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VejaA edição assinada digitalmente de 25 de Novembro de 2024, de número 4.619, está disponível.
DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR ANULAÇÃO DE DOTAÇÃO, NA FORMA QUE ESPECIFICA.
IRINEU MARCOS PARMEGGIANI, Prefeito do Município de Campos de Júlio, Estado de Mato Grosso, usando da atribuição que lhe confere o artigo 148, I, “c” da Lei Orgânica Municipal e;
CONSIDERANDO o disposto no artigo 43, § 1º, III da Lei n° 4.320, de 17 de março de 1964 e tendo em vista a autorização prevista na Lei Municipal nº. 1.722, de 14 de junho de 2023;
RESOLVE:
Art. 1º Abrir o crédito adicional suplementar ao orçamento geral do município para o exercício financeiro vigente, no valor de R$ 298.970,92 (duzentos e noventa e oito mil novecentos e setenta reais e noventa e dois centavos), conforme especificado a seguir:
ORGÃO: 05 – SECRETARIA MUNIC. OBRAS PÚBLICAS E SERVIÇOS URBANOS
UNIDADE: 01 DEPARTAMENTO DE ESTRADAS E SERVIÇOS RODOVIÁRIOS
(137) 3.3.90.30.00.00.2.022.01.0500 Material de Consumo R$ 78.970,92
(149) 3.3.90.30.00.00.2.026.01.0759 Material de Consumo R$ 100.000,00
UNIDADE: 03 DEPARTAMENTO DE MANUTENÇÃO DE VEICULOS E MÁQUINAS
(190) 3.3.90.30.00.00.2.031.01.0500 Material de Consumo R$ 120.000,00
Total suplementação R$ 298.970,92
Art. 2º A cobertura do crédito adicional a que se refere o artigo primeiro será efetivada através da anulação parcial das seguintes dotações orçamentárias:
ORGÃO: 05 – SECRETARIA MUNICIPAL OBRAS PÚBLICAS E SERVIÇOS URBANOS
UNIDADE: 01 DEPARTAMENTO DE ESTRADAS E SERVIÇOS RODOVIÁRIOS
(141) 3.3.90.39.00.00.2.022.01.0500 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica R$ 78.970,92
(151) 3.3.90.39.00.00.2.026.01.0759 R$ 100.00,00
UNIDADE: 03 DEPARTAMENTO DE MANUTENÇÃO DE VEICULOS E MÁQUINAS
(192) 3.3.90.39.00.00.2.031.01.0500 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica R$ 120.000,00
Total anulação R$ 298.970,92
Art. 3º Esse decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Campos de Júlio,14 de junho de 2023.
IRINEU MARCOS PARMEGGIANI
Prefeito de Campos de Júlio/MT