Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 16 de Junho de 2023.

​DECRETO Nº 175/2023

DECRETO Nº 175/2023

SÚMULA: “DISPÕE SOBRE A GESTÃO, O ACOMPANHAMENTO DA EXECUÇÃO E A FISCALIZAÇÃO DOS CONTRATOS CELEBRADOS NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE CARLINDA/MT, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

FERNANDO DE OLIVEIRA RIBEIRO, Prefeito Municipal de Carlinda, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais:

DECRETA:

Artigo 1º - Fica DESIGNADO o Senhor LUCAS ALBUQUERQUE RODRIGUES, para desempenhar a função de Fiscal de Contrato, a partir do dia 15 de junho de 2023.

I – Dispensa de Licitação nº 005/2019.

II – Contrato n° 016/2019.

III – Objeto: Contratação de Empresa Especializada na Elaboração de Projeto e Aprovação do Licenciamento Ambiental Completo com Licença Prévia, Licença de Instalação, Licença de Operação, Plano de Controle Ambiental em relação à Geologia/Geotécnica/Hidrogeologia e incluso todas as despesas de análises, estudos, poços de monitoramento, ensaios, deslocamentos e acompanhamento do processo até a entrega das licenças ambientais pelo órgão competente, sanando todas as pendências do Cemitério Municipal Campo Celestial do Município de Carlinda/MT.

Artigo 2º - Revogam-se as disposições em contrário.

Artigo 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE CARLINDA-MT

Em, 15 de junho de 2023.

FERNANDO DE OLIVEIRA RIBEIRO

Prefeito Municipal