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VejaA edição assinada digitalmente de 26 de Novembro de 2024, de número 4.620, está disponível.
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 97/2023.
Por este instrumento de compromisso na melhor forma de direito, o Município de Nobres, Estado de Mato Grosso, Pessoa Jurídica de Direito Público Interno, com sede administrativa à Rua Ludgardes Hoffman Riedi, s/n.º, Jardim Paraná, nesta cidade, inscrita no CNPJ /MF sob o n.º 03.424.272/0001-07, neste ato representado pelo Excelentíssimo Prefeito Municipal, SR. LEOCIR HANEL, brasileiro, casado, Agente Político, residente e domiciliado nesta cidade de Nobres – MT, inscrito no RG sob o n.º 740.239 SSP/PR e CPF n.º 159.026.509-25, doravante denominado “CONTRATANTE”, e do outro lado a empresa STEFANIA HELENA DA SILVA EIRELI, inscrita no CNPJ: 29.934.832/0001-67, estabelecido(a) à Rua SETE 1 (s_s_transporte@hotmail.com) JARDIM PARANA - NOBRES-MT representado(a) neste ato por Stefania Helena da Silva, portador(a) da cédula de identidade RG sob nº 04753507724 SSPMT MATO GROSSO e do CPF nº 094.350.686-77, doravante denominada FORNECEDORA, considerando o resultado da licitação na modalidade de PREGÃO PRESENCIAL/REGISTRO DE PREÇOS Nº. 10/2023 do Processo Administrativo 47/2023, RESOLVE registrar os preços, nas quantidades estimadas anual, de acordo com a classificação por ela alcançada do ITEM, atendendo das condições previstas no Instrumento Convocatório, e as constantes desta Ata de Registro de Preços, sujeitando-se as partes às normas constantes da Lei nº. 10.520/2002; e subsidiariamente pela Lei Nº 8.666/93 e alterações posteriores:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1. A presente Ata tem por objeto o registro de preços para futura e eventual REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL Contratação de EMPRESA para prestaDORA de serviço de transporte municipal e intermunicipal DE PASSAGEIROS, POR KM RODADO
CLÁUSULA SEGUNDA – DA VIGÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
2.1 O prazo de validade da Ata de Registro de Preços será de 12 (doze) meses, a partir da data de sua assinatura, sendo que durante este período a licitante vencedora deverá manter as condições de habilitação exigidas na licitação.
CLÁUSULA terceira – DAS ESPECIFICAÇÕES, VALORES E DOTAÇÕES
3.1 Os Itens objeto desta licitação estão descritos a seguir;
Item | Descrição | Marca | Und. medida | Quantidade | Valor unitário | Valor total |
1 | TRANSPORTE DE PASSAGEIROS-MUNICIPAL- ESTRADA PAVIMENTADA. | KM | 23000,0000 | R$ 7,9000 | R$ 181.700,00 | |
Valor total | R$ 181.700,00 |
O valor global da presente Ata de Registro de Preços R$ 181.700,00 (cento e oitenta e um mil e setessentos reais)
3.2. DAS DOTAÇÕES: As despesas decorrentes da contratação, objeto desta Licitação, correrão à conta dos recursos específicos consignados nos seguintes orçamentos:
132 | 06.002.10.122.0029.2086.3.3.90.39.1.500.1002000 | FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE * APERFEICOAMENTO DO SISTEMA UNICO DE SAUDE - SUS * MANUTENCAO SECRETARIA DE SAUDE * Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica * Identificação das despesas com ações e serviços públicos de saúde |
491 | 06.002.10.122.0029.2095.3.3.90.39.1.500.1002000 | FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE * APERFEICOAMENTO DO SISTEMA UNICO DE SAUDE - SUS * MANUTENCAO COM CONSELHO DE SAUDE * Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica * Identificação das despesas com ações e serviços públicos de saúde |
148 | 06.002.10.301.0029.2081.3.3.90.39.1.500.1002000 | FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE * APERFEICOAMENTO DO SISTEMA UNICO DE SAUDE - SUS * MANUTENCAO E ENCARGOS COM UNIDADES DO ESF * Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica * Identificação das despesas com ações e serviços públicos de saúde |
193 | 06.002.10.304.0029.2085.3.3.90.39.1.500.1002000 | FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE * APERFEICOAMENTO DO SISTEMA UNICO DE SAUDE - SUS * MANUT. ATIV. VIGILANCIA EPID. E AMBIENTAL * Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica * Identificação das despesas com ações e serviços públicos de saúde |
123 | 18.001.27.812.0014.2044.3.3.90.39.1.500.0000000 | GABINETE DO SECRETARIO * ESPORTE E LAZER NA CIDADE * GESTAO E MANUTENCAO DO DEP. DE ESPORTE E LAZER * Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica * Recursos não Vinculados de Impostos |
As Despesas Orçamentárias decorrentes do ano de 2024, ocorrerão pelas dotações orçamentárias de 2024.
