Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 16 de Junho de 2023.

PORTARIA MUNICIPAL Nº 064/2023/SECAD, DE 15 DE JUNHO DE 2023.

DISPÕE SOBRE INSTAURAÇÃO DE SINDICÂNCIA DE TRÂNSITO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

ROBSON AMARAL MATOS, Secretário Municipal de Administração e Coordenação Geral de São José do Rio Claro, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei;

CONSIDERANDO o disposto na Lei Municipal nº 991 de 2014 (Estatuto do Servidor) e Instrução Normativa nº 09/2009, no Item 07, Art. 13º e seguintes;

CONSIDERANDO o comunicado interno do Gabinete do Prefeito, solicitando a instauração de sindicância;

CONSIDERANDO os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência;

RESOLVE:

Art. 1º Instaurar o processo de Sindicância nº 004/2023, para apuração de eventual responsabilidade, levando em consideração os fatos narrados através do Relatório de Inspeção Técnica nº 001/2022/UCCI e do boletim de ocorrência de trânsito nº 2022.127076, em desfavor do servidor Sr. ARINEU BRITO DE LIMA, matrícula nº 2089, com fulcro no art. 187 e seguintes da Lei Municipal nº 991 de 23 de janeiro de 2014;

Art. 2º Para cumprimento ao disposto no artigo anterior, a Comissão de Acidentes de Trânsito será composta pelos servidores nomeados pela Portaria Municipal nº 697/2022.

Art. 3º Para bem cumprir as suas atribuições, a Comissão terá acesso a toda a documentação necessária à elucidação dos fatos.

Art. 4º Fica estabelecido o prazo de 30 (trinta) dias para conclusão dos trabalhos, podendo ser prorrogado por igual período, a critério da autoridade superior.

Art. 5º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

REGISTRA-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

Prefeitura Municipal de São José do Rio Claro - MT, 15 de junho de 2023.

ROBSON AMARAL MATOS

Secretário Municipal de Administração e

Coordenação Geral

Portaria nº 101/2023