Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 16 de Junho de 2023.

​DECRETO Nº 4565 DE 15 DE JUNHO DE 2023.

“DISPÕE SOBRE A REGULAMENTAÇÃO DO RECOLHIMENTO DAS MULTAS REFERENTES AO DESCUMPRIMENTO DA LEI COMPLEMENTAR N° 27 DE 09 DE NOVEMBRO DE 2005 QUE INSTITUI O NOVO CÓDIGO DE POSTURAS DO MUNICÍPIO DE MATUPÁ/MT, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

BRUNO SANTOS MENA, Prefeito Municipal de Matupá - Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei;

CONSIDERANDO o disposto no artigo 314 da Lei Complementar n° 27 de 09 de novembro de 2005;

DECRETA

Art. 1º. Fica regulamentado o recolhimento de multas referentes ao descumprimento da Lei Complementar n° 27 de 09 de novembro de 2005 que “Institui o Novo Código de Posturas do município de Matupá/MT.

Parágrafo Único. O não cumprimento dos referidos capítulos do Código de Posturas elencados neste, ensejará em penalidades de caráter pecuniário, sendo especificadas por capítulo e aplicadas sob formas de Unidade de Padrão Fiscal Municipal (UPFM), cujo valor é de R$2,88 (dois reais e oitenta e oito centavos).

Capítulo II

Da Higiene dos Passeios e dos Logradouros Públicos

Multa de 50 a 1000 UPFM’S

Capítulo III

Da Higiene das Habitações

Multa de 50 a 1000 UPFM’S

Capítulo IV

Da Higiene das Edificações na área Rural

Multa de 50 a 1000 UPFM’S

Capítulo V

Da Higiene dos Sanitários

Multa de 50 a 1000 UPFM’S

Capítulo VI

Da Higiene dos Poços e Fontes para Abastecimento de Água Domiciliar

Multa de 50 a 1000 UPFM’S

Capítulo VII

Das Instalações e da Limpeza de Fossas

Multa de 50 a 1000 UPFM’S

Capítulo VIII

Da Higiene da Alimentação Pública Dos Gêneros Alimentícios

Multa de 50 a 1000 UPFM’S

Capítulo IX

Da Higiene nos Estabelecimentos Comerciais, Industriais E Prestadores de Serviços em Geral

Multa de 50 a 1000 UPFM’S

Capítulo X

Da Prevenção Sanitária nos Campos Esportivos

Multa de 50 a 1000 UPFM’S

Capítulo XI

Da Higiene das Piscinas de Natação

Multa de 50 a 1000 UPFM’S

Capítulo XII

Da Obrigatoriedade de Vasilhame Apropriado para Coleta de Lixo e da Manutenção em Boas Condições de Utilização

Multa de 50 a 1000 UPFM’S

Capítulo XIII

Da poluição do Ar e de Águas e do Controle de Despejos Industriais

Multa de 50 a 1000 UPFM’S

Capítulo XIV

Da Limpeza dos Quintais e Terrenos

Multa de 50 a 1000 UPFM’S

TÍTULO III

Multa de 50 a 1000 UPFM’S

Capítulo II

Da Moralidade Pública

Multa de 50 a 1000 UPFM’S

Capítulo III

Do sossego Público

Multa de 50 a 1000 UPFM’S

Capítulo IV

Do controle de Divertimentos e Festejos Públicos

Multa de 50 a 1000 UPFM’S

Capítulo V

Da defesa Paisagística e Estética da Cidade

Multa de 50 a 1000 UPFM’S

Capítulo VI

Da Preservação Estética dos Edifícios

Multa de 50 a 1000 UPFM’S

Capítulo VII

Da Utilização dos Logradouros Públicos

Multa de 50 a 1000 UPFM’S

Capítulo VIII

Dos Muros e Cercas, dos Muros de Sustentação e dos Fechos Divisórios em Geral

Multa de 50 a 1000 UPFM’S

Capítulo IX

Da Segurança do Trânsito Público

Multa de 50 a 1000 UPFM’S

Capítulo XI

Das Queimadas e dos Cortes das Árvores e das Pastagens

Multa de 50 a 1000 UPFM’S

Capítulo XII

Da Extinção de Formigueiros

Multa de 50 a 1000 UPFM’S

TÍTULO IV

Multa de 50 a 1000 UPFM’S

Capítulo I

Da Licença de Localização e Funcionamento

Multa de 50 a 1000 UPFM’S

Capítulo II

Da Renovação de Licença de Funcionamento

Multa de 50 a 1000 UPFM’S

Capítulo III

Da Cassação de Licença de Localização e Funcionamento

Multa de 50 a 1000 UPFM’S

Capítulo IV

Do Horário de Funcionamento de Estabelecimentos Comerciais, Industriais e Prestadores de Serviços

Multa de 50 a 1000 UPFM’S

Capítulo V

Do exercício do Comercio Ambulante

Multa de 50 a 1000 UPFM’S

Capítulo VI

Do Funcionamento de Casas e locais de Divertimento Público

Multa de 50 a 1000 UPFM’S

Capítulo VII

Da Localização e do Funcionamento de Bancas de Jornal e Revistas

Multa de 50 a 1000 UPFM’S

Capítulo VIII

Do Funcionamento das Oficinas de Consertos de Veículos

Multa de 50 a 1000 UPFM’S

Capítulo IX

Do Armazenamento, Comércio, Transporte de Inflamáveis e Explosivos

Multa de 50 a 1000 UPFM’S

Capítulo X

Da Segurança do Trabalho

Multa de 50 a 1000 UPFM’S

Capítulo XI

Da Aferição de Pesos e Medidas

Multa de 50 a 1000 UPFM’S Multa de 50 a 1000 UPFM’S

Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário em especial o Decreto 4574/2023.

Gabinete do Prefeito Municipal, aos quinze dias do mês de junho do ano de dois mil e vinte e três.

Registre-se;

Publique-se.

BRUNO SANTOS MENA

Prefeito de Matupá - MT