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VejaA edição assinada digitalmente de 26 de Novembro de 2024, de número 4.620, está disponível.
Autor: Poder Executivo.
SÚMULA:
“AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A REALIZAR PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA CONTRATAÇÃO DE PESSOAL POR TEMPO DETERMINADO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
SELUIR PEIXER REGHIN, Prefeita do Município de Aripuanã, Estado de Mato Grosso, faço saber que a Câmara Municipal, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a realizar Processo Seletivo Simplificado visando à contratação de pessoal por tempo determinado e formação de Cadastro Reserva, para atender às necessidades temporárias e de excepcional interesse público nas condições e prazos previstos nesta Lei conforme descrição e número de vagas constante do Anexo I.
Parágrafo Único – As condições de trabalho, incluindo a carga horária semanal, o padrão de vencimento, a descrição sintética e analítica das atribuições, serão definidas no Edital de Processo Seletivo e reafirmadas por contrato individual.
Art. 2º A contratação autorizada por esta Lei será de natureza administrativa, ficando assegurados ao contratado os direitos previstos na Lei n.º 001 de 21 de outubro de 1999, que dispõe sobre o Regime Jurídico dos Servidores Públicos Municipais.
Art. 3º A contratação de que trata o artigo 1º desta Lei será feita mediante Processo Seletivo Simplificado, devendo os candidatos interessados comprovarem a devida inscrição e regularidade junto ao órgão de classe correspondente à vaga pretendida quando for o caso.
Art. 4º As contratações serão feitas por tempo determinado, pelo período máximo de 01 (um) ano, admitida uma única prorrogação por idêntico período, desde que devidamente justificado.
Art. 5º A remuneração do pessoal contratado nos termos desta Lei será fixada nos termos da Tabela no Anexo I.
Art. 6º Os contratos temporários vigentes firmados sem processo seletivo serão rescindidos pela Administração, na medida da substituição com contratados temporariamente após processo seletivo, garantindo a continuidade do serviço público.
Art. 7º As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta de dotações próprias do orçamento vigente no exercício.
Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário, em especial a Lei 2.375/2023.
Gabinete da Prefeita Municipal de Aripuanã, aos 15 dias do mês de junho de 2023.
SELUIR PEIXER REGHIN
Prefeita Municipal
Registre-se e publique-se
ALOISIO FERNANDO MUNCINELLI
Secretário Municipal de Administração
Anexo I
LOTACIONOGRAMA
Cargos | Remuneração | Número Ideal | Número Existente | Número de Vagas |
Recepcionista | 2.081,92 | 09 | 08 | 01 |
Enfermeiro | 8.576,27 | 12 | 11 | 01 |
Total |
MENSAGEM
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal de Aripuanã.
É com enorme prazer que encaminhamos para a apreciação de V. Exa. e demais Edis, este Projeto de lei que trata sobre: “AUTORIZAÇÃO AO CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL PARA REALIZAR PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA CONTRATAÇÃO DE PESSOAL POR TEMPO DETERMINADO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
O Projeto de Lei proposto permitirá a regularização das contratações eventuais, até que se realize novo concurso público.
Inicialmente convém esclarecer que esta proposição visa atender a Secretaria Municipal de Saúde, para contratação de Enfermeira(o) e Recepcionista que irá ser lotado nas UBS do Município, tornando mais efetivo os atendimentos nos postos de saúde .
A seleção proposta, apesar de simplificada, obedecerá todos os ditames legais e os critérios de escolha dos candidatos serão devidamente observados, assim como a ordem final de classificação.
As contratações terão prazo determinado e deverão ser justificadas na forma da lei com a devida previsão orçamentária, sempre considerando o interesse público e a continuidade e qualidade dos serviços prestados.
Expostas, assim, as razões determinantes da minha iniciativa, e solicitando que a tramitação do projeto se dê em caráter de “URGÊNCIA”, razão pela qual contamos com sua aprovação por essa Egrégia Câmara Municipal.
Aproveito a oportunidade para reiterar as Vossas Excelências os protestos de elevado apreço.
Gabinete da Prefeita Municipal de Aripuanã, aos 15 dias do mês de junho de 2023.
SELUIR PEIXER REGHIN
Prefeita Municipal