CLÁUSULA QUARTA - FORMA DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS4.1 Os serviços serão executados trafegando em estradas pavimentadas ou não, e deverão estar disponíveis para execução imediatamente após a comunicação formal da Secretaria solicitante. E ainda, executados nos dias, hora e locais estabelecidos pela Secretaria, podendo haver alterações dos mesmos, desde que haja necessidade e de comum acordo entre as partes.
4.2. A empresa deverá disponibilazar veículos com Capacidade de 36 (trinta e seis) lugares e 48 (quarenta e oito) lugares.
4.3. A Capacidade dos veículos fica condicionada a necessidade da secretaria solicitante, estipulada na ordem de serviço;
Todas as despesas inerentes à realização dos serviços, tais como: combustíveis, manutenção do veículo, seguros, vistoria, taxas, impostos, salários, encargos trabalhistas, sociais e outros que resultarem do fiel cumprimento dos serviços propostos, será inteiramente de responsabilidade da(o) CONTRATADA(O).
4.5. Os empregados da contratada não manterão nenhum vínculo empregatício com a contratante, sendo de sua inteira responsabilidade as obrigações sociais, previdenciárias e trabalhistas relativas aos seus empregados ou contratados. Inclusive no que tange ao seguro de acidente de trabalho, desligamento, horas extras, diárias, quaisquer despesas com alimentação, locomoção, não cabendo à contratante qualquer tipo de responsabilidade nem encargos de qualquer natureza.
4.6. As quantidades de quilômetros registrados somente serão contratadas se houver eventual necessidade da Prefeitura Municipal de Nobres/MT. CLÁUSULA QUINTA - DOS PRAZOS E FORMAS DE PAGAMENTO3.1. O prazo de execução dos serviços será em até 24h (vinte e quatro) horas após o recebimento da Autorização de fornecimento da secretaria solicitante.
3.2. Não há limite mínimo ou máximo para o quantitativo dos Pedidos, os mesmos serão de acordo com a necessidade de cada Secretaria.
3.3. Os pagamentos serão efetuados em até 10 (dez) dias a partir da entrega dos itens e da Nota Fiscal, devidamente atestada em seu verso o recebimento dos produtos em quantidade e qualidade conforme Autorização de Fornecimento e especificações do Edital.
3.4. A nota fiscal somente será liberada quando o cumprimento do Empenho estiver em total conformidade com as especificações exigidas pela Prefeitura Municipal de Nobres – MT.
3.5. Na eventualidade de aplicação de multas, estas deverão ser liquidadas simultaneamente com parcela vinculada ao evento cujo descumprimento der origem à aplicação da penalidade.
3.6. As notas fiscais deverão ser emitidas em moeda corrente do país.
3.7. O CNPJ da detentora da Ata constante da nota fiscal e fatura deverá ser o mesmo da documentação apresentada no procedimento licitatório.
3.8. Nenhum pagamento será efetuado a detentora da Ata enquanto pendente de liquidação quaisquer obrigações financeiras que lhe foram impostas, em virtude de penalidade ou inadimplência, sem que isso gere direito ao pleito de reajustamento de preços ou correção monetária.
