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VejaA edição assinada digitalmente de 26 de Novembro de 2024, de número 4.620, está disponível.
RESOLUÇÃO Nº 03/2023
Data: 15 de Junho de 2023.
Regulamenta o Teste (prova) de Conhecimentos Específicos sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e sobre Computação e Informática básica, a ser aplicado aos Candidatos(as) previamente habilitados ao Processo de Escolha (eleição) de Membros do Conselho Tutelar de União do Sul e dá outras providências.
A Presidente do CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE - CMDCA do Município de União do Sul, abaixo subscrita, no uso de suas atribuições legais e regimentais, faz saber que o Conselho aprovou e ela promulga a seguinte Resolução:
Art. 1º. De conformidade com o disposto nos §§ 1º, 2º e 3º, do art. 7º, da Lei municipal nº 827 de 21 de março de 2023, e no Item 7, subitem 7.11 do Edital Nº 01/2023 do CMDCA, aprovado pela Resolução Nº 02/2023 do CMDCA, os candidatos e candidatas pré-habilitados ao processo de escolha (eleição popular) em data unificada para Conselheiros Tutelares, deverão ser submetidos a um Teste de Conhecimentos Específicos sobre o ECA (Estatuto da Criança e do Adolescente) e sobre Computação e Informática básica, de caráter eliminatório, a fim de definir sua aptidão ao pleito de 01 de outubro de 2023.
Art. 2º. Esta Resolução objetiva a regulamentação do Teste (prova) de Conhecimentos Específicos sobre o ECA e sobre Computação e Informática básica, com as seguintes regras:
I – Os Testes (provas) de Conhecimentos Específicos sobre o ECA e sobre Computação e Informática básica estão previstos para serem aplicados no dia 02 de julho de 2023, conforme estabelecido pelo Anexo I do Edital Nº 01/2023 do CMDCA, alterado pelo Edital Complementar nº 03 ao Edital Nº 01/2023-CMDCA, que fixa o cronograma de ações e procedimentos do processo eleitoral para membros do Conselho Tutelar de União do Sul;
II – As provas (testes) de Conhecimentos específicos sobre o ECA (Estatuto da Criança e do Adolescente) e sobre conhecimentos e prática de Informática, são regulamentadas no Edital de Convocação Nº 01/2023 da Comissão Especial Eleitoral, a ser amplamente publicado e divulgado, constando data, horários, duração e conteúdo das provas, a quantidade de questões, a nota e pontuação mínima exigida para classificação, as regras a serem obedecidas pelos candidatos, hipótese de recursos, e outros procedimentos e o cronograma estabelecido no Anexo I do mencionado edital.
III – Serão considerados classificados na prova de conhecimentos sobre o ECA e na prova de informática, os candidatos que obtiverem nota igual ou superior a 60% (sessenta por cento) do total de pontos.
Art. 3º. Está prevista capacitação “on line” para todos os candidatos, nos dias e horários e no endereço eletrônico mencionado no Anexo I – Cronograma do Edital de Convocação Nº 01/2023 da Comissão Especial Eleitoral.
Art. 4º. O não comparecimento de candidato(a) às provas gera eliminação automática do processo de escolha (eleição) de membros do Conselho Tutelar.
Art. 5º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
SALA DAS REUNIÕES, União do Sul, 15 de junho de 20223.
RAISA PEREIRA VIANA
Presidente do CMDCA