Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 16 de Junho de 2023.

LEI N.º 1.534, DE14 DE JUNHO DE 2023.

“Altera a redação da Lei Municipal n. 906, de 16 de novembro de 2011, que Reestrutura o Regime Próprio de Previdência Social do Município de Juruena/MT e, dá outras providências”.

MANOEL GONTIJO DE CARVALHO, Prefeito de Juruena, Estado de Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona a seguinte Lei Municipal:

Art. 1º O inciso IV do art. 48 da Lei Municipal n. 906, de 16 de novembro de 2011, passa a vigorar com as seguintes alterações:

Art. 48...................................................................................................................

IV - das contribuições mensais do Município, incluídas suas autarquias e fundações, definida na reavaliação atuarial igual a 19,22% (dezenove inteiros e vinte e dois centésimos por cento) calculada sobre a remuneração de contribuição dos segurados ativos, compreendendo:

a) 14,00% (catorze por cento) relativo ao custo normal, neste incluso o custeio da taxa de administração de 3,60% (três inteiros e sessenta centésimos por cento), e;

b) 5,22% (cinco inteiros e vinte e dois centésimos por cento) relativo ao custo especial escalonado nos termos do anexo I.

Art. 2º Fica homologado o relatório técnico sobre os resultados da reavaliação atuarial, realizado em ABRIL/2023.

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor no primeiro dia do mês subsequente aos 90 (noventa) dias da data de publicação desta Lei, ficando revogadas as disposições em contrário.

Município de Juruena/MT, 14 de Junho de 2023.

MANOEL GONTIJO DE CARVALHO

Prefeito Municipal de Juruena

ANEXO I

Ano de amortização

Alíquota

2023

5,22%

2024

5,62%

2025

6,01%

2026

6,40%

2027

6,78%

2028

7,16%

2029

7,53%

2030

7,89%

2031

8,25%

2032

8,60%

2033

8,95%

2034

9,29%

2035

9,63%

2036

9,99%

2037

10,53%

2038

11,06%

2039

11,59%

2040

12,13%

2041

12,66%

2042

13,19%

2043

13,72%

2044

14,26%

2045

14,79%

2046

15,32%

2047

15,85%

2048

16,39%

2049

16,92%

2050

17,45%

2051

17,98%

2052

18,52%

2053

19,05%

2054

19,58%

2055

20,12%