Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 19 de Junho de 2023.

​ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº. N° 036/2023 PREGÃO PRESEN

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº. N° 036/2023

PREGÃO PRESENCIAL Nº. 022/2023

SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS (SRP)

Ao decimo dia do mês de maio do ano de 2023, autorizado pelo processo licitatório de Modalidade PREGÃO PRESENCIAL Nº. 022/2023 foi expedida a presente Ata de Registro de Preços nº. 036/2023, de acordo com o disposto no artigo 15 da Lei Federal nº. 8.666/93 e suas alterações, que conjuntamente com as condições adiante estipuladas, regem o relacionamento obrigacional entre a Administração Municipal e a(s) Licitante(s) Vencedora(s).

Objeto: REGISTRO DE PREÇO PARA FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO FRACIONADA DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS, MATERIAIS DE HIGIENE E LIMPEZA E DEMAIS ITENS DE USO DOMÉSTICO EM GERAL, A FIM DE SUPRIR A NECESSIDADE DO MUNICÍPIO DE PORTO DOS GAÚCHOS/MT EM TODAS AS SUAS SECRETARIAS.

1. Consideram-se registrados os preços do(s) Detentor(es) da Ata:

1.1 Empresa:

FERREIRA DA SILVA CASTILHO LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 16.924.941/0001-51, com sede na Rua Sergio Gladki Petrenko, nº 684, Bairro: Centro, Município de Porto dos Gaúchos – MT, CEP. 78.560-000 neste ato, representada pela Sr.(a) Leandro Ferreira da Silva, inscrito no CPF/MF sob o nº 946.979.061-87, e RG sob o n° 11588314 - SSP-MT.

A saber,

LOTE 01

LF DA SILVA CASTILHO – ME, CNPJ Sob n° 16.924.941/0001-51

GÊNEROS ALIMENTÍCIOS E CONGÊNERES

Item

Cód Agili

Qtde.

Un.

Descrição

R$ Unit.

R$ Total

Classif.

Empate

8

11135

704

Un.

Água mineral s/ gás 20 lts

12,90

9.081,60

1

9

7378

11.410

Un.

Água mineral s/gás 497 ml

1,54

17.571,40

1

VINTE E SEIS MIL E SEISCENTOS E CINQUENTA E TRÊS REAIS

Menor R$

26.653,00

LOTE 05

LF DA SILVA CASTILHO – ME, CNPJ Sob n° 16.924.941/0001-51

GÁS DE COZINHA

Item

Cód Agili

Qtde.

Un.

Descrição

R$ Unit.

R$ Total

Classif.

Empate

501

4090

1409

Un.

Gás de Cozinha (Gás Liquefeito de Petróleo – GLP) (Botijão c/ carga de 13 Kg)

150,00

211.350 ,00

1

DUZENTOS E ONZE MIL TREZENTOS E CINQUENTA REAIS

R$ 211.350,00

Valor total; R$ 238.003,00 (DUZENTOS E TRINTA E OITO MIL E TRÊS REAIS)

2. Somente quando o primeiro licitante registrado atingir a totalidade do seu limite de fornecimento estabelecido na Ata de Registro de Preços, será indicado o segundo e, assim sucessivamente, podendo ser indicados mais de um, ao mesmo tempo, quando o quantitativo do pedido de fornecimento for superior à capacidade do licitante da vez.

10.5. Todos os produtos dos Lotes 01 e 02 deverão ser entregues num prazo máximo de 12 (doze) horas a contar do recebimento da solicitação de compra, através de requisição, onde constará dos produtos e quantidades a ser entregues, com exceção dos produtos constantes no “item 10.7” deste Edital, que terão prazo de entrega diferenciado.

10.5.1 Todos os produtos dos Lotes 03 e 04 deverão ser entregues num prazo máximo de 05 (Cinco) Dias a contar do recebimento da solicitação de compra, através de requisição, onde constará dos produtos e quantidades a ser entregues, com exceção dos produtos constantes no “item 10.7” deste Edital, que terão prazo de entrega diferenciado.

10.6. Se houver a necessidade de troca ou substituição de algum dos produtos por parte da CONTRATADA, será feito em no máximo 01 (uma) hora a contar da notificação, com exceção dos produtos constantes no “item 10.7” deste Edital, que terão prazo de substituição diferenciado.

10.7. Da entrega diferenciada:

a) Em se tratando do Item 501 (GAS DE COZINHA (Gás Liquefeito de Petróleo - GLP) (Botijão com carga de 13 kg)), o prazo de entrega será de no máximo 01 (uma) hora, a contar do recebimento da solicitação de compra, e no caso de troca ou substituição, a mesma será feita no máximo em 30 (trinta) minutos a contar da notificação.

b) Em se tratando dos Itens (PÃES EM GERAL), a entrega deverá ser sempre até no máximo as 06h30min horas do dia posterior à data da solicitação de compra (requisição), salvo condições diferenciadas previamente anunciadas pela administração, e no caso de troca ou substituição, a mesma será feita no máximo em 15 (quinze) minutos a contar da notificação.

10.8. Todos os produtos devem ser de primeira qualidade, com garantia, com selo do INMETRO, com embalagem não danificada e prazo de validade não inferior a 60 (sessenta) dias, salvo exceções claras e aceitas pela administração.2.5. Além da entrega nos locais indicados pela Administração, deverá a Licitante Vencedora também descarregar e armazenar os produtos nos locais indicados pelo servidor responsável, comprometendo-se ainda integralmente com eventuais danos causados aos mesmos, bem como fazer a substituição do produto que estiver fora da especificação.

