Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 16 de Junho de 2023.

​TERMO DE ENCERRAMENTO DO CONTRATO LICITATÓRIO Nº. 046/2022.

TERMO DE ENCERRAMENTO DO CONTRATO LICITATÓRIO Nº. 046/2022.

Processo Licitatório Nº. 033/2022.

Pregão PresencialNº. 018/2022.

Contrato Nº. 046/2022.

Fundamento Legal: art. 79, inciso I, e art. 77 e 78, inciso I, da Lei Federal nº. 8.666/93 e suas alterações posteriores.

MUNICÍPIO DE PORTO DOS GAÚCHOS,pessoa jurídica de direito público interno, devidamente inscrito no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica sob o nº. 03.204.187/0001-33, com sede administrativa localizada na Praça Leopoldina Wilke, nº. 19, Centro, Município de Porto dos Gaúchos/MT, Cep: 78.560-000, neste ato representado pelo Prefeito, Sr. VANDERLEI ANTONIO DE ABREU, portador do RG nº. 1173531-7 SSP/MT, inscrito no CPF sob o nº. 893.514.361-87, residente e domiciliado na Rua Dona Alvina, nº. 578, Quadra 65, Lote 15, Bairro: Centro, Município de Porto dos Gaúchos/MT, e a Empresa MAIKEL OSVALDO CLEMENTE EIRELI, CNPJ Sob o nº. 17.141.343/0001-79, sediada na Rua das Piléias, nº. 113 – Setor Residencial Sul – Sinop / MT. Representada pelo Sr. Maikel Osvaldo Clemente, portador da Cédula de identidade com RG nº. 1693768-6 e CPF nº. 026.068.141-50, doravante denominada de CONTRATADA, resolvem por este instrumento ENCERRAR o Contrato em referência, fazendo com amparo legal no art. 79, inciso II, da Lei nº. 8.666/93.

1. CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO

1.1. O presente Termo tem por objeto o ENCERRAMENTO do Contrato Licitatório nº. 046/2022, a partir de 22/03/2023, conforme dispõe o art. 79, inciso II da Lei 8.666/93.

2. CLÁUSULA SEGUNDA – DO ENCERRAMENTO CONTRATUAL

2.1. As partes acima qualificadas resolvem ENCERRAR o contrato nº. 046/2022, sem ônus de qualquer natureza para qualquer das partes, renunciando o direito sobre o qual se fundou a relação jurídica do que se pactuou no processo de licitação, consoante disposto no art. 79, inciso II, da Lei nº. 8.666/93.

3. CLÁUSULA TERCEIRA – DA JUSTIFICATIVA

3.1. O motivo do encerramento deve-se a conclusão dos serviços prestados. Sendo assim, não há vantagens para ambas as partes manter o contrato nº. 046/2022 vigente.

4. CLÁUSULA QUARTA – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

4.1. Considera-se por interesse de ambas as partes o Contrato nº. 046/2022 ENCERRADO de forma automática, contrato este que tinha como objeto REGISTRO DE PRECO DO TIPO MENOR PRECO PARA CONTRATACAO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTACAO DE SERVICOS DE ARBITRAGEM PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA DE ESPORTES DO MUNICIPIO DE PORTO DOS GAUCHOS-MT. E assim sendo, assina o presente Instrumento, em 03 (três) vias de igual teor e forma, para que produza seus jurídicos e legais efeitos.

Porto dos Gaúchos/MT, 22 de março de 2023.

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VANDERLEI ANTÔNIO DE ABREU

PREFEITO MUNICIPAL