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VejaA edição assinada digitalmente de 26 de Novembro de 2024, de número 4.620, está disponível.
A Diretora Executiva do SERRAPREV, no uso de suas atribuições legais e legais e considerando o Art. 6º incisos, I, II, III e IV da Constituição Federal com redação dada pela Emenda Constitucional n.º 41/2003;
RESOLVE:
Art.1º - Averbar os tempos de contribuições não concomitantes conforme Certidões de Tempos de Contribuições sob nº 21033020.1.00049/22-3 páginas: 01/04 emitida pelo INSS em 04/08/2022 e n. 43597/2020 emitida pelo Governo do Estado de Mato Grosso , páginas de 01/05 emitida em 04/02/2020 em nome da Sra.Marta Pereira Farias anterior a sua posse na municipalidade.
Art. 2º - Fica averbado o tempo de contribuição equivalente a 3.007 dias líquidos, correspondentes a 08 (oito) anos, 02 (dois) meses e 27 (vinte e sete) dias, prestados nos seguintes órgãos:
Período | Órgão | Dias Líquidos |
01/04/1989 a 31/12/1991 | Sind dos Trab Rurais de Nortelandia | 02 anos, 09 meses e 00 dia |
01/03/1999 a 01/06/1999 | Estado de Mato Grosso | 00 ano, 03 meses e 01 dia |
27/07/1999 a 31/12/1999 | Estado de Mato Grosso | 00 ano, 05 meses e 04 dia |
07/02/2000 a 31/12/2000 | Estado de Mato Grosso | 00 ano, 10 meses e 24 dias |
12/02/2001 a 08/05/2001 | Estado de Mato Grosso | 00 ano, 02 meses e 27 dias |
12/05/2001 a 31/07/2001 | Estado de Mato Grosso | 00 ano, 02 meses e 19 dias |
19/09/2001 a 23/09/2001 | Estado de Mato Grosso | 00 ano, 00 mês e 05 dias |
24/09/2001 a 31/12/2001 | Estado de Mato Grosso | 00 ano, 03 meses e 07 dias |
02/01/2002 a 08/02/2002 | Estado de Mato Grosso | 00 ano, 01 mês e 07 dias |
02/05/1994 a 02/08/1994 | Governo do Estado de Mato Grosso - MTPREV | 00 ano, 03 meses e 03 dias |
31/08/1995 a 30/09/1995 | Governo do Estado de Mato Grosso - MTPREV | 00 ano, 01 mês e 01 dia |
01/03/1996 a 13/01/1997 | Governo do Estado de Mato Grosso - MTPREV | 00 ano, 10 meses e 19 dias |
02/02/1997 a 31/12/1997 | Governo do Estado de Mato Grosso - MTPREV | 00 ano, 11 meses e 03 dias |
15/03/2002 a 05/02/2003 | Governo do Estado de Mato Grosso - MTPREV | 00 ano, 10 meses e 28 dias |
Art.3º - Compete a Diretora Executiva do SERRAPREV, acompanhar e fazer cumprir o disposto nesta portaria.
Art.4º- Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando – se as disposições em contrário.
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
Tangará da Serra - MT, 13 de junho de 2023
LAURA PEREIRA
Diretora Executiva do SERRAPREV