Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 20 de Junho de 2023.

​1º TERMO ADITIVO DE REALINHAMENTO DE PREÇOS

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 188/2022

Pregão Presencial nº 035/2022 - Processo Licitatório nº 101/2022

A PREFEITURA MUNICIPAL DE CONFRESA, Estado de Mato Grosso, pessoa jurídica de direito público interno, com sede administrativa na Av. Centro Oeste n° 286, Centro, Confresa - MT, devidamente inscrita no C.N.P.J./MF, sob o n° 37.464.716/0001-50, neste ato representado, na forma de sua Lei Orgânica, pelo Prefeito Municipal o Sr. Ronio Condão Barros Milhomem, brasileiro, casado, médico, residente e domiciliado na Avenida Ayrton Senna da Silva, n° 133 – Centro, nesta cidade, portador da Carteira de Identidade RG n. 0875190-0 SSP-MT e inscrito no CPF sob o n. 535.561.191-53 e a empresa: Supermédica Distribuidora Hospitalar Eireli, portadora do CNPJ nº 06.065.614/0001-38, com endereço na Rua C – 159, nº 674, Qd. 297, Lt. 20, na cidade de Goiânia-GO, CEP: 74.255-140, Telefone: (62) 3928-8989 ou (62) 9998-06363, e-mail: licitacao01@supermedica.com.br , neste ato representada pelo Sr. AGNALDO DO CARMO CHAGAS, portador do RG nº 3628359 DGPC/GO e CPF nº 895.030.901-72,pactuam nos termos da legislação vigente, 1º Termo Aditivo de Realinhamento de Preços, conforme cláusulas a seguir:

Cláusula Primeira – Do Objeto

1.1. O presente Termo tem como objeto o realinhamento de preços registrados na Ata de Registro de Preços nº 188/2022, originada pelo Pregão Presencial nº 035/2022, conforme requerido pela empresa SUPERMÉDICA DISTRIBUIDORA HOSPITALAR EIRELI.

Cláusula Segunda – Do Realinhamento

2.1. Para reestabelecer o equilíbrio econômico-financeiro da Ata de Registro de Preços n° 188/2022, fica alterado o item 265, Cláusula Sétima, realinhado o preço conforme tabela a seguir:

ITEM

BETHA

TCE

QTD

UNID

DESCRIÇÃO

VAL. UNITARIO

VAL. TOTAL

265

2101

308874-0

8.400

FR

OXACILINA 500 MG

Marca: BLAU

R$ 2,69

R$ 22.596,00

Cláusula Terceira – Do Fundamento Legal

3.1. O presente Termo de Realinhamento de Preços encontra-se amparo legal nos artigos 05º, 40°, 55º e 65º, da Lei nº 8.666/93.

Cláusula Quarta – Da Ratificação das Cláusulas

4.1. Permanecem em pleno vigor todas as cláusulas e condições ajustadas na Ata de Registro de Preço nº 188/2022, assinada entre as partes, com a modificação ora ajustada, ficando este Termo de Realinhamento de preço como parte integrante da Ata original para todos os efeitos de direito.

Cláusula Quinta – Da Justificativa

5.1. Justifica o presente realinhamento de preços o pedido encaminhado pela Empresa, acompanhado de nota fiscal, demonstrando o aumento significativo dos produtos, tem seu preço, aumento da carga tributária, reajustes de matéria prima e variações pontuais de preço.

E por estarem justas e acordadas, este instrumento segue assinado em 03 (três) vias de igual teor, para todos os efeitos legais e de direito.

Confresa/MT, em 15 de junho de 2023.

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RONIO CONDÃO BARROS MILHOMEM

Prefeito Municipal

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SUPERMÉDICA DISTRIBUIDORA HOSPITALAR EIRELI

CNPJ: 06.065.614/0001-38

Representante Legal: AGNALDO DO CARMO CHAGAS

RG: 3628359 DGPC/GO