Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 16 de Junho de 2023.

PORTARIA Nº 445/2023

Institui a Comissão de Acompanhamento do Contrato de Gestão n. º 016/2023, celebrado entre o Município de Poconé-MT e o Instituto Social de Saúde São Lucas.

O SENHOR ATAIL MARQUES DO AMARAL, PREFEITO MUNICIPAL DE POCONÉ, ESTADO DE MATO GROSSO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS,

Considerando a Lei nº 9.637, de 15 de maio de 1998. Seção IV Da Execução e Fiscalização do Contrato de Gestão e respectivo § 2o.

Considerando o disposto nas Cláusulas Terceira e oitava do Contrato de Gestão n. º 016/2023;

Considerando a necessidade de disciplinar os procedimentos concernentes ao acompanhamento do Contrato de Gestão celebrado entre a Prefeitura de Poconé-MT e o Instituto Social de Saúde São Lucas,

RESOLVE:

TÍTULO I

DA COMISSÃO DE ACOMPANHAMENTO DE CONTRATO DE GESTÃO- CACG

CAPÍTULO I

Das Disposições Gerais

Art. 1º - Institui a Comissão de Acompanhamento do Contrato de Gestão n. º 016/2023, celebrado entre a O Município de Poconé-MT e o Instituto Social de Saúde São Lucas.

CAPÍTULO II

DOS MEMBROS DA COMISSÃO

Seção I

Dos Membros Titulares

Art. 2º - A Comissão de Acompanhamento do Contrato de Gestão (CACG), é responsável por supervisionar, fiscalizar e acompanhar a execução do Contrato n.º 016/2023, celebrado entre a O Município de Poconé-MT e o Instituto Social de Saúde São Lucas.

Art. 3º - A Comissão de Acompanhamento do Contrato de Gestão será composta pelos seguintes membros titulares:

I - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

Ilma Regina de Figueiredo – CPF: 344.828.901-97

II – INSTITUTO SOCIAL DE SAÚDE SÃO LUCAS

Andrean Jhonatas de Lima – CPF: 033.924.841-64

III - CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE

Adilson Gomes de Campos – CPF: 466.977.562-68

Seção II

Dos membros Suplentes

Art. 4º - A Comissão de Acompanhamento do Contrato de Gestão será composta pelos seguintes membros suplentes:

I - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

Laiza Elivania de Paula Barbosa – CPF: 042.446.621-03

II – INSTITUTO SOCIAL DE SAÚDE SÃO LUCAS

Jocielly Santos de Oliveira – CPF: 039.339.341-09

III - CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE

João Guilherme da Silva – CPF: 488.047.111-91

Sessão III

Das Indicações E Substituições

Art. 5º - A Comissão de Acompanhamento do Contrato de Gestão será Presidida e secretariada por um técnicos(as) designados(as) pela Secretaria Municipal de Saúde, sem direito a voto.

§ 1º Compete ao presidente: convocar e coordenar as reuniões e acompanhar a execução das deliberações, e ao secretário: receber/reunir os relatórios que subsidiarão as avaliações mensais, redigir, lavrar as atas das reuniões e colher as assinaturas pertinentes, assim como fornecer cópia aos setores pertinentes.

§ 2º Os membros da Comissão deverão ter notório conhecimento em legislações, portarias, normatizações, organização de rede assistencial, controle, execução, avaliação, regulação e demais assuntos pertinentes.

§ 3º Os membros Titulares e respectivos Suplentes da Comissão serão indicados mediante correspondência específica das instituições envolvidas na CACG.

§4º Os membros Titulares e Suplentes atuarão em conjunto na execução de suas atribuições, cabendo ao Membro Titular comparecer às reuniões ordinárias e extraordinárias, devendo ser substituído por seu Suplente em seus afastamentos. Sempre que necessário e possível, os Membros Titulares e Suplentes participarão conjuntamente das reuniões da CAC;

§5º Compete aos membros Titulares e Suplentes fiscalizar e atestar a prestação dos serviços, nos termos do Contrato de Gestão firmado, por meio de relatórios de execução, para cumprimento do cronograma de repasses pela SMS, conforme pactuado no Contrato.

Parágrafo único. Qualquer solicitação de alteração de composição da Comissão deverá ser formulada por meio de requerimento, a ser enviada à Secretaria Municipal de Saúde, informando o membro que será retirado da comissão e respectivamente indicar o nome do profissional o membro que será substituído, tais informações deverão contas em ata de reunião.