CLÁUSULA SEXTA - DAS OBRIGAÇÕES DA FORNECEDORA
6.1 Após a assinatura da Ata de Registro de Preço a Fornecedora se obriga, nos termos desta Ata, a assinar o contrato no período de vigência da Ata, onde passará a ser contratada, e posteriormente retirar a Nota de Empenho para o fornecimento no prazo não superior a 05 (cinco) dias úteis, contados do recebimento da convocação formal.
6.2 O contrato deverá ser assinado no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis a partir da convocação Oficial pela Superintendência de Licitação.
6.3 A Fornecedora obriga-se a cumprir, durante o período da vigência da Ata e do Contrato, todas as exigências, bem como, descrição e especificações básicas apresentadas nesta Ata, no edital e seus anexos.
6.4 A Fornecedora é obrigada a prestar os esclarecimentos que forem solicitados pela fiscalização do município de Nobres e atender prontamente a eventuais solicitações/reclamações.
6.5 A Fornecedora é obrigada a responsabilizar por todos os danos causados diretamente a Administração ou a terceiros, na forma do art.70, da Lei n.º 8.6666/93.
6.6 A Fornecedora compromete-se ainda a:
6.7 Prestar os serviços e entrega dos produtos, segundo as especificações e preços constantes da proposta de preços nos prazos determinados.
6.8. Manter durante toda a execução do Contrato, as condições de qualificação e habilitação exigidas, obedecendo às disposições legais e regulamentos pertinentes.
6.9. Atender prontamente quaisquer exigências do fiscal do contrato, inerente ao objeto da contratação, bem como manter todas as condições estabelecidas neste instrumento.
6.10. Relatar à Contratante toda e qualquer irregularidade observada em virtude da prestação do serviço e prestar todos os esclarecimentos que forem solicitados, cujas reclamações se obrigam prontamente a atender.
6.11. Substituir, às suas expensas e responsabilidade, o serviço que não estiver de acordo com as especificações, sem ônus para a Contratante no todo ou em parte.
6.12. Manter durante a execução do Contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na Lei n.º 8.666/93 e suas alterações.
6.13. Responsabilizar-se pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais e de transporte e demais custos resultantes da execução do contrato.
6.14. Aceitar, nas mesmas condições acordadas, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, observando-se, em qualquer caso, o disposto na Lei de Licitações.
6.15. O fornecimento dos serviços não poderá ser interrompido pela Contratada, em virtude da sua continuidade, salvo se contrariar preceitos legais.
6.16. Responsabilizar-se pelo pagamento de danos materiais e ou prejuízos de outra natureza causados por seus empregados no desempenho das atividades contratadas, em bens da CONTRATANTE ou de terceiros.
6.17. Identificar seus funcionários com crachás e/ou devidamente uniformizados, quando no atendimento aos serviços solicitados.
6.18. Disponibilizar e manter informados os fiscais do Contratado, disponibilizando números de telefones para contato, e-mail e ou outra forma qualquer de meio eletrônico, sendo o primeiro, de natureza obrigatória.
6.19. Cumprir com as condições estabelecidas pela CONTRATANTE, obedecendo as condições fixadas no Contrato/Ordem de Fornecimento e Serviço e na proposta de preços.
6.20. Cumprir todas as leis e posturas federais, estaduais e municipais pertinentes e responsabilizar-se por todos os prejuízos decorrentes de infrações a que houver dado causa.
CLÁUSULA SÉTIMA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
7.1 A CONTRATANTE é obrigada a proporcionar todas as facilidades para a CONTRATADA executar o serviço objeto do presente termo de referência, permitindo o acesso dos Profissionais da CONTRATADA às suas dependências. Esses Profissionais ficarão sujeitos a todas as normas internas da Contratante, principalmente as de segurança, inclusive àqueles referentes à identificação, trajes, trânsito e permanência em suas dependências, desde que devidamente autorizados.
