Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 16 de Junho de 2023.

​1º TERMO DE REALINHAMENTO DE PREÇO AO PROCESSO Nº 04/2023

1º TERMO DE REALINHAMENTO DE PREÇO AO PROCESSO Nº 04/2023

PREGAO ELETRONICO 001/2023

Que entre si celebram a PREFEITURA MUNICIPAL DE GENERAL CARNEIRO e a empresa V L MARIA VARGAS MERCADO na forma abaixo.

Pelo presente Instrumento Particular ao 1º Termo de realinhamento de preços, que entre si fazem a que fazem, de um lado, o Município de GENERAL CARNEIRO, Estado de Mato Grosso, pessoa jurídica de direito público interno, com sede administrativa à Avenida Delson Rodrigues, s;nº. Centro – General Carneiro MT – CEP: 78620-000, devidamente inscrito no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica do Ministério da Fazenda - CNPJ sob o № 03.503.612/0001-95, neste ato representado, na forma de sua Lei Orgânica, pelo Prefeito Municipal Senhor MARCELO DE AQUINO, brasileiro, casado, residente e domiciliado à BR 070, KM 66,S/N Centro nesta Cidade de General Carneiro – MT, portador da Cédula de Identidade – Registro Geral № 988.819/SSP-MT e inscrito no Cadastro de Pessoa Física do Ministério da Fazenda sob o № 604.224.401-91, doravante denominada CONTRATANTE, e de outro lado a empresa V L MARIA VARGAS MERCADO , CNPJ nº 21.410.472/0001-92, sito a rodovia BR 070 KM 66, Cep 78.620-000 Na Cidade de General Carneiro-MT, representada neste ato por sua socia proprietária o(a) Sr. (a) Vera Lucia Maria Vargas, portador(a) da RG nº 2033448-6 SSP/MT CPF nº 769.496.721-87, chamado simplesmente de CONTRATADA;

Resolvem celebrar o presente TERMO DE REALINHAMENTO nos termos do processo Licitatório n° 04/2023, realizado na modalidade de PREGÃO ELETRONICO Nº 001/2023, com abertura em 11/01/2023, mediante as cláusulas e condições a seguir estabelecidas, e, aplica-se a Lei nº. 8.666, de 21/06/1993 com suas alterações posteriores e o Código Civil Brasileiro ao presente contrato e em especial aos seus casos omissos, estando em vigor e ainda, de acordo com as cláusulas e condições abaixo:

PRIMEIRA – O presente Termo Aditivo Realinhamento de preços, começando a vigorar a partir da data de 15 de junho de 2023, com base no Inciso I e II, art. 57 da Lei nº 8.666/93.

1.1- Fica ajustado o preço do item 15 do contrato de R$ 4,99 (quatro reais e noventa e nove centavos), do item 17 do contrato de R$ 4,40 (quatro reais e quarenta centavos) do item 28 do contrato de R$ 9,50 (nove reais e cinquenta centavos), , do item 30 do contrato de R$ 5,10 (cinco reais e dez centavos), do item 34 do contrato de R$ 3,50 (três reais e cinquenta centavos), do item 45 do contrato de R$ 7,99 (sete reais e noventa e nove centavos), do item 29 do contrato de R$ 17,50 (dezessete reais e cinquenta centavos), do item 63 do contrato de R$ 3,30 (três reais e trinta centavos) para o preço abaixo, conforme segue:

1.2- o preço do item 15 para de R$ 5,50 (cinco reais e cinquenta centavos), do item 17 para de R$ 5,50 (cinco reais e cinquenta centavos), do item 28 para de R$ 11,87 (onze reais e oitenta e sete centavos), do item 30 para de R$ 6,37 (seis reais e trinta e sete centavos), do item 34 para de R$ 4,37 (quatro reais e trinta e sete centavos), do item 45 para de R$ 9,98 (nove reais e noventa e oito centavos), do item 29 para de R$ 21,87 (vinte e um reais e oitenta e sete centavos), do item 63 para de R$ 4,12 (quatro reais e doze centavos)

SEGUNDA - As demais cláusulas e condições do contrato original, que não se incompatibilizarem com o presente aditivo permanecerão inalteradas e devidamente ratificadas pelo presente Termo.

General Carneiro-MT, em 15 de Junho de 2023.

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PREFEITURA MUNICIPAL DE GENERAL CARNEIRO

MARCELO DE AQUINO

Prefeito Municipal

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V L MARIA VARGAS MERCADO

CNPJ Nº 21.410.472/0001-92

CONTRATADA

O presente Termo aditivo foi analisado e aprovado pela Procuradoria jurídica da Administração.

Em em 15 de Junho de 2023..

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UBIRATAN BARROSO DE CASTRO JUNIOR

Assessor Jurídico

OAB/MT 20.394