Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 16 de Junho de 2023.

​2º PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO Nº 013/2023

SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS CELEBRADO ENTRE A PREFEITURA MUNICIPAL DE BARAO DE MELGAÇO ESTADO DE MATO GROSSO E A EMPRESA ELETRICA SOLUÇÕES EIRELI, PARA OS FINS QUE SE ESPECIFICA.

Aos onze dias do mês de março do ano de dois mil e vinte e três, no Gabinete da Prefeita Municipal, foi celebrado o presente TERMO ADITIVO DE CONTRATO, tendo de um lado O MUNICÍPIO DE BARÃO DE MELGAÇO – ESTADO DE MATO GROSSO, devidamente inscrito no CNPJ/MF sob o nº. 03.507.563/0001-69, com sede na Prefeitura Municipal, localizada na Rua Augusto Leverger, Nº 1410 Centro, neste ato representado Excelentíssima Srª Prefeita Municipal MARGARETH GONÇALVES DA SILVA, Brasileira, Solteira, Geógrafa, portadora da Cédula de Identidade – Registro Geral nº. 0776021-3 SEJS/MT e inscrito no Cadastro de Pessoa Física do Ministério da Fazenda sob o nº. 523.201.621-00, residente e domiciliado à Avenida Augusto Leverger nº1. 510 – Centro - Barão de Melgaço – MT CEP: 78190-000, doravante denominada CONTRATANTE, e a empresa, ELETRICA SOLUÇÕES EIRELI, inscrita no CNPJ sob o nº 40.711.726/0001-57, estabelecida à Rua Ciro Siqueira, nº 237, Centro, Barão de Melgaço – MT, CEP 78.190-000, representada neste ato pelo Sr. . MARCIO JOSE DE SOUZA, CPF 734.223.981-04, chamado simplesmente de CONTRATADA, acordam e ajustam firmar o presente termo aditivo nos termos da lei n.º 8.666/93, de 21 de junho de 1993, e legislação pertinente.

CLÁUSULA PRIMEIRA – DAS PARTES

1.1 - Pelo presente instrumento e na melhor forma de direito, as partes acima qualificadas, aceitam aqui consubstanciados, mediante as assinaturas apostas no mesmo, o qual se regerá por suas cláusulas e pela Lei Federal 8.666/93.

CLÁUSULA SEGUNDA – DO OBJETO

2.1 – O presente Termo Aditivo tem por objeto a prorrogação do prazo do Contrato nº 013/2023 por mais 2 (dois) meses, encerrando em 27/07/2023.

CLAUSULA TERCEIRA: DA JUSTIFICATIVA E DO FUNDAMENTO LEGAL

3.1 O presente aditivo encontra embasamento legal na Lei 8.666/93 no Artigo 65 I, alínea “b” e § 1º e considerando que existe suporte orçamentário para cobertura da despesa, poderá neste caso com anuência da senhora Prefeita Municipal, ser atendido através de Termo Aditivo, cuja minuta segue em anexo.

CLÁUSULA QUARTA: DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS

4.1 As despesas decorrentes do presente aditivo contratual serão empenhadas totalmente no exercício de 2023 na seguinte rubrica:

Órgão: 11 - Secretária Municipal De Infraestrutura, Viação E Obras

Unidade: 001 - Secretária Municipal De Infraestrutura, Viação E Obras

Projeto/Atividade: 2025 - Manutenção E Encargos Com Iluminação Publica

Elemento da Despesa: 3.3.90.39 – Outros Serviços De Terceiro – Pessoa Jurídica - 740

Fonte: 0.1.751.0000000

CLAUSULA QUINTA: DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

5.1 As demais cláusulas do contrato originário permanecem inalteradas.

5.2 Fica eleitos o Foro da Comarca de Santo Antônio do Leverger MT, para dirimir quaisquer dúvidas que por ventura surgirem em função da execução do presente termo.

E por estarem devidamente acordados, declaram as partes aceitarem as disposições estabelecidas neste instrumento, sujeitando-se as normas contidas na Lei nº. 8.666/93 e assinam o presente em 03 (três) vias de igual valor e teor e para todos os efeitos legais, na presença de 02 (duas) testemunhas idôneas e civilmente capazes.

Barão de Melgaço/MT, 24 de maio de 2023.

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MARGARETH GONÇALVES DA SILVA

PREFEITA MUNICIPAL

RG: 0776021-3

CPF: 523.201.621-00

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ELETRICA SOLUÇÕES EIRELI

CNPJ: 40.711.726/0001-57

Sócio/Proprietário

CONTRATADA