Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 16 de Junho de 2023.

PORTARIA Nº 42/2023

A Diretora Executiva do SERRAPREV, no uso de suas atribuições legais e legais e considerando o Art. 6º incisos, I, II, III e IV da Constituição Federal com redação dada pela Emenda Constitucional n.º 41/2003;

RESOLVE:

Art.1º - Averbar os tempos de contribuições não concomitantes conforme Certidões de Tempos de Contribuições sob nº 21033020.1.00049/22-3 páginas: 01/04 emitida pelo INSS em 04/08/2022 e n. 43597/2020 emitida pelo Governo do Estado de Mato Grosso , páginas de 01/05 emitida em 04/02/2020 em nome da Sra.Marta Pereira Farias anterior a sua posse na municipalidade.

Art. 2º - Fica averbado o tempo de contribuição equivalente a 3.007 dias líquidos, correspondentes a 08 (oito) anos, 02 (dois) meses e 27 (vinte e sete) dias, prestados nos seguintes órgãos:

Período

Órgão

Dias Líquidos

01/04/1989 a 31/12/1991

Sind dos Trab Rurais de Nortelandia

02 anos, 09 meses e 00 dia

01/03/1999 a 01/06/1999

Estado de Mato Grosso

00 ano, 03 meses e 01 dia

27/07/1999 a 31/12/1999

Estado de Mato Grosso

00 ano, 05 meses e 04 dia

07/02/2000 a 31/12/2000

Estado de Mato Grosso

00 ano, 10 meses e 24 dias

12/02/2001 a 08/05/2001

Estado de Mato Grosso

00 ano, 02 meses e 27 dias

12/05/2001 a 31/07/2001

Estado de Mato Grosso

00 ano, 02 meses e 19 dias

19/09/2001 a 23/09/2001

Estado de Mato Grosso

00 ano, 00 mês e 05 dias

24/09/2001 a 31/12/2001

Estado de Mato Grosso

00 ano, 03 meses e 07 dias

02/01/2002 a 08/02/2002

Estado de Mato Grosso

00 ano, 01 mês e 07 dias

02/05/1994 a 02/08/1994

Governo do Estado de Mato Grosso - MTPREV

00 ano, 03 meses e 03 dias

31/08/1995 a 30/09/1995

Governo do Estado de Mato Grosso - MTPREV

00 ano, 01 mês e 01 dia

01/03/1996 a 13/01/1997

Governo do Estado de Mato Grosso - MTPREV

00 ano, 10 meses e 19 dias

02/02/1997 a 31/12/1997

Governo do Estado de Mato Grosso - MTPREV

00 ano, 11 meses e 03 dias

15/03/2002 a 05/02/2003

Governo do Estado de Mato Grosso - MTPREV

00 ano, 10 meses e 28 dias

Art.3º - Compete a Diretora Executiva do SERRAPREV, acompanhar e fazer cumprir o disposto nesta portaria.

Art.4º- Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando – se as disposições em contrário.

Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.

Tangará da Serra - MT, 13 de junho de 2023

LAURA PEREIRA

Diretora Executiva do SERRAPREV