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VejaA edição assinada digitalmente de 25 de Novembro de 2024, de número 4.619, está disponível.
TERMO DE ENCERRAMENTO DO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº. 055/2022.
Processo Licitatório Nº. 054/2022.
Dispensa de Licitação Nº. 011/2022.
Contrato Nº. 055/2022.
Fundamento Legal: art. 79, inciso I, e art. 77 e 78, inciso I, da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações posteriores.
MUNICÍPIO DE PORTO DOS GAÚCHOS,pessoa jurídica de direito público interno, devidamente inscrito no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica sob o nº. 03.204.187/0001-33, com sede administrativa localizada na Praça Leopoldina Wilke, nº. 19, Centro, Município de Porto dos Gaúchos/MT, Cep: 78.560-000, neste ato representado pelo Prefeito, Sr. VANDERLEI ANTONIO DE ABREU, portador do RG nº. 1173531-7 SSP/MT, inscrito no CPF sob o nº. 893.514.361-87, residente e domiciliado na Rua Dona Alvina, nº. 578, Quadra 65, Lote 15, Bairro: Centro, Município de Porto dos Gaúchos/MT, e a Empresa IDEAL COMÉRCIO DE PEÇAS LTDA, inscrito no CNPJ sob n°. 30.865.963/0001-19 com sede administrativa á Avenida Júlio Domingos de Campos (Lot Prq Industrial San Marco), quadra 02, lote 01, n°. 5119, Bairro Marajoara, Município De Várzea Grande – MT, CEP: 78.138-216, de ora diante chamado simplesmente de CONTRATADO, resolvem por este instrumento ENCERRAR o Contrato em referência, fazendo com amparo legal no art. 79, inciso II, da Lei nº. 8.666/93.
1. CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO1.1. O presente Termo tem por objeto o ENCERRAMENTO do Contrato Administrativo nº. 055/2022, a partir de 18/04/2023, conforme dispõe o art. 79, inciso II da Lei 8.666/93.
2. CLÁUSULA SEGUNDA – DO ENCERRAMENTO CONTRATUAL
2.1. As partes acima qualificadas resolvem ENCERRAR o contrato nº. 055/2022, sem ônus de qualquer natureza para qualquer das partes, renunciando o direito sobre o qual se fundou a relação jurídica do que se pactuou no processo de licitação, consoante disposto no art. 79, inciso II, da Lei nº. 8.666/93.
3. CLÁUSULA TERCEIRA – DA JUSTIFICATIVA
3.1. O motivo do encerramento deve-se a conclusão dos serviços prestados, conforme recebimento do objeto, atestado e conferido pelos responsáveis da Secretaria de Educação. Sendo assim, não há vantagens para ambas as partes manter o contrato nº. 055/2022 vigente.
4. CLÁUSULA QUARTA – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
4.1. Considera-se por interesse de ambas as partes o Contrato nº. 055/2022 ENCERRADO de forma automática, contrato este que tinha como objeto CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA AQUISIÇÃO DE PEÇAS PARA REPOSIÇÃO DA CAIXA DE CAMBIO DO ÔNIBUS ESCOLAR MERCEDES BENS LO812 ANO 2010 PLACA NUG 9J57, PARA ATENDER A DEMANDA DO TRANSPORTE ESCOLAR DO MUNICÍPIO DE PORTO DOS GAÚCHOS-MT. E assim sendo, assina o presente Instrumento, em 03 (três) vias de igual teor e forma, para que produza seus jurídicos e legais efeitos.
Porto dos Gaúchos/MT, em 18 de abril de 2023.
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VANDERLEI ANTÔNIO DE ABREU
PREFEITO MUNICIPAL