Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 19 de Junho de 2023.

​LEI Nº. 2474/2023.

SÚMULA:

“AUTORIZA A CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL POR ANULAÇÃO DE DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E AUTORIZA PAGAMENTO DE MULTAS AMBIENTAIS IMPOSTAS NO ANO DE 2016 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”

SELUIR PEIXER REGHIN, Prefeita do Município de Aripuanã, Estado de Mato Grosso, faço saber que a Câmara Municipal, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º. Autoriza o Poder Executivo Municipal a aderir ao Programa de Recuperação de Créditos do Estado de Mato Grosso - REGULARIZE - SEMA a fim de quitar multa e taxa imposta em decorrência do Auto de Infração nº 064 datado de 19/09/2016 lavrado pela SEMA-MT, Processo n.º 495869/2016, nos termos da Lei Federal nº 9.605/08 e Decreto Federal nº 6.514/2008, atribuídas ao Município de Aripuanã por cometimento de condutas lesivas ao meio ambiente.

Art. 2º. O valor do pagamento apurou-se em R$ 8.774,42 (oito mil setecentos e setenta e quatro reais e quarenta e dois centavos), a ser recolhida em parcela única de acordo com as normas do Programa.

Art. 3º O Chefe do Poder Executivo Municipal está autorizado a abrir Crédito Adicional Especial por anulação de dotação orçamentária do Orçamento vigente, Lei nº 2.363 de 08 de dezembro de 2.022, podendo ser reforçado por suplementação por meio de decreto para suprir variações referentes a acréscimos sob o valor principal na forma de multas e juros indexados pela data de geração do documento de arrecadação.

I – cria elemento de despesas na funcional programática:

08.004.17.512.0010.2055-Gestão do Sistema de Água e Esgoto

3390.9200 - Despesas de Exercício Anterior - R$ 8.774,42 (oito mil setecentos e setenta e quatro reais e quarenta e dois centavos), sob a fonte de recursos 1.501.000000 – Outros recursos não vinculados.

II - Para cobertura do crédito adicional autorizado serão utilizados recursos provenientes de anulação de dotações orçamentárias, na rubrica orçamentária:

08.004.17.512.0010.2055-Gestão do Sistema de Água e Esgoto

3390.3900 – Outros serviços de terceiros PJ – R$ 8.774,42 (oito mil setecentos e setenta e quatro reais e quarenta e dois centavos), sob a fonte de recursos 1.501.000000 – Outros recursos não vinculados.

Art. 4º. Fica a chefe do Poder Executivo Municipal autorizada a proceder as alterações na Lei Orçamentária Anual Lei nº 2.363 de 08 de dezembro de 2.022, bem como, os ajustes necessários ao Anexo de Metas e Prioridades da Lei Municipal n° 2.347 de 28 de novembro de 2.022, que dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício de 2.022, e na Lei Municipal nº. 2.124 de 29 de setembro de 2.021, Plano Plurianual, promovendo assim, as emendas pertinentes nas respectivas peças de planejamento.

Art. 5º Em vista da ocorrência do fato gerador da imputação haver ocorrido em gestão pretérita, às responsabilidades do gestor e de servidores que pela ação ou omissão possa ter culminado na aplicação das penalidades pecuniárias objeto desta lei serão apuradas mediante abertura de Procedimento Administrativo próprio.

Art. 6º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete da Prefeita Municipal de Aripuanã, aos 16 dias do mês de junho de 2023.

SELUIR PEIXER REGHIN

Prefeita Municipal

Registre-se e publique-se

ALOISIO FERNANDO MUNCINELLI

Secretário Municipal de Administração

MENSAGEM

Tenho a honra de encaminhar a essa Egrégia Casa de Leis, o incluso Projeto de Lei nº 101/2023 que “AUTORIZA A CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL POR ANULAÇÃO DE DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E AUTORIZA PAGAMENTO DE MULTAS AMBIENTAIS IMPOSTAS NO ANO DE 2016 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”, NO ORÇAMENTO DO EXERCICIO DE 2023 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

O Projeto tem por objeto a autorização de pagamento de penalidade imputada pelo órgão ambiental ao Ente municipal, sequente a abertura de crédito adicional especial por anulação de dotação orçamentária, em observação ao parágrafo 1º, Inciso III do artigo 43 da lei 4320 de 04 de maio de 1964.

O crédito adicional especial visa alterar o orçamento previsto na Lei nº 2.363/2022 – Lei Orçamentária Anual para o exercício de 2.023, com novo elemento de despesas na Secretaria Municipal de Infraestrutura, Programa 0010 – Saneamento Básico, Projeto 2055 – Gestão do Sistema de Água e Esgoto.

O crédito adicional especial tem por objeto a quitação de débito junto a SECRETARIA DE ESTADO DE MEIO AMBIENTE - SEMA – Referente ao Auto de Infração n.º 64 de 19/09/2016, Processo n.º 495869/2016, conforme Acordão CONSEMA 94/2023.

Sendo a abertura do crédito adicional a via para propiciar a administração pública formalizar acordo extrajudicial com a SEMA, sendo benéfica a proposta de acordo, onde o valor inicial apresentado pelo Órgão Ambiental é de R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais), assim, observando o melhor interesse público ao aceitar a proposta de REFIS, necessário se faz a aprovação do presente projeto nessa Casa de Leis.

Os recursos financeiros se mantém ao estabelecido nas previsões de arrecadação vinculada a Lei Orçamentária, sob a sob a fonte de recursos 1.501.000000 – Outros recursos não vinculados.

Assim, a abertura do crédito adicional especial pretendida, justifica-se pela anulação no elemento de despesas disposto no art. 2º, e tem a finalidade de adequação e ajustes que a lei determina que seja efetuada no Orçamento Municipal.

Na certeza de contar com o apoio de Vossas Excelências na aprovação da inclusa propositura expostas as razões de minha iniciativa, submeto o presente projeto a discussão e deliberação desta Egrégia Casa, requerendo a sua aprovação.

Gabinete da Prefeita Municipal de Aripuanã, aos 16 dias do mês de junho de 2023.

SELUIR PEIXER REGHIN

Prefeita Municipal