Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 16 de Junho de 2023.

LEI MUNICIPAL Nº 1.374, DE 15 DE JUNHO DE 2023.

Autoria: Mesa Diretora da Câmara Municipal

Altera o § 1º do Artigo 11A, da Lei Municipal n.º: 877/2011, incluída pela Lei Municipal n.º: 1.054/2016, e acrescenta o artigo 11-B a Lei Municipal n.º: 877/2011, e ´dá outras providências”.

O Prefeito do Município de Alto Garças, Estado de Mato Grosso. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou eu sanciono e promulgo a seguinte lei:

Art. 1º. Fica alterado o § 1º do artigo 11-A, a Lei Municipal 877, de 17 de novembro de 2011, que "Consolida o Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos (PCCV) da Câmara Municipal de Alto Garças (...).", que passa a vigorar com a seguinte redação,

“§ 1º Caso o servidor seja nomeado ou designado simultaneamente para duas ou mais comissões e funções; fica vedado a percepção cumulativa da gratificação, salvo para o servidor que ocupar o cargo/função de Agente de Contratação e Pregoeiro, que poderá acumular duas gratificações.”

Art.2º. Fica acrescentado o artigo 11-B, a Lei Municipal 877, de 17 de novembro de 2011, que "Consolida o Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos (PCCV) da Câmara Municipal de Alto Garças (...).", com a seguinte redação:

“Artigo 11-B – Fica criada gratificação para o servidor que ocupar a função de Agente de Contratação e Pregoeiro, no valor de R$ 1.500,00 (Um mil e quinhentos reais), com incidência na remuneração de férias, 13º salário e 1/3 das férias; e que não será incorporada ao vencimento do servidor (a), em nenhuma hipótese, "

Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 01 de junho de 2023.

GABINETE DO PREFEITO, EDIFÍCIO SEDE DO PODER EXECUTIVO, EM ALTO GARÇAS- MT, em 15 de junho de 2023.

CLAUDINEI SINGOLANO

Prefeito Municipal