Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 16 de Junho de 2023.

​LEI Nº. 1.716, DE 14 DE JUNHO DE 2023.

AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A REALIZAR ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL AO ORÇAMENTO PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2023 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

IRINEU MARCOS PARMEGGIANI, Prefeito do Município de Campos de Júlio, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições, faz saber que a Câmara Legislativa Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:

Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir crédito adicional especial ao orçamento geral do município para o exercício financeiro vigente, no valor de R$ 240.000,00 (duzentos e quarenta mil reais), conforme especificado a seguir:

ÓRGÃO: 08 – Secretaria Municipal de Educação

UNIDADE: 01 Departamento de Educação

PROJETO: 2.076 Programa Nacional de Transporte Escolar - PNATE

ELEMENTO:

(475) 33.3.90.30.00.00.01.0500 Material de Consumo R$ 240.000,00

Total da Suplementação R$ 240.000,00

Art. 2º A cobertura do crédito adicional a que se refere o artigo primeiro será efetivada através da anulação parcial da seguinte dotação orçamentária:

ÓRGÃO: 08 – Secretaria Municipal de Educação

UNIDADE: 01 Departamento de Educação

PROJETO: 2.076 Programa Nacional de Transporte Escolar - PNATE

ELEMENTO:

(478) 3.3.90.30.00.00.01.0500 Material de Consumo R$ 240.000,00

Total anulação R$ 240.000,00

Art. 3º Ficam inalteradas as demais disposições do Anexo II do Plano Plurianual e da Lei de Diretrizes Orçamentárias.

Art. 4º Essa lei entra em vigor na data de sua publicação.

Campos de Júlio, 14 de junho de 2023.

IRINEU MARCOS PARMEGGIANI

Prefeito de Campos de Júlio/MT