2.6. Quando da entrega, a Licitante Vencedora se obriga a substituir ou repor o produto dentro do prazo estipulado neste Edital, quando:

a) Houver embalagem danificada (pacotes estourados ou latas amassadas) decorrente de um processo de empacotamento e acondicionamento inadequados, qualidade inferior das caixas de papelão ou por más condições de transporte, carga ou descarga.

b) O registro em cada embalagem não coincidir com o registrado externamente.

c) Os produtos estiverem em desacordo com as especificações;

d) Data de fabricação/prazo de validade estiverem em desacordo com o Edital;

e) Quando do total da entrega houver diferentes datas de validade.

2.7. Todo e qualquer fornecimento de produtos fora do estabelecido neste edital ou em desacordo com as especificações, será imediatamente notificado à(s) licitante(s) vencedora(s), que ficará (o) obrigada(s) a substitui-los prontamente, correndo por sua conta e risco tais substituições, sendo-lhes aplicadas, também, as sanções previstas em Lei.

2.8. Não serão aceitos na entrega, produtos de marca diferente daquelas constantes na(s) proposta(s) da(s) vencedora(s).

2.9 O pagamento será efetuado em até 30 (trinta) dias contados da apresentação da nota fiscal/fatura na Secretaria Municipal de Finanças, desde que tenha ocorrido a total e efetiva entrega do objeto constante naquela nota, bem como devidamente atestada pelo Servidor Responsável.

3. Os preços registrados serão confrontados periodicamente, pelo menos trimestralmente, com os praticados no mercado e assim controlados pela Administração.

4. As despesas decorrentes da contratação, objeto desta Licitação, serão indicadas em momento oportuno, no processo de utilização da ATA DE REGISTRO DE PREÇOS.

5. Este instrumento de registro de preços não obriga a Administração a firmar as contratações com a fornecedora, ficando-lhe facultada a utilização de outros meios, assegurados, nesta hipótese, a preferência do beneficiário do registro em igualdade de condições, nos termos do parágrafo quarto, artigo 15, da Lei Federal nº. 8.666/93 e suas alterações.

6. O descumprimento do prazo de execução sujeitará a fornecedora às seguintes sanções, garantida a prévia defesa:

a) Advertência e multa de 0,5% (meio por cento) por dia de atraso, sobre o valor da adjudicação, aplicada no máximo até um terço desse valor e cancelamento da ATA DE REGISTRO DE PREÇOS, sem prejuízo da devolução do produto/gêneros, caso este não atenda a contento.

b) Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com o Município de Porto dos Gaúchos/MT, por prazo não superior a 02 (dois) anos e descredenciamento do Registro Cadastral de Fornecedores do Município, nos casos de:

I - apresentação de documentação falsa;

II - retardamento na entrega dos produtos;

III - comportamento inidôneo;

IV - fraude na execução do contrato;

V - falha na execução do contrato.

7. A contratada tem o prazo de 05 (cinco) dias úteis para a apresentação de defesa prévia, na ocorrência de quaisquer das situações previstas anteriormente.

8. O registro de preços poderá ser suspenso ou cancelado no interesse da Administração e nas hipóteses dos artigos 77 e 78, da Lei Federal nº. 8666/93, ou a pedido justificado do interessado e aceito pela Administração.

9. A fornecedora deverá manter enquanto vigorar o registro de preços e em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas neste certame – PREGÃO PRESENCIAL Nº. 022/2023 - SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS.

10. Integrará a ATA DE REGISTRO DE PREÇOS, como parte indissociável, a proposta apresentada pela adjudicatária.

11. 2.1. A Ata de Registro de Preços, ora firmada, terá validade de 12 (doze) meses, a partir da data da assinatura, podendo ser prorrogada, por até idêntico período, desde que haja anuência das partes.

12. É parte integrante desta Ata de Registro de Preços, aplicando-se lhe todos seus dispositivos, o edital do PREGÃO PRESENCIAL Nº. 022/2023 com os termos aditados e a proposta da(s) detentora(s) da Ata naquilo que não contrariar as presentes disposições.

13. Fica eleito o foro da Comarca de Porto dos Gaúchos, Estado de Mato Grosso, excluído qualquer outro para dirimir quaisquer dúvidas ou questões oriundas desta Ata e do procedimento licitatório que a precedeu.

14. Para constar foi lavrada a presente ATA DE REGISTRO DE PREÇOS, que vai assinada por seus representantes legais, em 04 (quatro) vias de igual teor e forma e rubricadas para todos os fins de direito, na presença das testemunhas abaixo.

Porto dos Gaúchos/MT, em 16 de junho de 2023.

Município de Porto dos Gaúchos/MT

Vanderlei Antonio de Abreu

Prefeito Municipal

FERREIRA DA SILVA CASTILHO LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 16.924.941/0001-51

Leandro Ferreira da Silva

Detentora da Ata

Leandro Ferreira da Silva

Detentora da Ata

Eder Enio Tusset

CPF 042.580.911-03

Testemunha

Edinara de Araújo

CPF 020.402.280-04

Testemunha