CAPÍTULO III

DAS COMPETÊNCIAS

Seção I

Art. 7º Compete à Comissão de Acompanhamento do Contrato de Gestão:

I- Avaliar e acompanhar a execução do Contrato, propondo a adoção de ações complementares para a adequação da execução, sempre que necessário; II- Avaliar mensalmente a produção da contratada; III- Apresentar quadrimestralmente, à Prefeitura Municipal relatório analítico contendo a avaliação do cumprimento das metas quantitativas e qualitativas estabelecidas no contrato, nos respectivos meses de apuração, devendo conter a assinatura de todos os membros da CACG (titulares ou seus suplentes); IV- Reunir, dar consistência e armazenar os dados e informações sobre a execução do Contrato; V- Requisitar documentos, certidões, informações, diligências e auditorias necessárias ao desempenho de suas funções, devendo tais requisições serem atendidas pela instituição e pela SMS; VI- Participar da proposição de alterações a serem realizadas na execução do contrato, por meio de termos aditivos ou alterações do Plano de Trabalho ou seus anexos, sempre que isso se fizer necessário e nos casos aplicáveis; VII- Adotar outras medidas pertinentes visando o bom andamento operacional do contrato, buscando os aperfeiçoamentos necessários durante o transcorrer do processo; VIII- Ponderar sobre o escalonamento ou pontuação obtida quando entender justificado pelas partes o não atingimento da meta; IX- Realizar, por meio de seus membros, ou convocar equipe técnica qualificada da SMS, visitas "in loco" nas dependências da Contratada, para a avaliação, fiscalização e manifestação das condições da prestação dos serviços e de cumprimento do Contrato, quando considerar necessário; X- Reunir-se, ordinariamente, uma ves a cada mês, e extraordinariamente, a qualquer tempo, mediante convocação do Presidente ou da maioria absoluta dos membros, de acordo com as necessidades percebidas no decorrer do processo de acompanhamento; IX 1- O membro que estiver, por alguma razão, impossibilitado de participar de quaisquer das reuniões, deverá comunicar previamente o Presidente da CACG ou Substituto, por meio de documento, com a devida justificativa; XI- Solicitar qualquer documento que julgue necessário para a Contratada e realizar outras diligências necessárias para supervisionar, fiscalizar e acompanhar a execução do Contrato;

Parágrafo único. Os relatórios quadrimestrais de acompanhamento do desempenho, deverão conter, sem prejuízo de outras informações, dados sobre o percentual do resultado do cumprimento das metas quantitativas e qualitativas pactuadas, bem como a síntese das atividades, ocorrências e outros aspectos relevantes da execução do referido contrato.

Art. 8º Caberá à Secretaria Municipal de Saúde, nas atividades relacionadas às suas competências regimentais, prestar os esclarecimentos e informações que forem solicitados pela CACG, visando colaborar para a adequada avaliação, acompanhamento e fiscalização da execução do Contrato n.º 059/2020.

§ 1º A Secretaria Municipal de Saúde, por intermédio de suas diversas áreas técnicas, deve acompanhar os aspectos relacionados à utilização de boas práticas em procedimentos realizados pelos diversos profissionais de saúde, prescrições e dispensações de medicamentos, avaliar a qualidade das ações e serviços, verificar a observância aos protocolos clínicos, bem como adotar medidas para sanear questões apontadas pela CACG na execução do Contrato;

§ 2º A Secretaria Municipal de Saúde, por intermédio do Fiscal de Contrato, deve acompanhar aspectos administrativos relacionados a vigência do contrato, termos aditivos e publicações, bem como adotar medidas para sanear questões apontadas pela CACG na execução do Contrato;

§ 3º A Secretaria Municipal de Saúde, através do Fundo Municipal de Saúde deve acompanhar os aspectos relacionados às questões orçamentárias e financeiras e ao repasse dos recursos, bem como adotar medidas para sanear questões apontadas pela CAC na execução do Contrato;

CAPÍTULO IV

DAS REUNIÕES E DELIBERAÇÕES

Art. 9º A Comissão deverá reunir-se, ordinariamente, uma vez ao mês, cuja convocação do Presidente deverá ocorrer até o terceiro dia útil após a disponibilização da base de dados do processamento das informações inerentes a produção ambulatorial pelo DATASUS, sendo que a reunião deverá ser realizada no prazo de até 5 dias corridos após a convocação.

