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE JUÍNA-MT; INTERESSADA: ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL.

ASSUNTO: REMESSA DO SECRETÁRIO DE FINANÇAS E ADMINISTRAÇÃO PELA CONVERSÃO DE DECISÃO EM DILIGÊNCIA — INTIMAÇÃO DA CONTRATADA PARA APRESENTAR ADEQUAÇÔES TÉCNICAS.

Vistos etc...

Cuida-se de remessa de Processo Administrativo de Inadimplemento Contratual instaurado em desfavor da contratada, ARAÚJO RAMIRES CONSTRUTORA ERELI., Pessoa Jurídica de Direito Privado, devidamente inscrita no CNPJ n. 28.229.256/0001-94, em razão da necessidade de conversão de decisão em diligência.

Consta dos autos a manifestação da contratada com a juntada de documentos técnicos (fls. 208/228) acerca da necessidade de adequação do projeto para perfeita execução da obra com economia de recursos públicos.

Por sua vez, considerando as questões técnicas levantadas a Procuradoria Geral do Município sugeriu a realização das seguintes providências em grau de diligência:

a) A intimação da contratada para que no prazo de 15 (quinze) dias úteis apresente as soluções técnicas por meio de projetos de engenharia, planilha orçamentária e cronograma de execução adequados que importariam em economia de recursos públicos e melhor custo benefício para o Poder Público Municipal em razão da redução dos sustos de manutenção da ETE;

b) Após a apresentação dos projetos técnicos adequados a remessa para a equipe de engenharia para análise técnica do Poder Executivo Municipal no prazo de 15 (quinze) dias úteis;

c) Se aprovado pela equipe técnica do Poder Executivo Municipal remessa do projeto ao Gabinete do Prefeito Municipal para aprovação e solicitação a Administradora de Convênios e Congêneres para comunicação e aprovação junto a FUNASA;

d) Caso houver a aprovação pelo Município de Juína e FUNASA das soluções técnicas apresentadas pela contratada resta superada o inadimplemento contratual, devendo ser remetido ao Secretário Municipal de Finanças e Administração para decisão.

Ato continuo, considerando eventual possibilidade de alteração dos projetos técnicos, planilha orçamentária e cronograma de execução o Secretário Municipal de Finanças e Administração remeteu os autos ao Gabinete do Prefeito Municipal.

E sucinto o relatório. Passo a analisar e decidir.

Pelo que se infere das razões de defesa apresentadas pela contratada não há possibilidade de execução da obra sem a efetiva correções técnicas, argumentando que está fazendo os levantamentos e equalizações do projeto e da planilha orçamentária, mas sem aumento de preços ou serviços que iriam alterar o valor contratual, mas pelo contrário, consistira em redução de 50% do custo de manutenção da ETE.

Como pontuado pela Procuradoria Geral do Município a paralisação da execução da obra decorre de questões técnicas que, em tese, afastariam o descumprimento contratual por parte da contratada e, portanto, devem ser analisados pela equipe técnica composta por engenheiro sanitarista.

ANTE O EXPOSTO, com base nos fundamentos de fato e de direito registrado nas linhas acima e das informações técnicas constantes dos autos para acolher a sugestão da Procuradoria Geral do Município e, consequentemente, DETERMINAR a realização das seguintes diligências a ser cumprida em procedimento próprio:

a) a intimação da contratada para que no prazo de 15 (quinze) dias uteis apresente as soluções por meio de projetos de

engenharia, planilha orçamentária e cronograma de execução adequados que importariam em economia de recursos públicos e melhor custo benefício para o Poder Público Municipal em razão da redução dos custos de manutenção da ETE;

b) Após a apresentação dos projetos técnicos adequados promova a remessa para a equipe de engenharia para análise técnica do Poder Executivo Municipal no prazo de 15 (quinze) dias úteis;

c) Se aprovado pela equipe técnica do Poder Executivo Municipal promova a sua remessa a Administradora de Convênios e Congêneres para comunicação e aprovação junto a FUNASA;

d) Suspendo a tramitação do Processo Administrativo n° 005/2023/CONV até o cumprimento das diligências;

Por consequência, DETERMINO à Fiscal de Contratos para que providencie a Notificação da CONTRATADA, com cópia do seu inteiro teor da presente decisão, bem como a sua publicação por extrato resumido no Diário Oficial.

Juína-MT, 13 de junho de 2023.

Registre-se.Publique se.Notifique-se.Cumpra-se.

PAULO AUGUSTO VERONESEPrefeito Municipal