7.2. A Contratante compromete-se a:
7.3. A gestão e fiscalização será exercida por servidor especialmente designado ao qual, compete dentre outras o dever de analisar as regras de negócios, as quantidades e valores a serem contratados de acordo com as disponibilidades orçamentárias/financeiras e as necessidades do órgão/entidade.
7.4. Notificar, formal e tempestivamente, a CONTRATADA sobre as irregularidades observadas no cumprimento da contratação.
7.5. Notificar a CONTRATADA, por escrito e com antecedência, sobre multas, penalidades e quaisquer débitos de sua responsabilidade.
7.6. Fiscalizar a execução da presente contratação, conforme Artigo 67 da Lei Federal Nº 8.666/93.
7.7. A fiscalização de que trata o subitem acima não exclui nem reduz a responsabilidade da FORNECEDORA pelos danos causados diretamente à CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução da contratação em conformidade com o Artigo 70 da Lei Federal Nº 8.666/93.
7.8. Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados.
7.9. Comunicar a Contratada, de imediato, qualquer irregularidade verificada na aquisição dos serviços.
7.10. Efetuar o pagamento nas condições estabelecidas neste instrumento e fiscalizar, rigorosamente, os serviços prestados e cumprimento do objeto do Contrato.
7.11. Designar o fiscal e suplente de fiscal do Contrato, por meio de Portaria, ao qual ficará responsável pelo acompanhamento e fiscalização do objeto contratado.
7.12. Proporcionar todas as facilidades indispensáveis ao bom cumprimento das execuções contratuais.
7.13. Efetuar os pagamentos dentro do prazo estipulado e condições estabelecidas no contrato.
7.14. Aplicar as penalidades previstas no edital e instrumento contratual, na hipótese da Contratada não cumprir as cláusulas contratuais, mantidas as situações normais de disponibilidade e volume dos serviços, arcando a referida empresa com quaisquer prejuízos que tal ato acarretar à Contratante.
7.15. Prestar as informações e esclarecimentos que venham a ser solicitados pelo preposto da Contratada.
7.16. Efetuar a análise e consignar o “atesto” nas faturas/notas fiscais emitidas pela Contratada, efetivando o respectivo pagamento.
7.17 Rejeitar, no todo ou em parte, os itens de serviço em desacordo com o Contrato.
7.18 Prestar aos empregados da CONTRATADA informações e esclarecimentos que eventualmente venham a ser solicitados e que digam respeito à natureza do fornecimento que tenham a executar;
7.19 Certificar que a entrega do objeto está sendo com a qualidade técnica, realizar a cobrança quando não realizado adequadamente;
7.20 Comunicar por escrito a CONTRATADA qualquer irregularidade encontrada no fornecimento;
7.21 A entrega em desconformidade com o especificado acarretará a correção; caso não seja possível será rejeitado, com aplicações das sanções administrativas e/ou legais cabíveis;
7.22 A fiscalização pela Contratante, não exonera nem diminui a completa responsabilidade da futura FORNECEDORA, por qualquer inobservância ou omissão às Cláusulas contratuais.
8. CLÁUSULA OITAVA - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
8.1 Aquele que, convocado dentro do prazo de vigência da Ata se recusar a assinar no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis o contrato ou deixar de realizar a execução do objeto, comportar-se de modo inidôneo, apresentar documentação falsa ou fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal, garantido o direito à ampla defesa, estarão sujeitas as seguintes penalidades, sem prejuízo das demais cominações legais.
a) Advertência. b) Multa de até 10% (dez por cento) sobre o valor registrado; c) Suspensão temporária de participar de licitações e impedimento de contratar com a Administração Pública, por prazo de até 05 (anos) anos; e/ou, d) Declaração de inidoneidade para licitar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes de punição, até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, reabilitação esta que será concedida sempre que a licitante ressarcir à Administração pelos prejuízos e, depois de decorrido o prazo da sanção aplicada com base na letra “b”8.2 As multas previstas nesta seção não eximem a licitante da reparação de eventuais perdas e danos ou prejuízos que seu ato punível venha causar à Administração.
