Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 16 de Junho de 2023.

​4º QUARTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO Nº 012/2022

TERCEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS PARA MANUTENÇÃO DE UNIDADES ESCOLARES NO MUNICÍPIO DE BARÃO DE MELGAÇO/MT (ESCOLA ESMAELITA), CONFORME TERMO DE REFERÊNCIA E ANEXOS ENTRE O MUNICÍPIO DE BARÂO DE MELGAÇO-MT E A EMPRESA KG ENGENHARIA ME, PARA OS FINS QUE SE ESPECIFICA.

Aos onze dias do mês de março do ano de dois mil e vinte e três, no Gabinete da Prefeita Municipal, foi celebrado o presente TERMO ADITIVO DE CONTRATO, tendo de um lado O MUNICÍPIO DE BARÃO DE MELGAÇO – ESTADO DE MATO GROSSO, devidamente inscrito no CNPJ/MF sob o nº. 03.507.563/0001-69, com sede na Prefeitura Municipal, localizada na Rua Augusto Leverger, Nº 1410 Centro, neste ato representado Excelentíssima Srª Prefeita Municipal MARGARETH GONÇALVES DA SILVA, Brasileira, Solteira, Geógrafa, portadora da Cédula de Identidade – Registro Geral nº. 0776021-3 SEJS/MT e inscrito no Cadastro de Pessoa Física do Ministério da Fazenda sob o nº. 523.201.621-00, residente e domiciliado à Avenida Augusto Leverger nº1. 510 – Centro - Barão de Melgaço – MT CEP: 78190-000, doravante denominada CONTRATANTE, e a empresa, KG ENGENHARIA ME inscrita no CNPJ sob o nº 35.524.143/0001-87, estabelecida à Rua Campos Sales nº 17, bairro, centro, CEP: 78.175-000, Município de Poconé/MT, representada neste ato pelo Sr. KAIKE GOMES DA SILVA, Portador da Cédula de Identidade 22059750, SSP/MT e CPF 046.760.671-43, chamada simplesmente de CONTRATADA, acordam e ajustam firmar o presente termo aditivo nos termos da lei n.º 8.666/93, de 21 de junho de 1993, e legislação pertinente.

CLÁUSULA PRIMEIRA – DAS PARTES

1.1 - Pelo presente instrumento e na melhor forma de direito, as partes acima qualificadas, aceitam aqui consubstanciados, mediante as assinaturas apostas no mesmo, o qual se regerá por suas cláusulas e pela Lei Federal 8.666/93.

CLÁUSULA SEGUNDA – DO OBJETO

2.1 – O presente Termo Aditivo tem por objeto alteração de valores do Lote 03 (Manutenção da Creche Municipal Esmaelita da Silva Lara) do referido contrato, passando.

2.2 – Os valores previstos no Contrato Original para o referido Item 03, serão alterados conforme as disposições a seguir:

2.2.1 – Valor do contrato original é de R$ 82.150,00,00 (oitenta e dois mil e cento e cinquenta reais), acrescentado o valor de R$ 7.964,24 (sete mil, novecentos e sessenta e quatro reais e vinte e quatro centavos) correspondente aproximadamente 9,69%, passando o valor global para R$ 90.114,24 (noventa mil, cento e quatorze reais e vinte e quatro centavos).

CLAUSULA TERCEIRA: DA JUSTIFICATIVA E DO FUNDAMENTO LEGAL

3.1 O presente aditivo encontra embasamento legal na Lei 8.666/93 no Artigo 65 I, alínea “b” e § 1º e no item 2.2 do contrato Nº 012/2022 e considerando que existe suporte orçamentário para cobertura da despesa, poderá neste caso com anuência da senhora Prefeita Municipal, ser atendido através de Termo Aditivo, cuja minuta segue em anexo.

CLÁUSULA QUARTA: DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS

4.1 As despesas decorrentes do presente aditivo contratual serão empenhadas totalmente no exercício de 2023 na seguinte rubrica:

Órgão: 05 - Sec. Municipal de Educação

Unidade: 001 - Sec. Municipal de Educação

Projeto/Atividade: 1062 – CONSTRUÇÃO DAS ESCOLAS - (ESCOLA MUN. EXTENSÃO COMUN. DE BOCA DAS CONCHAS / COMUN. DE LIMOEIRO)

Elemento: 4.4.90.51– Obras e Instalação

Cód. Reduzido: 313

Fonte: 0.1.500.1001000

CLAUSULA QUINTA: DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

5.1 As demais cláusulas do contrato originário permanecem inalteradas.

5.2 Fica eleitos o Foro da Comarca de Santo Antônio do Leverger MT, para dirimir quaisquer dúvidas que por ventura surgirem em função da execução do presente termo.

E por estarem devidamente acordados, declaram as partes aceitarem as disposições estabelecidas neste instrumento, sujeitando-se as normas contidas na Lei nº. 8.666/93 e assinam o presente em 03 (três) vias de igual valor e teor e para todos os efeitos legais, na presença de 02 (duas) testemunhas idôneas e civilmente capazes.

Barão de Melgaço/MT, 29 de março de 2023.

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MARGARETH GONÇALVES DA SILVA

PREFEITA MUNICIPAL

RG: 0776021-3

CPF: 523.201.621-00

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KG ENGENHARIA ME

CNPJ: 35.524.143/0001-87

KAIKE GOMES DA SILVA

CONTRATADA