Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 19 de Junho de 2023.

​CONTRATO ADMINISTRATIVO DE SERVIÇO TEMPORARIO POR PRAZO DETERMINADO Nº. 173/2023

CONTRATO ADMINISTRATIVO DE SERVIÇO TEMPORARIO POR PRAZO DETERMINADO Nº. 173/2023

Que fazem de um lado o Município de Porto dos Gaúchos/MT, entidade jurídica de Direito Público, inscrito no CNPJ nº 03.204.187/0001-33, com sede à Praça Leopoldina Wilke nº 19, em Porto dos Gaúchos/MT, representado neste ato por representante legal – VANDERLEI ANTONIO DE ABREU, Prefeito Municipal, brasileiro, solteiro, portador do RG nº. 1173531-7 SESP/MT e CPF nº 893.514.361-87, residente e domiciliado na Rua Dona Alvina, nº 578, Centro, nesta cidade, adiante denominado de CONTRATANTE e de outro lado ALINE DOS SANTOS BRAGA, brasileira, portadora do RG nº. 18826541 SESP/MT e CPF nº 029.050.011.78, residente e domiciliada na Rua do Novo Paraná nesta cidade, adiante denominado simplesmente de CONTRATADA, tem ajustado o presente contrato de prestação de serviços por prazo determinado, mediante as cláusulas e condições seguintes:

Cláusula Primeira. DO SUPORTE LEGAL

A presente contratação, considerada de excepcional interesse público, tem como fundamento legal a Lei Municipal 018/1991, Lei Municipal 136/2006, Lei Municipal 107/2005 e demais legislações aplicáveis à matéria.

Cláusula Segunda. DO OBJETO

Por este instrumento o contratante ajusta com a contratada a prestação de serviço no cargo de 268 – Psicólogo lotada na Secretaria Municipal de Assistência Social.

Cláusula Terceira. DA VIGÊNCIA

A contratação terá vigência a partir de 01 de Junho de 2023 e término em 02 de Fevereiro de 2024.

O contrato poderá ser aditivado a critério da administração pública.

Cláusula Quarta. DO VALOR E DA FORMA DE PAGAMENTO 1. A Contratada receberá pelos serviços prestados salário mensal de R$ 6.599,87 (seis mil quinhentos e noventa e nove reais e oitenta e sete centavos), totalizando R$ 58.958,83 (cinquenta e oito mil novecentos e cinquenta e oito reais e oitenta e três centavos). 2. A Contratada cumprirá uma carga horária de 40 (quarenta) horas semanais a serviço da municipalidade.

3. O pagamento será realizado na mesma época do funcionalismo público municipal e de acordo com o valor majorado para o referido cargo.

4. O valor referido na presente cláusula estará sujeito aos descontos dos impostos tributáveis: INSS e IRRF.

Cláusula Quinta. DA RESPONSABILIDADE DAS PARTES

1. São de responsabilidade do Contratante:

a) disponibilizar informações e documentações necessárias à execução do presente instrumento;

b) efetuar os pagamentos da forma pactuada;

2. São responsabilidades do Contratado (a):

a) prestar serviços na forma ajustada;

b) cumprir com todos os compromissos necessários ao bom e fiel atendimento ao objeto deste contrato;

c) respeitar as determinações do órgão da administração municipal que estiver lotado;

d) cumprir os horários de frequência local de trabalho;

e) cumprir com qualidade e eficiência na execução das atribuições do cargo, objeto do contrato;

f) cumprir com responsabilidade as orientações do cargo;

g) promover o bom relacionamento no ambiente de trabalho, com os colegas, superior hierárquico e público em geral.

Cláusula Sexta. DA ESPECIFICIDADE DA CONTRATAÇÃO

1. As partes considerarão rescindidas de pleno direito o presente contrato com advento do seu termino final sem a necessidade de notificação prévia.

2. Não caberá ao contratado qualquer indenização pela rescisão ou término da vigência do presente termo.

3. A presente contratação origina-se através do Resultado do Processo Seletivo Simplificado nº 001/2023.

Cláusula Sétima. DA RESCISÃO

1. O presente Contrato poderá ser rescindido nas seguintes hipóteses:

a) De comum acordo entre as partes, a qualquer momento;

b) Prática de falte grave, dentre as enumeradas no Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Porto dos Gaúchos/MT;

c) Acumulação ilegal de cargo, emprego ou funções públicas;

d) Necessidade de redução de quadro de pessoal, por excesso de despesa;

e) Retorno do servidor efetivo quando em caráter substitutivo e ou realização de concurso público;

f) Desnecessidade do cargo;

g) Sem que ocorram as hipóteses das alíneas acima, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias.

Cláusula Oitava. DO REGIME JURÍDICO E DE PREVIDÊNCIA

1. O regime jurídico é o Administrativo Especial regendo-se por princípios de direito público, aplicando-se naquilo que for compatível com a transitoriedade da contratação, não sendo cabível ao contratado (a) estabilidade no emprego.

2. O (a) contratado (a) vincula-se ao Regime Geral de Previdência Social.

Cláusula Nona. DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS

As despesas decorrentes deste instrumento correrão por conta da seguinte dotação orçamentária própria para despesa de pessoal: (299)06.001.08.122.0024.2140.3190.11.00.00.00 vencimentos e vantagens fixas - pessoal civil.

Cláusula Décima. DO FISCAL DE CONTRATOS

1. Servidor que preferencialmente deverá ter conhecimento do objeto da contratação, indicado pelo representante da área requisitante da contratação e designado pela autoridade competente, para acompanhar e fiscalizar a execução contratual, responsabilizando-se pela verificação do efetivo cumprimento das obrigações pactuadas.

2. Este contrato será acompanhado em todas as fazes de execução pelo Sra. Luana da Silva, CPF nº 063.038.221.26, nomeada pela Portaria nº 562/2022.

Cláusula Décima Primeira. DO FORO

Fica eleito o Foro da Comarca de Porto dos Gaúchos/MT para dirimir quaisquer dúvidas ou casos omissos, não previstos neste instrumento.

E, por estarem assim justos e contratados, firmam o presente Contrato, em quatro vias de igual teor e forma, na presença de duas testemunhas, para que surta seus jurídicos e legais efeitos.

Porto dos Gaúchos/MT, 01 de Junho de 2023.

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Vanderlei Antonio de Abreu ALINE DOS SANTOS BRAGA

Contratante Contratada

Testemunhas

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Dirce Rezer dos Santos Elaine Machado de Araujo

CPF: 615.715.040.87 CPF: 097.700.958.00