Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 16 de Junho de 2023.

​LEI Nº. 1.720, DE 14 DE JUNHO DE 2023.

ALTERA A LEI 1.590/2022, QUE AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A PROCEDER ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO ESTIMATIVO, CONSIDERANDO-SE A TENDÊNCIA DO EXERCÍCIO, ATÉ O LIMITE DE R$ 363.000,00 AO ORÇAMENTO GERAL DO MUNICÍPIO.

IRINEU MARCOS PARMEGGIANI, Prefeito do Município de Campos de Júlio, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições, faz saber que a Câmara Legislativa Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:

Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir crédito adicional suplementar ao orçamento geral do município para o exercício financeiro vigente, no valor de R$ 363.000,00 (trezentos e sessenta e três mil reais), conforme especificado a seguir:

ORGÃO: 06 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

UNIDADE: 01 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

(284) 3.3.90.30.00.00.2.038.01.0500 Material de Consumo R$ 150.000,00

(288) 3.3.90.39.00.00.2.038.01.0500 Outros Serviços de Terceiros PJ R$ 50.000,00

(296) 3.3.90.30.00.00.2.039.01.0500 Material de Consumo R$ 13.000,00

(310) 3.3.90.30.00.00.2.040.01.0500 Material de Consumo R$ 15.000,00

(326) 3.3.90.30.00.00.2.042.01.0500 Material de Consumo R$ 15.000,00

(345) 3.3.90.30.00.00.2.044.01.0500 Material de Consumo R$ 120.000,00

Total suplementação R$ 363.000,00

Art. 2º A cobertura do crédito adicional a que se refere o artigo primeiro serão utilizados recursos provenientes do eventual excesso de arrecadação estimativo, considerando-se a tendência do exercício.

Art. 3º Ficam inalteradas as demais disposições do Anexo II do Plano Plurianual e da Lei de Diretrizes Orçamentárias.

Art. 4º Essa lei entra em vigor na data de sua publicação.

Campos de Júlio, 14 de junho de 2023.

IRINEU MARCOS PARMEGGIANI

Prefeito de Campos de Júlio/MT