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VejaA edição assinada digitalmente de 25 de Novembro de 2024, de número 4.619, está disponível.
TERMO DE ENCERRAMENTO DO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº. 059/2022.
Processo Licitatório Nº. 010/2022.
Tomada de Preços Nº. 004/2022.
Contrato Nº. 059/2022.
Fundamento Legal: art. 79, inciso I, e art. 77 e 78, inciso I, da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações posteriores.
MUNICÍPIO DE PORTO DOS GAÚCHOS,pessoa jurídica de direito público interno, devidamente inscrito no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica sob o nº. 03.204.187/0001-33, com sede administrativa localizada na Praça Leopoldina Wilke, nº. 19, Centro, Município de Porto dos Gaúchos/MT, Cep: 78.560-000, neste ato representado pelo Prefeito, Sr. VANDERLEI ANTONIO DE ABREU, portador do RG nº. 1173531-7 SSP/MT, inscrito no CPF sob o nº. 893.514.361-87, residente e domiciliado na Rua Dona Alvina, nº. 578, Quadra 65, Lote 15, Bairro: Centro, Município de Porto dos Gaúchos/MT, e a Empresa ELETRO TARTARI LTDA, CNPJ Sob o n°. 15.062.235/0001-85, localizada na Avenida Miguel Sutil, n°. 14477, Bairro Porto (Lot Jardim Ubata), Cuiabá - MT, CEP 78.025-700, daqui por diante denominado simplesmente CONTRATADO, resolvem por este instrumento ENCERRAR o Contrato em referência, fazendo com amparo legal no art. 79, inciso II, da Lei nº. 8.666/93.
1. CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO1.1. O presente Termo tem por objeto o ENCERRAMENTO do Contrato Administrativo nº. 059/2022, a partir de 13/10/2022, conforme dispõe o art. 79, inciso II da Lei 8.666/93.
2. CLÁUSULA SEGUNDA – DO ENCERRAMENTO CONTRATUAL
2.1. As partes acima qualificadas resolvem ENCERRAR o contrato nº. 059/2022, sem ônus de qualquer natureza para qualquer das partes, renunciando o direito sobre o qual se fundou a relação jurídica do que se pactuou no processo de licitação, consoante disposto no art. 79, inciso II, da Lei nº. 8.666/93.
3. CLÁUSULA TERCEIRA – DA JUSTIFICATIVA
3.1. O motivo do encerramento deve-se a conclusão dos serviços prestados, conforme relatório de conclusão da Serviços em anexo, assinada pelo Engenheiro Responsável Ramon Abraão de Paula. Sendo assim, não há vantagens para ambas as partes manter o contrato nº. 059/2022 vigente.
4. CLÁUSULA QUARTA – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
4.1. Considera-se por interesse de ambas as partes o Contrato nº. 059/2022 ENCERRADO de forma automática, contrato este que tinha como objeto CONTRATACAO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTACAO DE SERVICOS DE ENGENHARIA PARA CONSTRUCAO DA ILUMINACAO DE LED DA AVENIDA GUILHERME MEYER, NO MUNICIPIO DE PORTO DOS GAUCHOS - MT
E, assim sendo, assina o presente Instrumento, em 03 (três) vias de igual teor e forma, para que produza seus jurídicos e legais efeitos.
Porto dos Gaúchos/MT, em 13 de outubro de 2022.
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VANDERLEI ANTÔNIO DE ABREU
PREFEITO MUNICIPAL
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RAMON ABRAÃO DE PAULA
ENGENHEIRO CIVIL- CREA SP 5070772107
FISCAL DE OBRAS