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VejaA edição assinada digitalmente de 26 de Novembro de 2024, de número 4.620, está disponível.
“DISPÕE SOBRE A REGULAMENTAÇÃO DO RECOLHIMENTO DAS MULTAS REFERENTES AO DESCUMPRIMENTO DA LEI COMPLEMENTAR N° 27 DE 09 DE NOVEMBRO DE 2005 QUE INSTITUI O NOVO CÓDIGO DE POSTURAS DO MUNICÍPIO DE MATUPÁ/MT, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
BRUNO SANTOS MENA, Prefeito Municipal de Matupá - Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei;
CONSIDERANDO o disposto no artigo 314 da Lei Complementar n° 27 de 09 de novembro de 2005;
DECRETA
Art. 1º. Fica regulamentado o recolhimento de multas referentes ao descumprimento da Lei Complementar n° 27 de 09 de novembro de 2005 que “Institui o Novo Código de Posturas do município de Matupá/MT.
Parágrafo Único. O não cumprimento dos referidos capítulos do Código de Posturas elencados neste, ensejará em penalidades de caráter pecuniário, sendo especificadas por capítulo e aplicadas sob formas de Unidade de Padrão Fiscal Municipal (UPFM), cujo valor é de R$2,88 (dois reais e oitenta e oito centavos).
Capítulo II | Da Higiene dos Passeios e dos Logradouros Públicos | Multa de 50 a 1000 UPFM’S |
Capítulo III | Da Higiene das Habitações | Multa de 50 a 1000 UPFM’S |
Capítulo IV | Da Higiene das Edificações na área Rural | Multa de 50 a 1000 UPFM’S |
Capítulo V | Da Higiene dos Sanitários | Multa de 50 a 1000 UPFM’S |
Capítulo VI | Da Higiene dos Poços e Fontes para Abastecimento de Água Domiciliar | Multa de 50 a 1000 UPFM’S |
Capítulo VII | Das Instalações e da Limpeza de Fossas | Multa de 50 a 1000 UPFM’S |
Capítulo VIII | Da Higiene da Alimentação Pública Dos Gêneros Alimentícios | Multa de 50 a 1000 UPFM’S |
Capítulo IX | Da Higiene nos Estabelecimentos Comerciais, Industriais E Prestadores de Serviços em Geral | Multa de 50 a 1000 UPFM’S |
Capítulo X | Da Prevenção Sanitária nos Campos Esportivos | Multa de 50 a 1000 UPFM’S |
Capítulo XI | Da Higiene das Piscinas de Natação | Multa de 50 a 1000 UPFM’S |
Capítulo XII | Da Obrigatoriedade de Vasilhame Apropriado para Coleta de Lixo e da Manutenção em Boas Condições de Utilização | Multa de 50 a 1000 UPFM’S |
Capítulo XIII | Da poluição do Ar e de Águas e do Controle de Despejos Industriais | Multa de 50 a 1000 UPFM’S |
Capítulo XIV | Da Limpeza dos Quintais e Terrenos | Multa de 50 a 1000 UPFM’S |
TÍTULO III | Multa de 50 a 1000 UPFM’S | |
Capítulo II | Da Moralidade Pública | Multa de 50 a 1000 UPFM’S |
Capítulo III | Do sossego Público | Multa de 50 a 1000 UPFM’S |
Capítulo IV | Do controle de Divertimentos e Festejos Públicos | Multa de 50 a 1000 UPFM’S |
Capítulo V | Da defesa Paisagística e Estética da Cidade | Multa de 50 a 1000 UPFM’S |
Capítulo VI | Da Preservação Estética dos Edifícios | Multa de 50 a 1000 UPFM’S |
Capítulo VII | Da Utilização dos Logradouros Públicos | Multa de 50 a 1000 UPFM’S |
Capítulo VIII | Dos Muros e Cercas, dos Muros de Sustentação e dos Fechos Divisórios em Geral | Multa de 50 a 1000 UPFM’S |
Capítulo IX | Da Segurança do Trânsito Público | Multa de 50 a 1000 UPFM’S |
Capítulo XI | Das Queimadas e dos Cortes das Árvores e das Pastagens | Multa de 50 a 1000 UPFM’S |
Capítulo XII | Da Extinção de Formigueiros | Multa de 50 a 1000 UPFM’S |
TÍTULO IV | Multa de 50 a 1000 UPFM’S | |
Capítulo I | Da Licença de Localização e Funcionamento | Multa de 50 a 1000 UPFM’S |
Capítulo II | Da Renovação de Licença de Funcionamento | Multa de 50 a 1000 UPFM’S |
Capítulo III | Da Cassação de Licença de Localização e Funcionamento | Multa de 50 a 1000 UPFM’S |
Capítulo IV | Do Horário de Funcionamento de Estabelecimentos Comerciais, Industriais e Prestadores de Serviços | Multa de 50 a 1000 UPFM’S |
Capítulo V | Do exercício do Comercio Ambulante | Multa de 50 a 1000 UPFM’S |
Capítulo VI | Do Funcionamento de Casas e locais de Divertimento Público | Multa de 50 a 1000 UPFM’S |
Capítulo VII | Da Localização e do Funcionamento de Bancas de Jornal e Revistas | Multa de 50 a 1000 UPFM’S |
Capítulo VIII | Do Funcionamento das Oficinas de Consertos de Veículos | Multa de 50 a 1000 UPFM’S |
Capítulo IX | Do Armazenamento, Comércio, Transporte de Inflamáveis e Explosivos | Multa de 50 a 1000 UPFM’S |
Capítulo X | Da Segurança do Trabalho | Multa de 50 a 1000 UPFM’S |
Capítulo XI | Da Aferição de Pesos e Medidas | Multa de 50 a 1000 UPFM’S Multa de 50 a 1000 UPFM’S |
Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário em especial o Decreto 4574/2023.
Gabinete do Prefeito Municipal, aos quinze dias do mês de junho do ano de dois mil e vinte e três.
Registre-se;
Publique-se.
BRUNO SANTOS MENA
Prefeito de Matupá - MT