Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 26 de Fevereiro de 2016.

​Decreto nº 08/2016

DECRETO Nº 08/2016

Dispõe sobre a convocação da 6ª conferência das cidades do Município de Araputanga/MT, e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL PAULO CÉSAR ALVES DE ARAUJO, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de Araputanga:

Considerando a importância de se propor a interlocução entre autoridades e gestores públicos do Município e os diversos segmentos da sociedade sobre assuntos relacionados à Política e o Desenvolvimento Urbano;

Considerando necessidade de sensibilizar e mobilizar a sociedade para o estabelecimento de agendas, metas e planos de ação para enfrentar os problemas existentes na cidade;

Considerando a necessidade de propiciar a participação popular de diversos segmentos da sociedade, considerando as diferenças de sexo, idade, raça e etnia, para a formulação de proposições e realização de avaliações sobre a função social da cidade e da propriedade, estimulando a gestão democrática das políticas de desenvolvimento urbano no Município;

Considerando, ainda, que a realização da Conferência da Cidade de Araputanga/MT é fator indispensável para a participação do Município na 6ª Conferência Estadual das Cidades, a realizar-se em Cuiabá, no período de 01 de novembro de 2016 a 31 de março de 2017.

DECRETA:

Art. 1º. Fica convocada a 6ª Conferência da Cidade de Araputanga/MT a se realizar até 05 (cinco) de julho (07) de dois mil e dezesseis (2016), sob a coordenação da Secretaria Municipal de Administração.

Art. 2º. A 6ª Conferencia da Cidade de Araputanga/MT desenvolverá seus trabalhos a partir da temática Nacional “A Função Social da Cidade e da Propriedade”, e como lema: “Cidades Inclusivas, Participativas e Socialmente Justas”.

Art. 3º. A 6ª Conferência da Cidade de Araputanga/MT será presidida pela Secretária Municipal de Administração.

Art. 4º. Caberá à Secretaria Municipal de Administração a constituição e instalação da Comissão Organizadora, que terá as seguintes atribuições:

I - Definir pauta e temário da 6ª Conferência das Cidades do Estado de Mato Grosso, contemplando as questões municipais, além do temário nacional;

II – Promover a realização da Conferência Municipal;

III - Definir critérios para a eleição dos delegados da Conferência Municipal, respeitando as diretrizes e definições do Regimento da 6ª Conferência Nacional das Cidades;

IV - Examinar e proferir decisão sobre os recursos encaminhados pelas entidades participantes da Conferencia;

V - decidir casos omissos ou conflitantes.

Art. 5º. A Comissão Organizadora de que trata o artigo 4º deste Decreto deverá contemplar representantes dos seguintes segmentos da sociedade:

I - gestores, administradores públicos e membros dos legislativos estadual e municipais;

II - movimentos sociais e populares;

III - trabalhadores, através de suas entidades sindicais;

IV - entidades profissionais, acadêmicas e de pesquisas e conselhos de classes;

V - empresários relacionados à produção e ao financiamento do desenvolvimento urbano;

VI - organizações não-governamentais com atuação no desenvolvimento urbano.

Art. 6º. A Comissão Organizadora elaborará o Regimento da 6ª Conferência que será aprovado pela comissão preparatória.

Art. 7º. Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal de Araputanga/MT, aos vinte e cinco (25) dias do mês de fevereiro (02) de dois mil e dezesseis (2016).

PAULO CÉSAR ALVES DE ARAÚJO

Prefeito Municipal