Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 16 de Junho de 2023.

​DECRETO Nº. 132, DE 14 DE JUNHO DE 2023.

DISPÕE SOBRE A Abertura de Crédito SUPLEMENTAR AO ORÇAMENTO Geral do Município, COM RECURSOS PROVENIENTES DE EXCESSO DE ARRECADAÇÃO estimativo, considerando-se a tendência do exercício, NA FORMA QUE ESPECIFICA.

IRINEU MARCOS PARMEGGIANI, Prefeito do Município de Campos de Júlio, Estado de Mato Grosso, usando da atribuição que lhe confere o artigo 148, I, “c” da Lei Orgânica Municipal e;

CONSIDERANDO o disposto no artigo 43, § 1º, III da Lei n° 4.320, de 17 de março de 1964 e tendo em vista a autorização prevista na Lei Municipal nº. 1.717, de 14 de junho de 2023;

RESOLVE:

Art. 1º Abrir o crédito adicional suplementar ao orçamento geral do município para o exercício financeiro vigente, no valor de R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais), conforme especificado a seguir:

ORGÃO: 08 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

UNIDADE: 01 – DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO

(466) 3.3.90.30.00.00.2.074.01.0500 Material de Consumo R$ 50.000,00

(489) 3.3.90.30.00.00.2.078.01.0500 Material de Consumo R$ 50.0000,00

(506) 3.3.90.30.00.00.2.082.01.0500 Material de Consumo R$ 50.000,00

Total suplementação R$ 150.000,00

Art. 2º Para atendimento que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes do excesso de arrecadação estimativo, considerando-se a tendência do exercício, autorizado na Lei nº. 1.717/2023.

Art. 3º Esse decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Campos de Júlio, 14 de junho de 2023.

IRINEU MARCOS PARMEGGIANI

Prefeito de Campos de Júlio/MT