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VejaA edição assinada digitalmente de 25 de Novembro de 2024, de número 4.619, está disponível.
PORTARIA N° 232, DE 15 DE JUNHO DE 2023
“Dispõe sobre a nomeação de Servidores Públicos Municipais Efetivos para compor a Comissão Permanente de Instauração de Sindicância e Processo Administrativo Disciplinar para o Exercício de 2023, e dá outras providências”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ITIQUIRA, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais exaradas no art. 51, incisos VI, da Lei Orgânica do Município, e
CONSIDERANDO a necessidade de nomeação de Servidores Públicos Municipais Efetivos para compor a Comissão Permanente de Instauração de Sindicância e Processo Administrativo Disciplinar para o Exercício de 2023, objetivando apuração sumária dos fatos e/ou denúncias pela Administração Pública Municipal, atinentes a irregularidades no serviço público no âmbito do Poder Executivo Municipal, nos termos do art. 134 e seguintes da Lei Municipal nº 379 de 03 de março de 1999;
R E S O L V E:
Art. 1º Nomear os Servidores Públicos Municipais Efetivos para compor a Comissão Permanente de Instauração de Sindicância e Processo Administrativo Disciplinar para o Exercício de 2023, composta pelos seguintes membros e respectivos suplentes:
§1º São Membros Presidentes da Comissão:
I –ELIANE NEUBERT
Matrícula nº 491 – Auxiliar Administrativo
CPF/MF: 029.728.061-91 Presidente da Comissão.II – ALINE CARVALHO DE FIGUEIREDO MARTINAZZO
Matrícula nº 1172 – Professor II
CPF/MF nº 615.606.181-91 Presidente Suplente da Comissão. III – ANA MARIA DE MORAES E SOUZA Matrícula: 425 - Agente Administrativo CPF/MF: 107.734.361-20 Presidente Suplente da Comissão.IV - FLÁVIO ALEXANDRE DOS SANTOS
Matrícula nº 937 - Fisioterapeuta
CPF/MF nº 090.885.936-80 Presidente Suplente da Comissão. §2º São Membros Relator/Secretários da Comissão: I – JACKELINE LUIZA DO NASCIMENTO BACKES Matrícula nº 1046 – recepcionista CPF/MF nº015.642.251-03 Relatora/Secretária da Comissão II – RENATA RODRIGUES DE MATOS JUSTINO Matrícula: 885 – Fisioterapeuta CPF/MF: 807.603.501-59 Relatora/Secretária Suplente da Comissão III – MARCOS PAULO QUIRINO Matrícula: 499 – Gerente de Controle e Guarda de Patrimônio CPF/MF: 011.478.041-25 Relator/Secretário Suplente da Comissão IV – ELIVALDO RODRIGUES DA SILVA Matrícula: 2548 – Motorista Transporte Escolar CPF/MF: 020.721.241-40 Relator/Secretário Suplente da Comissão §3º São Membros da Comissão: I - ZIRALDO CARVALHO DE FIGUEIREDOMatrícula: 085 – Motorista
CPF/MF: 615.605.881-87 Membro da Comissão II – ELIANE MORAIS DE BRITO SILVA Matrícula: 630 – Almoxarife CPF/MF: 013.738.351-76 Membro Suplente da ComissãoIII –CRISTINA LUCIA OLIVEIRA DA SILVA
Matrícula nº 728 – Gerente de Apoio Técnico Educacional
CPF-MF: 972.068.221-34
Membro Suplente da Comissão
IV – EVAM PEREIRA E SILVA
Matrícula nº 1188 – Agente Administrativo
CPF-MF: 528.208.581-04
Membro Suplente da Comissão
Art. 2º Caberá a Comissão Permanente de Instauração de Sindicância e Processo Administrativo Disciplinar a realização de todos os atos para a apuração sumária dos fatos e/ou denúncias pela Administração Pública Municipal, atinentes a irregularidades no serviço público no âmbito do Poder Executivo Municipal, nos termos do art. 134 e seguintes da Lei Municipal nº 379 de 03 de março de 1999;
Parágrafo único. Os membros da Comissão Permanente de Instauração de Sindicância e Processo Administrativo Disciplinar de que trata o caput deste artigo responderão solidariamente por todos os atos praticados pela Comissão, salvo se posição individual divergente estiver devidamente fundamentada e registrada na ata da respectiva reunião.
Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições contrarias, especificadamente a Portaria nº 050 de 31 de janeiro de 2023.
Paço Municipal “Rosa Pereira Campos”, Gabinete do Prefeito, em Itiquira-MT, 15 de junho de 2023.
PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE.
FABIANO DALLA VALLE
Prefeito Municipal