§ 1º O cronograma de reunião mensal encaminhado aos membros através de ofício assinado, escaneado e enviado por e-mail oficial informado por cada membro;

§ 2º A data agendada poderá ser alterada de comum acordo entre as partes interessadas.

Art. 10º A Comissão reunir-se-á extraordinariamente para tratar de matérias especiais ou urgentes, por convocação do coordenador ou por solicitação de da maioria dos seus membros titulares.

Art. 11º As deliberações tornar-se-ão legítimas após aprovação por maioria absoluta de seus integrantes.

Art. 12 Fica assegurado a cada um dos participantes das reuniões o direito de se manifestar, de forma ordenada, sobre o assunto em discussão, e caso necessário, encaminhado para votação.

Art. 13 Os assuntos tratados e as deliberações tomadas em cada reunião serão registrados em ata, a qual será lida e aprovada, registrando a assinatura dos membros presentes na reunião, anexando, a lista de presença e os relatórios que subsidiaram a reunião juntamente com a mesma.

Parágrafo Único – Todos os documentos pertinentes a prestação de contas gerados serão arquivados pela Secretaria da Comissão, devendo ser encaminhado uma cópia digital aos representantes de cada segmento.

TÍTULO II

DA REGULAMENTAÇÃO E GESTÃO DO CONTRATO

CAPITULO I

DOS RELATÓRIOS QUADRIMESTRAIS

Art. 14º A Comissão apresentará, em até 60 (sessenta) dias após o recebimento do relatório quadrimestral, relatório analítico do qual deverão constar análises nos seguintes aspectos:

I- Indicação das metas com tendência de cumprimento ou superação, com análise das razões da eventual superação; II- Indicação das metas com tendência de não cumprimento, com análise das razões de avaliação do impacto do não cumprimento; III- Obrigações não cumpridas por qualquer das partes e análise do impacto do não cumprimento sobre a execução do CONTRATO DE GESTÃO; IV- Informações quanto à aplicação e administração dos recursos financeiros pelo Contratado, conforme Contrato de Gestão; V- Ações que possam ser tomadas para auxiliar a execução do CONTRATO DE GESTÃO; VI- Recomendações gerais que julgue necessário para a boa execução do CONTRATO DE GESTÃO; VII-Informações quanto aos descontos a serem aplicados em função do não cumprimento de metas;

Art. 15º O acompanhamento e a avaliação da execução do presente Contrato de Gestão serão realizados com base em:

I- Análise de relatórios elaborados pelo CONTRATADO relativos à execução do Plano de Trabalho com comparativos entre os resultados alcançados e as metas e compromissos acordados; II- Análises decorrentes das atividades de acompanhamento da execução do CONTRATO DE GESTÃO; III- Avaliação do cumprimento dos Planos de Trabalho.

CAPITULO II

DOS PROCEDIMENTOS DE PAGAMENTO

Art. 16º A CACG deverá enviar, mensalmente, à SMS, processo validando pagamento, no valor previsto no contrato de gestão, mediante ao cumprimento das metas estabelecidas.

Art. 17º O processo de pagamento deverá conter:

I- Oficio da CAC enviando resltado da análise de prestação de contas para Prefeitura , contendo número do Contrato, o mês de competência e valores para pagamento (caso haja descontos devera constar no oficio); II- Relatórios de produção SUS/BPA/SIA; III- Cópia de ata de reunião da CACG; IV- Cópia de Lista de Presença; V- Relatório de Análise de desempenho; VI- Documentos apresentados pela CONTRATADA, referente a prestação de contas contábil, e VII-Outros documentos que venham a compor a prestçaõa de contas do mes de referência.

Art. 18º Os membros da Comissão não serão remunerados por esta atividade, sem prejuízo de suas funções.

CAPÍTULO III

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 19º Esta Portaria será o instrumento disciplinador das competências da Comissão de Acompanhamento do Contrato de Gestão nº 059/2020 e deverá ser seguido pela maioria absoluta de seus membros.

Art. 20º Os casos omissos oriundos da aplicação desta Portaria serão dirimidos pela Secretaria Municipal de Saúde de Poconé.

Art. 21º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

PUBLICADA, REGISTRADA, CUMPRA-SE.

Prefeitura Municipal de Poconé; em 15 de junho de 2023.

ATAIL MARQUES DO AMARAL (TATÁ AMARAL)

Prefeito Municipal de Poconé