Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 16 de Junho de 2023.

DECRETO Nº 043, DE 15 DE JUNHO DE 2023.

DECRETO Nº 043, DE 15 DE JUNHO DE 2023.

Dispõe sobre a alteração do art. 5º, do Decreto Municipal nº 58, de 18 de outubro de 2022."

MARIA LÚCIA DE OLIVEIRA PORTO, Prefeita Municipal de Conquista D’Oeste - MT, no uso de suas atribuições legais e,

Considerando o Planejamento Estratégico elaborado em 2022, em parceria com TCE-MT – Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso;

Considerando a instituição do Comitê de Gestão Estratégica da Prefeitura Municipal de Conquista D’Oeste, para tomada de decisão no tocante à implementação e o gerenciamento dos resultados definidos no plano estratégico, através do Decreto Municipal nº 58, de 18 de outubro de 2022.

DECRETA:

Art. 1º - O art. 5º,do Decreto Municipal nº 58, de 18 de outubro de 2022, que dispõe sobre a responsabilidade do acompanhamento da execução do plano estratégico do município passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 5º –O acompanhamento da execução do plano estratégico do município é de responsabilidade da Secretaria de Administração, sob coordenação da Secretária Municipal de Administração”.

Art. 2.º - A alteração de que trata o art. 5º produzirá seus efeitos a partir da publicação do presente Decreto, até posterior deliberação.

Art. 3º - Ficam revogadas as disposições em contrário.

Cumpra-se.

Gabinete da Prefeita, Conquista D’Oeste - MT, em 15 de Junho de 2023.

MARIA LÚCIA DE OLIVEIRA PORTO

Prefeita Municipal