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VejaA edição assinada digitalmente de 25 de Novembro de 2024, de número 4.619, está disponível.
Dispõe sobre a designação de Servidor para acompanhar e fiscalizar a execução do objeto do CONTRATO Nº 226/2022, firmado pelo Município de Várzea Grande/MT.
Benedito Gonçalo de Figueiredo, Secretário Municipal de Assuntos Estratégicos, no uso de suas atribuições legais, e considerando o disposto no art. 67 da Lei nº 8.666/1993, e a Orientação Técnica nº 35/CGM/2015, expedida pela Controladoria Geral do Município.
RESOLVE:
1º. Fica designado o Senhor Enodes Soares Ferreira, portador da Cédula de Identidade RG nº 11.532-84 MG, e inscrito no CPF nº 009.038.211-09, com Matrícula nº 121379, residente e domiciliado na Santo Antônio nº 945, apartamento 102, Bloco 08, Centro Sul, Chapada das Violetas, Várzea Grande/MT, CEP: 78.110-117, para acompanhar e fiscalizar a execução do objeto do CONTRATO Nº 226/2022 – Centro América Comércio, Serviço, Gestão Tecnológica Ltda, CNPJ Nº 09.179.444/0001-00, com sede na Avenida da Prainha, Lot Consil nº 09 Quadra 02 Lote 09, Bairro Alvorada, Cuiabá – Mato Grosso, Cep: 78.048-436, que tem como objeto: Contratação de empresa capacitada na prestação de serviços de administração, intermediação, gerenciamento e controle de frota com implantação e operação de sistema informatizado e integrado, via internet, etc, incluindo fornecimento de combustível e aditivos, para os veículos, máquinas e equipamentos próprios ou locados de uso exclusivo pela Prefeitura Municipal de Várzea Grande/MT, conforme descrição abaixo.
2º. Caberá ao Fiscal do Contrato, ora designado, o acompanhamento, fiscalização e avaliação da execução do referido contrato, competindo-lhe:
I – ZELAR pelo fiel cumprimento do contrato, anotando em registro próprio todas as ocorrências a sua execução, determinando o que for necessário à regularização das falhas ou dos defeitos observados, e, submeter, aos seus superiores, em tempo hábil, as decisões e providências que ultrapassarem a sua competência, nos termos da lei;
II – AVALIAR, continuamente, a qualidade dos serviços prestados pela contratada, em periodicidade adequada ao objeto do contrato, e durante o seu período de vigência, propondo a autoridade superior, a aplicação das penalidades legalmente estabelecidas.
III – ATESTAR, formalmente, as notas fiscais, antes do encaminhamento ao financeiro para pagamento, devendo realizar o acompanhamento e conferência dos serviços prestados para comprovar a qualidade/quantidade e exigir a garantia do serviço durante toda a contratação;
IV – OBSERVAR se a fatura apresentada pela contratada refere-se ao serviço e todas as despesas foram efetivamente prestadas no período, e havendo duvida, determinar sua correção, bem como recorrer ao auxílio para efetuar corretamente a conferência do atesto fiscal;
V – SOLUCIONAR problemas que afetem a relação contratual, propondo a Secretaria Gestora do Contrato, a prorrogação de sua vigência quando necessário;
VI – ELABORAR, relatório de fiscalização, referente a cada período de execução das atividades constantes na nota fiscal dos serviços prestados, devendo fazer juntada ao processo de pagamento, antes do encaminhamento ao financeiro;
VII – ADOTAR outras medidas legalmente previstas para o integral acompanhamento e fiscalização da execução do objeto contratado.
Art. 3º. O servidor ora designado declara ter pleno conhecimento do objeto contratado pelo Município de Várzea Grande.
Art. 4º. Dê ciência formal ao servidor designado.
Art. 5º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Paço Municipal Couto Magalhães, Várzea Grande – MT, 15 de junho de 2023.
BENEDITO GONÇALO DE FIGUEIREDO
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ASSUNTOS ESTRATÉGICOS