8.3 Se a licitante não proceder ao recolhimento da multa no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados da notificação por parte do Município de Nobres, o respectivo valor será encaminhado para inscrição em Dívida Ativa e execução pela Procuradoria Geral do Município.
8.4 Do ato que aplicar penalidade caberá recurso, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da ciência da notificação, podendo a Administração reconsiderar sua decisão ou nesse prazo encaminhá-la devidamente informada para a apreciação e decisão superior, dentro do mesmo prazo.
8.5 As sanções pecuniárias a que se referem às cláusulas anteriores poderão ser descontadas dos pagamentos eventualmente devidos pela Contratante, ou, se for o caso, cobrada administrativamente ou judicialmente, aplicando-se subsidiariamente, as normas previstas na Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993.
8.6 A Fornecedora poderá ser penalizada inclusive com eventual rescisão do contrato caso à qualidade dos serviços e/ou a presteza no atendimento deixarem de corresponder à expectativa.
CLÁUSULA NONA - DO CANCELAMENTO DA ATA
9.1 A presente Ata de Registro de Preços poderá ser cancelada de pleno direito, nas seguintes situações:
9.2 Quando a Fornecedora não cumprir as obrigações constantes na Ata de Registro de Preços e/ou no Edital e seus anexos;
9.3 Quando a Fornecedora não retirar a respectiva Nota de Empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável;
9.4 Não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado;
9.5 Quando a Fornecedora der causa a rescisão administrativa decorrente deste Registro de Preços, nas hipóteses previstas nos incisos de I a XII e XVIII do art. 78 da Lei 8.666/93;
9.6 Os preços registrados se apresentarem superiores aos praticados no mercado;
9.7 Por presentes razões de interesse público, devidamente justificado.
9.8 Ocorrendo cancelamento do preço registrado, a Fornecedora será informada por correspondência com aviso de recebimento, a qual será juntada ao processo administrativo da presente Ata.
9.9 No caso de ser ignorado, incerto ou inacessível o endereço da Fornecedora, a comunicação será feita por publicação no Diário Oficial Eletrônico da Associação Mato-Grossense dos Municípios – AMM, no endereço eletrônico https://diariomunicipal.org/mt/amm/.
9.10 A solicitação da Fornecedora para cancelamento dos preços registrados poderá não ser aceita pelo Órgão Gerenciador, facultando-se a este neste caso, a aplicação das penalidades previstas nesta Ata.
9.11 Havendo o cancelamento do preço registrado, cessarão todas as atividades da Fornecedora relativas aos fornecimentos do objeto.
9.12 Caso o Órgão Gerenciador não se utilize da prerrogativa de cancelar esta Ata, poderá suspender a sua execução e/ou sustar o pagamento das faturas até que a Fornecedora cumpra integralmente a condição contratual infringida.
CLÁUSULA DÉCIMA - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
10.1 As partes ficam, ainda, adstritas às seguintes disposições:
10.2 Todas as alterações que se fizerem necessárias serão registradas por intermédio de lavratura de termo aditivo a presente Ata de Registro de Preços;
10.3 A presente Ata de Registro de Preços Integra o Edital de Pregão Presencial/Registro de Preços nº 10/2023 e seus anexos e a(s) proposta(s) da(s) empresa(s) classificada(s).
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DO FORO
11.1 Para dirimir quaisquer questões decorrentes desta Ata de Registro de Preços, não resolvidos na esfera administrativa, será competente o foro da Comarca de Nobres do Estado de Mato Grosso, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E assim, por estarem às partes justas e contratadas, foi lavrado o presente instrumento em 03 (três) vias de igual teor e forma que, lido e achado conforme pelas PARTES, vai por elas assinado para que produza todos os efeitos de direito, na presença das testemunhas abaixo identificadas.
Nobres / MT, 13 de junho de 2023.
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LEOCIR HANEL
Prefeito Municipal
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STEFANIA HELENA DA SILVA EIRELI
CNPJ: 29.934.832/0001-67
Stefania Helena da Silva
CPF nº 094.350.686-77
Testemunhas:
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Nome
CPF nº______________________________
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Nome
CPF nº______________________________