Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 26 de Fevereiro de 2016.

ERRATA DA PUBLICAÇÃO DO ADITIVO AO CONTRATO 41/2015

PRIMEIRO TERMO ADITIVO DE PRORROGAÇAO DE PRAZO AO CONTRATO N.º 41/2015

Pelo presente instrumento de Termo Aditivo de Prorrogação de Prazo, que se regula pelos preceitos de Direito Público, aplicando-lhe, supletivamente os princípios da Teoria Geral dos Contratos e as disposições de direito privado, as partes adiante identificadas têm entre si, justo e contratado o quanto segue:

DAS PARTES

CLÁUSULA PRIMEIRA

O MUNICÍPIO DE PORTO ESPERIDIÃO, pessoa jurídica de direito público interno, devidamente inscrito no CNPJ sob o n° 03.238.904/0001-48, com sede administrativa na Rua Arnaldo Jorge da Cunha, Nº. 444, centro, Porto Esperidião - MT., neste ato representado pelo Prefeito Sr. GILVAM APARECIDO DE OLIVEIRA, brasileiro, casado, residente e domiciliado na Rua Cinco, s/n°, Vila Cardoso, Centro, Porto Esperidião - MT, portador da Cédula de Identidade nº. 1143459-0 SSP/MT e do CPF N°820.629.351-53, doravante denominado CONTRATANTE e a empresaMACIEL DA SILVA & CIA LTDA-ME , pessoa jurídica de direito privado, devidamente inscrita no CNPJ sob o n° 00.822.126/0001-41 , endereço AV Mato Grosso n° 1110, centro, CEP : 78285-000, SÃO JOSÉ DE QUATRO MARCOS – MT neste ato representada pelo seu sócio diretor, Sr. MARCOS MACIEL DA SILVA , portador da cédula de identidade n.º 694.250SSP/MT e do CPF n.º 459.142.651-34, residente e domiciliado na Rua Teodoro Fonseca n.º 988, centro, Mirassol do Oeste - MT, de acordo com a classificação por ela alcançada , atendendo as condições previstas no Instrumento Convocatório e as constantes na Ata de Registro de Preço do Pregão Presencial n° 031/2014, do Município de São José dos Quatro Marcos-MT, o qual sujeitando-se às normas constante da Lei n° 10.520/2002 e Lei n°8.666/1993 e suas alterações e em conformidade com as disposições a seguintes.

DO OBJETO

CLÁUSULA SEGUNDA

O presente instrumento tem por objeto a contratação da empresa: MACIEL DA SILVA & CIA LTDA-ME especializada em fornecimento de materiais gráfico, visando o atendimento as secretarias conforme segue pedidos em anexo ao processo licitatório, a empresa vencedora que aceitou o fornecimento dos materiais nas mesmas condições da proposta e PREÇOS Registrados, conforme oficio de aceitação anexo ao processo licitatório, oriundos do Pregão Presencial nº 31/2014, do Município de São José dos Quatro Marcos-MT, que aderimos na Condição de “CARONA”, com fundamentação no artigo 22 do decreto 7.892/2013, da lei geral de licitações.

DO VALOR

CLÁUSULA TERCEIRA

VALOR TOTAL= R$ 464.082,58 ( QUATRO E SESSENTA E QUATRO MIL OITENTA E DOIS REAIS E CINQUENTA E OITO CENTAVOS)

Os PREÇOS fixados nesse contrato são fixos e irreajustáveis, podendo manter a correção do equilíbrio econômico financeiro.

Em caso de redução nos PREÇOS, a empresa fica obrigada a repassar ao município o mesmo percentual de desconto.

Os valores acima poderão eventualmente sofrer revisão (aumento ou decréscimos) nas seguintes hipóteses:

Para mais, visando restabelecer o equilíbrio econômico-financeiro inicial do Contrato, na hipótese de sobrevir fatos supervenientes imprevisíveis, ou previsíveis, porém, de consequências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do ajustado, ou ainda, em caso de força maior caso fortuito, fato do príncipe e fato da administração, nos termos do art. 65, II, “d” e § 5º da Lei 8.666/93 e art. 19, II, Decreto 7.982/2013;

VALIDADE

CLAUSULA QUARTA

O presente Contrato terá validade até a vigência da Ata de Registro de PREÇOS, que tem validade até 11 de novembro de 2016, conforme Ata de Registro de preço, anexo ao processo 045/2015 deste município.

DA DOTAÇÃO

CLÁUSULA QUINTA

13.1 - As despesas decorrentes com a aquisição futura do objeto desta licitação correrão por conta dos recursos:

SECRETARIAS

DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

Gabinete do Prefeito

20-33.90.39.00.00

Secretaria de Educação

42-33.90.39.00.00

Secretaria de Educação-FUNDEB

72-33.90.39.00.00

Secretaria de Administração

499-33.90.39.00.00

Secretaria de Obras

123-33.90.39.00.00

Secretaria de Saúde - FMS

197-33.90.39.00.00

Secretaria de Saúde- Vigilância Sanitária

208-33.90.39.00.00

Secretaria de Assistência Social-FMAS

425-33.90.30.00.00

Secretaria de Assistência Social-CRAS

282-33.90.39.00.00

Secretaria de Agricultura

313-33.90.39.00.00

Secretaria de Fazenda

323-33.90.39.00.00

Secretaria de Turismo e Cultura

340-33.90.39.00.00

Secretaria de Esporte e Lazer

354-33.90.39.00.00

DO INICIO E DURAÇÃO

CLÁUSULA SEXTA

O presente instrumento inicia-se em 12/11/2015 é seu termino se dará em 12/11/2016 de acordo com vencimento das horas contratadas na clausula segunda deste Contrato, podendo ser prorrogada de comum acordo entre as partes e nos termos da Lei 8.666/93. E suas posteriores alterações.

DO ADITAMENTO

CLAUSULA SETIMA

Todas as demais clausulas do Contrato original, serão mantidas integralmente.

DA RESCISÃO

CLÁUSULA OITAVA

Para a rescisão do contrato, aplica-se no que couber; as disposições previstas nos artigos 77 ao 80 da lei Federal n.º 8.666/93, e suas alterações posteriores.

DO FORO

CLÁUSULA NONA

E, por estarem assim, em pleno acordo as partes elegem o foro da Comarca de Porto Esperidião, Estado de Mato Grosso para dirimir todas as questões deste processo Licitatório que não forem resolvidas por via administrativa ou por arbitramento, na forma do código civil.

Firmam o presente em duas vias de igual teor e forma, prometendo respeitar fielmente por si os seus sucessores legais, todas as cláusulas contratuais, tudo na presença de duas testemunhas que também assinam.

Porto Esperidião, em 06 novembro 2015

______________________________________

GILVAM APARECIDO DE OLIVEIRA

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ESPERIDIÃO

______________________________________

MACIEL DA SILVA & CIA LTDA-ME

Contratado

Fiscal do Contrato: ___________________________

TESTEMUNHAS:

1º_________________________

CPF:

2º_________________________

CPF: