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VejaA edição assinada digitalmente de 22 de Novembro de 2024, de número 4.618, está disponível.
PRIMEIRO TERMO ADITIVO DE PRORROGAÇAO DE PRAZO AO CONTRATO N.º 41/2015
Pelo presente instrumento de Termo Aditivo de Prorrogação de Prazo, que se regula pelos preceitos de Direito Público, aplicando-lhe, supletivamente os princípios da Teoria Geral dos Contratos e as disposições de direito privado, as partes adiante identificadas têm entre si, justo e contratado o quanto segue:
DAS PARTES
CLÁUSULA PRIMEIRA
O MUNICÍPIO DE PORTO ESPERIDIÃO, pessoa jurídica de direito público interno, devidamente inscrito no CNPJ sob o n° 03.238.904/0001-48, com sede administrativa na Rua Arnaldo Jorge da Cunha, Nº. 444, centro, Porto Esperidião - MT., neste ato representado pelo Prefeito Sr. GILVAM APARECIDO DE OLIVEIRA, brasileiro, casado, residente e domiciliado na Rua Cinco, s/n°, Vila Cardoso, Centro, Porto Esperidião - MT, portador da Cédula de Identidade nº. 1143459-0 SSP/MT e do CPF N°820.629.351-53, doravante denominado CONTRATANTE e a empresaMACIEL DA SILVA & CIA LTDA-ME , pessoa jurídica de direito privado, devidamente inscrita no CNPJ sob o n° 00.822.126/0001-41 , endereço AV Mato Grosso n° 1110, centro, CEP : 78285-000, SÃO JOSÉ DE QUATRO MARCOS – MT neste ato representada pelo seu sócio diretor, Sr. MARCOS MACIEL DA SILVA , portador da cédula de identidade n.º 694.250SSP/MT e do CPF n.º 459.142.651-34, residente e domiciliado na Rua Teodoro Fonseca n.º 988, centro, Mirassol do Oeste - MT, de acordo com a classificação por ela alcançada , atendendo as condições previstas no Instrumento Convocatório e as constantes na Ata de Registro de Preço do Pregão Presencial n° 031/2014, do Município de São José dos Quatro Marcos-MT, o qual sujeitando-se às normas constante da Lei n° 10.520/2002 e Lei n°8.666/1993 e suas alterações e em conformidade com as disposições a seguintes.
DO OBJETO
CLÁUSULA SEGUNDA
O presente instrumento tem por objeto a contratação da empresa: MACIEL DA SILVA & CIA LTDA-ME especializada em fornecimento de materiais gráfico, visando o atendimento as secretarias conforme segue pedidos em anexo ao processo licitatório, a empresa vencedora que aceitou o fornecimento dos materiais nas mesmas condições da proposta e PREÇOS Registrados, conforme oficio de aceitação anexo ao processo licitatório, oriundos do Pregão Presencial nº 31/2014, do Município de São José dos Quatro Marcos-MT, que aderimos na Condição de “CARONA”, com fundamentação no artigo 22 do decreto 7.892/2013, da lei geral de licitações.
DO VALOR
CLÁUSULA TERCEIRA
VALOR TOTAL= R$ 464.082,58 ( QUATRO E SESSENTA E QUATRO MIL OITENTA E DOIS REAIS E CINQUENTA E OITO CENTAVOS)
Os PREÇOS fixados nesse contrato são fixos e irreajustáveis, podendo manter a correção do equilíbrio econômico financeiro.
Em caso de redução nos PREÇOS, a empresa fica obrigada a repassar ao município o mesmo percentual de desconto.
Os valores acima poderão eventualmente sofrer revisão (aumento ou decréscimos) nas seguintes hipóteses:
Para mais, visando restabelecer o equilíbrio econômico-financeiro inicial do Contrato, na hipótese de sobrevir fatos supervenientes imprevisíveis, ou previsíveis, porém, de consequências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do ajustado, ou ainda, em caso de força maior caso fortuito, fato do príncipe e fato da administração, nos termos do art. 65, II, “d” e § 5º da Lei 8.666/93 e art. 19, II, Decreto 7.982/2013;
VALIDADE
CLAUSULA QUARTA
O presente Contrato terá validade até a vigência da Ata de Registro de PREÇOS, que tem validade até 11 de novembro de 2016, conforme Ata de Registro de preço, anexo ao processo 045/2015 deste município.
DA DOTAÇÃO
CLÁUSULA QUINTA
13.1 - As despesas decorrentes com a aquisição futura do objeto desta licitação correrão por conta dos recursos:
SECRETARIAS | DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA |
Gabinete do Prefeito | 20-33.90.39.00.00 |
Secretaria de Educação | 42-33.90.39.00.00 |
Secretaria de Educação-FUNDEB | 72-33.90.39.00.00 |
Secretaria de Administração | 499-33.90.39.00.00 |
Secretaria de Obras | 123-33.90.39.00.00 |
Secretaria de Saúde - FMS | 197-33.90.39.00.00 |
Secretaria de Saúde- Vigilância Sanitária | 208-33.90.39.00.00 |
Secretaria de Assistência Social-FMAS | 425-33.90.30.00.00 |
Secretaria de Assistência Social-CRAS | 282-33.90.39.00.00 |
Secretaria de Agricultura | 313-33.90.39.00.00 |
Secretaria de Fazenda | 323-33.90.39.00.00 |
Secretaria de Turismo e Cultura | 340-33.90.39.00.00 |
Secretaria de Esporte e Lazer | 354-33.90.39.00.00 |
DO INICIO E DURAÇÃO
CLÁUSULA SEXTA
O presente instrumento inicia-se em 12/11/2015 é seu termino se dará em 12/11/2016 de acordo com vencimento das horas contratadas na clausula segunda deste Contrato, podendo ser prorrogada de comum acordo entre as partes e nos termos da Lei 8.666/93. E suas posteriores alterações.
DO ADITAMENTO
CLAUSULA SETIMA
Todas as demais clausulas do Contrato original, serão mantidas integralmente.
DA RESCISÃO
CLÁUSULA OITAVAPara a rescisão do contrato, aplica-se no que couber; as disposições previstas nos artigos 77 ao 80 da lei Federal n.º 8.666/93, e suas alterações posteriores.
DO FORO
CLÁUSULA NONA
E, por estarem assim, em pleno acordo as partes elegem o foro da Comarca de Porto Esperidião, Estado de Mato Grosso para dirimir todas as questões deste processo Licitatório que não forem resolvidas por via administrativa ou por arbitramento, na forma do código civil.
Firmam o presente em duas vias de igual teor e forma, prometendo respeitar fielmente por si os seus sucessores legais, todas as cláusulas contratuais, tudo na presença de duas testemunhas que também assinam.
Porto Esperidião, em 06 novembro 2015
______________________________________
GILVAM APARECIDO DE OLIVEIRA
PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ESPERIDIÃO
______________________________________
MACIEL DA SILVA & CIA LTDA-ME
Contratado
Fiscal do Contrato: ___________________________
TESTEMUNHAS:
1º_________________________ CPF: | 2º_________________________ CPF: |