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VejaA edição assinada digitalmente de 26 de Novembro de 2024, de número 4.620, está disponível.
“Altera a redação da Lei Municipal n. 906, de 16 de novembro de 2011, que Reestrutura o Regime Próprio de Previdência Social do Município de Juruena/MT e, dá outras providências”.
MANOEL GONTIJO DE CARVALHO, Prefeito de Juruena, Estado de Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona a seguinte Lei Municipal:
Art. 1º O inciso IV do art. 48 da Lei Municipal n. 906, de 16 de novembro de 2011, passa a vigorar com as seguintes alterações:
Art. 48...................................................................................................................
IV - das contribuições mensais do Município, incluídas suas autarquias e fundações, definida na reavaliação atuarial igual a 19,22% (dezenove inteiros e vinte e dois centésimos por cento) calculada sobre a remuneração de contribuição dos segurados ativos, compreendendo:
a) 14,00% (catorze por cento) relativo ao custo normal, neste incluso o custeio da taxa de administração de 3,60% (três inteiros e sessenta centésimos por cento), e;
b) 5,22% (cinco inteiros e vinte e dois centésimos por cento) relativo ao custo especial escalonado nos termos do anexo I.
Art. 2º Fica homologado o relatório técnico sobre os resultados da reavaliação atuarial, realizado em ABRIL/2023.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor no primeiro dia do mês subsequente aos 90 (noventa) dias da data de publicação desta Lei, ficando revogadas as disposições em contrário.
Município de Juruena/MT, 14 de Junho de 2023.
MANOEL GONTIJO DE CARVALHO
Prefeito Municipal de Juruena
ANEXO I
Ano de amortização | Alíquota |
2023 | 5,22% |
2024 | 5,62% |
2025 | 6,01% |
2026 | 6,40% |
2027 | 6,78% |
2028 | 7,16% |
2029 | 7,53% |
2030 | 7,89% |
2031 | 8,25% |
2032 | 8,60% |
2033 | 8,95% |
2034 | 9,29% |
2035 | 9,63% |
2036 | 9,99% |
2037 | 10,53% |
2038 | 11,06% |
2039 | 11,59% |
2040 | 12,13% |
2041 | 12,66% |
2042 | 13,19% |
2043 | 13,72% |
2044 | 14,26% |
2045 | 14,79% |
2046 | 15,32% |
2047 | 15,85% |
2048 | 16,39% |
2049 | 16,92% |
2050 | 17,45% |
2051 | 17,98% |
2052 | 18,52% |
2053 | 19,05% |
2054 | 19,58% |
2055 | 20,12% |