Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 16 de Junho de 2023.

LEI N. 547, 15 DE JUNHO DE 2023

LEI N. 547, 15DE JUNHO DE 2023

AUTORIA DO PODER LEGISLATIVO

Extingue e cria cargo no Quadro dos Cargos em Comissão de livre nomeação e exoneração do anexo I da Tabela II da Lei Municipal 12/PMR/2001, e dá outras providências”.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE RONDOLÂNDIA, Estado do Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais,

FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º Fica extinto 01 (um) Cargo de Provimento denominado Procurador do Poder Legislativo, CDS-6 do anexo I da Tabela II da Lei Municipal 12/PMR/2001.

Art. 2º Fica criado 01 (um) Cargo no Quadro dos Cargos em Comissão de livre nomeação e exoneração do anexo I da Tabela II da Lei Municipal 12/PMR/2001, denominado Assessor da Presidência, a seguir descrito:

DENOMINAÇÃO

SIMBOLO

QUANT.

VALOR

Assessor da Presidência

CDS-7

01

4.100,00

Art. 3º As especificações do cargo de Assessor da Presidência, são as seguintes:

I – Competências:

a) Assessorar o Presidente em assuntos que lhe forem designados;

b) Assistir ao Presidente na organização e no funcionamento do Gabinete da Presidência;

c) Auxiliar o Presidente em suas relações político-administrativas com a população, órgão e entidades públicas e privadas;

d) Assessorar na elaboração da pauta de assuntos a serem discutidos e deliberados nas reuniões em que participe o Presidente;

e) Auxiliar o preparo e recebimento de correspondências do Presidente e do seu Gabinete;

f) Assessorar o preparo dos expedientes a serem despachados ou assinados pelo Presidente;

g) Auxiliar o Presidente na execução de contatos com órgão, entidades e autoridades, mantendo atualizada a agenda diária;

h) Assessorar na manutenção e organização de arquivos de documentos, papéis e demais materiais de interesse da Presidência da Câmara;

i) Assistir ao Presidente em viagens e visitas, promovendo as medidas necessárias para a sua realização;

J) Realizar estudos e pesquisas de interesse da Presidência;

k) Receber munícipes, marcar audiências e assessorar o Presidente em suas reuniões e congêneres;

l) Controlar e assessorar a tramitação de documentos, projetos, processos e demandas de interesse do Presidente, bem como transmitir aos diretores e servidores da Câmara Municipal as ordens e comunicados do Presidente;

m) Organizar e manter arquivo de documentos e papéis de interesse da Presidência;

n) Exercer outras atividades correlatas.

Art. 4º As demais condições a serem observadas para o exercício do cargo são as constantes na Lei Municipal n° 12 de 26 de Fevereiro de 2001.

Art. 5º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei, correrão por conta de dotação orçamentária específica.

Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Rondolândia-MT, em 15 de Junho de 2.023.

JOSÉ GUEDES DE SOUZA

Prefeito Municipal