Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 16 de Junho de 2023.

​LEI Nº. 1.722, DE 14 DE JUNHO DE 2023.

ALTERA A LEI 1.590/2022, QUE AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A PROCEDER ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR AO ORÇAMENTO GERAL DO MUNICÍPIO.

IRINEU MARCOS PARMEGGIANI, Prefeito do Município de Campos de Júlio, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições, faz saber que a Câmara Legislativa Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:

Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir crédito adicional suplementar ao orçamento geral do município para o exercício financeiro vigente, no valor de R$ 298.970,92 (duzentos e noventa e oito mil novecentos e setenta reais e noventa e dois centavos), conforme especificado a seguir:

ORGÃO: 05 – SECRETARIA MUNIC. OBRAS PÚBLICAS E SERVIÇOS URBANOS

UNIDADE: 01 DEPARTAMENTO DE ESTRADAS E SERVIÇOS RODOVIÁRIOS

(137) 3.3.90.30.00.00.2.022.01.0500 Material de Consumo R$ 78.970,92

(149) 3.3.90.30.00.00.2.026.01.0759 Material de Consumo R$ 100.000,00

UNIDADE: 03 DEPARTAMENTO DE MANUTENÇÃO DE VEICULOS E MÁQUINAS

(190) 3.3.90.30.00.00.2.031.01.0500 Material de Consumo R$ 120.000,00

Total suplementação R$ 298.970,92

Art. 2º A cobertura do crédito adicional a que se refere o artigo primeiro será efetivada através da anulação parcial das seguintes dotações orçamentárias:

ORGÃO: 05 – SECRETARIA MUNICIPAL OBRAS PÚBLICAS E SERVIÇOS URBANOS

UNIDADE: 01 DEPARTAMENTO DE ESTRADAS E SERVIÇOS RODOVIÁRIOS

(141) 3.3.90.39.00.00.2.022.01.0500 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica R$ 78.970,92

(151) 3.3.90.39.00.00.2.026.01.0759 R$ 100.00,00

UNIDADE: 03 DEPARTAMENTO DE MANUTENÇÃO DE VEICULOS E MÁQUINAS

(192) 3.3.90.39.00.00.2.031.01.0500 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica R$ 120.000,00

Total anulação R$ 298.970,92

Art. 3º Ficam inalteradas as demais disposições do Anexo II do Plano Plurianual e da Lei de Diretrizes Orçamentárias.

Art. 4º Essa lei entra em vigor na data de sua publicação.

Campos de Júlio, 14 de junho de 2023.

IRINEU MARCOS PARMEGGIANI

Prefeito de Campos de Júlio/MT